Advertidos erros no citado decreto, publicado no Diário Oficial da Galiza número 101, de 27 de maio de 2024, é necessário efectuar as seguintes correcções:
Na página 32061, artigo 5.7, onde diz:
«7. Adscrevem à Gerência do Serviço Galego de Saúde o Conselho Assessor de Pacientes e o Comité de Ética da Investigação com Medicamentos da Galiza, ou órgão que o substitua».
Deve dizer:
«7. Adscrevem à Gerência do Serviço Galego de Saúde o Conselho Assessor de Pacientes, o Conselho Técnico de Atenção Primária e o Comité de Ética da Investigação com Medicamentos da Galiza, ou órgão que o substitua».
Na página 32067, artigo 8.5, onde diz: «g) O Conselho Técnico de Atenção Primária», deve dizer: «g) A Comissão Central para a Regulação e Seguimento da Prestação Ortoprotésica da Galiza».
Na página 32075, no artigo 11.2.3 letra a):
Onde diz:
«a) A elaboração e informação das propostas de acordos marco de gestão de assistência sanitária, contratos de serviços assistenciais, assim como as cláusulas anuais, realizando o seu seguimento e coordenando as propostas com os centros e áreas sanitárias».
Deve dizer:
«a) A elaboração e informação das propostas de acordos marco de gestão de assistência sanitária, contratos de serviços assistenciais e de transporte sanitário, assim como as cláusulas anuais, realizando o seu seguimento e coordenando as propostas com os centros e áreas sanitárias».