DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 126 Segunda-feira, 1 de julho de 2024 Páx. 40134

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 18 de junho de 2024, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense, pelo que se publica a Resolução de 12 de junho de 2024 relativa à solicitude de revisão de esboço formulada pelos representantes do monte vicinal em mãos comum de São Fiz e Louxeira, pertencente à Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum da freguesia de Éntoma, na câmara municipal do Barco de Valdeorras.

Uma vez examinada a solicitude de revisão de esboço formulada pelos representantes do monte vicinal em mãos comum (MVMC) de São Fiz e Louxeira, pertencente à Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum (CMVMC) da freguesia de Éntoma, na câmara municipal do Barco de Valdeorras, resulta o seguinte:

Factos.

Primeiro. O 25.4.2023 a CMVMC da freguesia de Éntoma apresentou uma solicitude (Rexel número 2023/1255539) de revisão de esboço do MVMC São Fiz e Louxeira, na câmara municipal do Barco de Valdeorras.

Com a solicitude achegaram a seguinte documentação:

– Certificação do Acordo da Assembleia Geral do dia 10.9.2022.

– Memória e plano.

– Arquivos geográficos em formato vectorial.

– Relatórios de validação gráfica emitidos pela Direcção-Geral do Cadastro.

Segundo. O Serviço de Montes da Chefatura Territorial de Ourense emitiu um relatório favorável o dia 4 de agosto de 2023 em relação com a citada solicitude. Nele indica-se que o perímetro objecto de revisão inclui as partes lindeiras com particulares, assim como também os trechos estremeiros com o MVMC Pena Escrita (pertencente à CMVMC da freguesia do Bairro de Cascallás, no termo autárquico de Rubiá) e com o MVMC Ladeiras (pertencente à CMVMC da freguesia de Sobradelo, no termo autárquico de Carballeda de Valdeorras).

A superfície do MVMC São Fiz e Louxeira, uma vez revisto o esboço, seria de 183,67 há face à 167 há do acordo de classificação, o que supõe um incremento de 10,0 %.

Tendo em conta o anterior, emite-se relatório favorável sobre a revisão do esboço do MVMC São Fiz e Louxeira, de modo que o perímetro ficaria revisto nas estremas com particulares e nas estremas com os MMVVMC Peña Escrita e Ladeiras, é dizer, na sua integridade.

Considerações legais e técnicas.

Única. A Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, na sua disposição transitoria décimo terceira, estabelece o procedimento de revisão de esbozos de montes vicinais em mãos comum.

De acordo com ela, os esbozos de montes vicinais integrados num expediente que, pela sua antigüidade, não reúnam as características de fiabilidade e precisão que exixir as novas técnicas topográficas poderão ser objecto de revisão, e ajustar-se-ão e completarão com aqueles dados e documentos que se considerem necessários, em particular os requeridos para a sua inmatriculación no Registro da Propriedade.

De acordo com os feitos e fundamentos de direito expostos, e tendo em conta o relatório favorável do Serviço de Montes do dia 4 de agosto de 2023, o Júri Provincial de Montes Vicinais em mãos Comum acordou por unanimidade o dia 14 de maio de 2024:

Aprovar a proposta de revisão de esboço do MVMC São Fiz e Louxeira, pertencente à CMVMC da freguesia de Éntoma, na câmara municipal do Barco de Valdeorras.

Ourense, 18 de junho de 2024

José Antonio Armada Pérez
Presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense