DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 126 Segunda-feira, 1 de julho de 2024 Páx. 40132

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 18 de junho de 2024, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense, pelo que se publica a Resolução de 11 de junho de 2024 relativa à solicitude de deslindamento formulada pelos representantes dos montes vicinais em mãos comum Penelas e da Seara, na câmara municipal de Cartelle.

Uma vez examinada a solicitude de deslindamento formulada pelos representantes do monte vicinal em mãos comum (MVMC) Penelas, pertencente à Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum (CMVMC) do Carvalhal, e da Seara, pertencente à CMVMC da Seara, na câmara municipal de Cartelle, resulta o seguinte:

Factos.

Primeiro. O 31.8.2022 a CMVMC do Carvalhal apresentou um escrito (Rexel 2022/2166664) em que solicitam a aprovação de um deslindamento com a CMVMC da Seara.

Com a solicitude achegou-se a seguinte documentação:

– Acta-informe de deslindamento.

– Acta de conciliação levantada no Julgado de Paz de Cartelle.

– Certificações dos acordos das respectivas assembleias gerais.

Segundo. O relatório do Serviço de Montes da Chefatura Territorial de Ourense de 14 de setembro de 2023 faz constar que o deslindamento compreende o trecho que começa no vértice 1, Marco do Valiño das Aceas (o situado mais ao NL), e remata no vértice 8, Alto da Serra Pista (o situado mais ao SOB).

O citado relatório considera que a solicitude se ajusta ao estabelecido no artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, pelo que lhe propõe ao Jurado Provincial a sua aprovação.

Considerações legais e técnicas.

Primeira. A presente resolução dita ao amparo do artigo 53 do Regulamento para a execução da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum, aprovado pelo Decreto 260/1992, de 4 de setembro, e de conformidade com o disposto na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Segundo. O artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, recolhe o procedimento que se deverá seguir no deslindamento entre montes vicinais em mãos comum e estabelece que o Júri Provincial de Montes Vicinais em mãos Comum, depois do exame da documentação apresentada, ditará a resolução correspondente, que será publicada no Diário Oficial da Galiza e notificada às comunidades interessadas.

De acordo com os feitos e fundamentos de direito expostos, e tendo em conta o relatório favorável do Serviço de Montes do dia 14 de setembro de 2023, o Júri Provincial de Montes Vicinais em mãos Comum acordou por unanimidade o dia 14 de maio de 2024:

Aprovar o acto de conciliação atingido pelas juntas reitoras dos MVMC Penelas, pertencente à CMVMC do Carvalhal, e do MVMC da Seara, pertencente à CMVMC da Seara, na câmara municipal de Cartelle.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição ante o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense no prazo de um mês, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso Administrativo de Ourense no prazo de dois meses, contados desde o dia seguinte ao desta notificação, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e nos artigos 8 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Ourense, 18 de junho de 2024

José Antonio Armada Pérez
Presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense