DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 129 Quinta-feira, 4 de julho de 2024 Páx. 40622

III. Outras disposições

Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional

DECRETO 165/2024, de 24 de junho, pelo que se aprova a criação da Faculdade de Ciência, Tecnologia e Gestão da Saúde da Universidad Intercontinental de la Empresa (UIE).

O Éstatuto de autonomia da Galiza, no seu artigo 31, estabelece como competência plena da Comunidade Autónoma da Galiza a regulação e administração do ensino em toda a sua extensão, níveis e graus, modalidades e especialidades, no âmbito das suas competências.

A Lei 6/2013, de 13 de junho, do sistema universitário da Galiza, recolhe no seu artigo 5 a estrutura das universidades, da qual fazem parte as escolas e faculdades na sua condição de centros e unidades docentes, e no artigo 17 assinala que a sua criação, modificação e supresión serão aprovadas pela Xunta de Galicia, depois do relatório do Conselho Galego de Universidades.

No seu artigo 18.2, a citada Lei 6/2013 estabelece que as universidades, tendo em conta os princípios de eficácia, eficiência e racionalização, desenharão o seu elenco de centros docentes para dar o melhor serviço formativo. Organizar-se-ão preferentemente por ramas de conhecimento e o número mínimo dependerá de factores como o melhor serviço docente, a distância geográfica e o número de estudantes ou pessoal, e manterão a máxima eficiência dos recursos, assim como a coerência no âmbito disciplinar e uma disponibilidade de recursos humanos ajeitado.

A criação de novas faculdades supõe um acto administrativo derivado da própria organização interna da universidade, dentro da sua autonomia reconhecida no artigo 27 da Constituição espanhola e no artigo 3 da Lei orgânica 2/2023, de 22 de março, do sistema universitário, e sem que a presente norma vá ter efeitos sobre os interesses legítimos dos cidadãos e das organizações que os representam.

O acordo de início para a criação da Faculdade de Ciência, Tecnologia e Gestão da Saúde tem a sua origem na solicitude feita pela própria Universidad Intercontinental de la Empresa (UIE), reconhecida pela Lei 12/2021, de 15 de julho, do Parlamento da Galiza.

A dita criação justifica no artigo 5 do Real decreto 640/2021, no qual se estabelecem as condições e os requisitos para a criação e o reconhecimento de uma universidade no âmbito da actividade docente. Em concreto, no seu ponto primeiro, que dispõe o seguinte:

«As universidades deverão dispor de uma oferta académica conformada por títulos universitários oficiais de grau, de mestrado e de doutoramento. Concretamente, estabelece-se como requisito no sistema universitário espanhol que uma universidade conte, no mínimo, com uma oferta de ensinos conducentes à obtenção de dez títulos oficiais de grau, seis títulos oficiais de mestrado e dois programas oficiais de doutoramento. No conjunto desta oferta estarão representadas, no mínimo, três das cinco grandes ramas do conhecimento (Artes e Humanidades, Ciências, Ciências da Saúde, Ciências Sociais e Jurídicas e Engenharia e Arquitectura, que pela sua vez agrupam os diversos âmbitos do conhecimento), sem prejuízo do estabelecido na normativa autonómica aplicável a esta matéria».

Ainda que o reconhecimento da UIE como universidade é anterior à entrada em vigor do citado real decreto, este, na sua disposição transitoria primeira, estabelece que:

«As universidades e centros já criados ou reconhecidos, mas ainda não autorizados, disporão de até cinco anos desde a concessão da autorização para que possam adaptar-se aos novos requisitos estabelecidos».

Em atenção ao requisito citado, o Padroado da Fundação Universidad Intercontinental de la Empresa (FUIE), aprovou a criação de uma nova facultai com a denominação de Faculdade de Ciência, Tecnologia e Gestão da Saúde», que será o centro em cuja oferece se incorporarão os títulos adscritos a esta rama de conhecimento.

As iniciativas de reconhecimento de centros deverão cumprir os requisitos estabelecidos no Real decreto 640/2021, de 27 de julho, de criação, reconhecimento e autorização de universidades e centros universitários, e acreditação institucional de centros universitários, assim como o Decreto 259/1994, de 29 de julho, pelo que se estabelece o procedimento para a criação e o reconhecimento de universidades e centros universitários e autorização de estudos na Comunidade Autónoma da Galiza.

Para estes efeitos, a Agência para a Qualidade do Sistema Universitário da Galiza (ACSUG) emitiu um relatório favorável de valoração dos índices legais de qualidade para a criação da citada facultai.

De acordo com o estabelecido no artigo 13.1 do Real decreto 1509/2008, de 18 de setembro, pelo que se regula o Registro de Universidades, Centros e Títulos (RUCT), e no artigo 18.4 da Lei 6/2013, de 13 de junho, uma vez acordada a criação do centro, a Xunta de Galicia dar-lhe-á deslocação ao Ministério de Ciência, Inovação e Universidades para os efeitos da sua inscrição no RUCT.

Em uso das atribuições conferidas pela Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência, por proposta do conselheiro de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional, com o informe preceptivo do Conselho Galego de Universidades e depois de deliberação do Conselho da Xunta na sua reunião de vinte e quatro de junho de dois mil vinte e quatro,

DISPONHO:

Artigo 1. Criação da Faculdade de Ciência, Tecnologia e Gestão da Saúde

Autorizar a Universidad Intercontinental de la Empresa para a criação e o início de actividades da Faculdade de Ciência, Tecnologia e Gestão da Saúde, que se encarregará da organização e dos processos académicos, administrativos e de gestão de ensinos do seu âmbito.

Artigo 2. Inscrição no Registro de Universidades, Centros e Títulos (RUCT)

Dar-lhe deslocação ao Ministério de Ciência, Inovação e Universidades para os efeitos da sua inscrição no RUCT.

Disposição derradeiro primeira. Habilitação para o desenvolvimento normativo

Autoriza-se o conselheiro de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional para que, no âmbito das suas competências, di-te as disposições necessárias para o desenvolvimento deste decreto.

Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor

Este decreto entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, vinte e quatro de junho de dois mil vinte e quatro

Alfonso Rueda Valenzuela
Presidente

Román Rodríguez González
Conselheiro de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional