DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 131 Segunda-feira, 8 de julho de 2024 Páx. 40811

I. Disposições gerais

Conselharia de Sanidade

CORRECÇÃO DE ERROS. Decreto 144/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Sanidade.

Advertidos erros no citado decreto, publicado no Diário Oficial da Galiza número 101, de 27 de maio de 2024, é necessário efectuar as seguintes correcções:

Na página 32016, no primeiro parágrafo do artigo 10.4:

Onde diz:

«4. À Direcção-Geral de Saúde Pública corresponde-lhe a coordinação de todos os agentes que possam intervir nos programas sanitários de saúde pública, assim como na vigilância em saúde pública, campanhas de vacinação, detecção precoz de doenças e qualquer outra actividade da sua competência. Neste senso a Direcção-Geral de Saúde Pública estabelecerá as linhas de actuação e directrizes para o correcto desenvolvimento destas actuações no Sistema de saúde da Galiza».

Deve dizer:

«4. À Direcção-Geral de Saúde Pública corresponde-lhe a coordinação das actividades e programas sanitários de saúde pública, da vigilância em saúde pública, das campanhas de vacinação, de detecção precoz de doenças e qualquer outra actividade da sua competência. Neste senso a Direcção-Geral de Saúde Pública estabelecerá as linhas de actuação e directrizes para o correcto desenvolvimento destas actuações no Sistema de saúde da Galiza».

Nessa mesma página, elimina-se o segundo parágrafo do artigo 10.4.

Na página 32031, artigo 15.2.a):

Onde diz:

«a) Determinar os critérios gerais de planeamento sanitária e sociosanitaria».

Deve dizer:

«a) Determinar os critérios gerais de planeamento sanitária, farmacêutica e sociosanitaria».

Na página 32032, artigo 16.1, letra f):

Onde diz:

«f) Todas aquelas funções que, dentro do seu âmbito competencial, lhe sejam atribuídas ou delegadas».

Deve dizer:

«f) A preparação, para a sua resolução pelo órgão competente, das propostas em matéria de horários de escritórios de farmácia».

Nesse mesmo artigo, a letra f) actual passaria a ser a letra g).

Na página 32033, artigo 16.2.2, letra f):

Onde diz:

«f) O planeamento e coordinação na unificação de critérios técnicos e da casuística relacionada com as actuações realizadas em relação com o serviço de transporte sanitário não urgente (TSNUX) no Serviço Galego de Saúde».

Deve dizer:

«f) O planeamento no desenvolvimento do serviço de transporte sanitário urgente no Serviço Público de Saúde da Galiza».

Na página 32034, artigo 16.2.3, letra i):

Onde diz:

«i) A emissão de certificados digitais».

Deve dizer:

«i) O desenho dos canais de interacção e comunicação unificadas entre a sociedade, os/as pacientes e os/as profissionais, mediante as soluções tecnológicas disponíveis».

Nesse mesmo artigo, as letras i) e j) actuais passariam a ser, respectivamente, j) e k).

Em consequência com o anterior, na página 32036, artigo 17.2.1, as letras m), n) e ñ) actuais passam a ser, respectivamente, as letras l), m) e n).

Na página 32040, no segundo parágrafo do artigo 20.1:

Onde diz:

«Para os efeitos da execução dos programas de saúde pública, as pessoas titulares das direcções territoriais dependerão funcionalmente da Direcção-Geral de Saúde Pública.

Deve dizer:

«No desenvolvimento e execução dos programas de saúde pública, as direcções territoriais actuarão conforme as linhas de actuação e as directrizes de coordinação da Direcção-Geral de Saúde Pública».