Uma vez examinada a solicitude de deslindamento formulada pelos representantes do monte vicinal em mãos comum (MVMC) Penelas, pertencente à Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum (CMVMC) do Carvalhal, e da Seara, pertencente à CMVMC da Seara, na câmara municipal de Cartelle, resulta o seguinte:
Factos.
Primeiro. O 31.8.2022 a CMVMC do Carvalhal apresentou um escrito (Rexel 2022/2166664) em que solicitam a aprovação de um deslindamento com a CMVMC da Seara.
Com a solicitude achegou-se a seguinte documentação:
– Acta-informe de deslindamento.
– Acta de conciliação levantada no Julgado de Paz de Cartelle.
– Certificações dos acordos das respectivas assembleias gerais.
Segundo. O relatório do Serviço de Montes da Chefatura Territorial de Ourense de 14 de setembro de 2023 faz constar que o deslindamento compreende o trecho que começa no vértice 1, Marco do Valiño das Aceas (o situado mais ao NL), e remata no vértice 8, Alto da Serra Pista (o situado mais ao SOB).
O citado relatório considera que a solicitude se ajusta ao estabelecido no artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, pelo que lhe propõe ao Jurado Provincial a sua aprovação.
Considerações legais e técnicas.
Primeira. A presente resolução dita ao amparo do artigo 53 do Regulamento para a execução da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum, aprovado pelo Decreto 260/1992, de 4 de setembro, e de conformidade com o disposto na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Segundo. O artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, recolhe o procedimento que se deverá seguir no deslindamento entre montes vicinais em mãos comum e estabelece que o Júri Provincial de Montes Vicinais em mãos Comum, depois do exame da documentação apresentada, ditará a resolução correspondente, que será publicada no Diário Oficial da Galiza e notificada às comunidades interessadas.
De acordo com os feitos e fundamentos de direito expostos, e tendo em conta o relatório favorável do Serviço de Montes do dia 14 de setembro de 2023, o Júri Provincial de Montes Vicinais em mãos Comum acordou por unanimidade o dia 14 de maio de 2024:
Aprovar o acto de conciliação atingido pelas juntas reitoras dos MVMC Penelas, pertencente à CMVMC do Carvalhal, e do MVMC da Seara, pertencente à CMVMC da Seara, na câmara municipal de Cartelle.
Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição ante o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense no prazo de um mês, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso Administrativo de Ourense no prazo de dois meses, contados desde o dia seguinte ao desta notificação, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e nos artigos 8 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Ourense, 18 de junho de 2024
José Antonio Armada Pérez
Presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense