Na sessão celebrada pelo jurado provincial o dia 4.6.2024, figura o seguinte acordo:
MVMC Caxigal de São Martiño (expediente 15/78), pertencente aos vizinhos de Coedo, Seoane, Vilacorbe e Coto, da freguesia de São Martiño de Folgosa, na câmara municipal do Corgo.
O 22.6.2023, a citada comunidade apresentou uma proposta de deslindamento do seu monte, a respeito de propriedades particulares, com a que solicitava o início do correspondente procedimento, de acordo com o disposto no artigo 54 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza.
O 17.7.2023 o Serviço de Montes emitiu um relatório favorável sobre proposta formulada.
O 8.8.2023 publicou no DOG o anúncio pelo que se fixo pública a proposta de deslindamento e se abria o prazo de alegações para o expediente 2023_6DES. Além disso, o anúncio foi publicado na câmara municipal do Corgo e na web da Conselharia do Meio Rural.
O 7.12.2023 a comunidade ratificou na proposta com indicação de que não receberam alegações. O 14.12.2023 o Serviço de Montes emitiu um novo relatório favorável sobre o deslindamento solicitado.
O 9.2.2024, teve entrada a proposta definitiva da linha de deslindamento, nos termos requeridos no citado artigo 54.
O 27.2.2024, o Serviço de Montes emitiu um relatório no que se especificam as modificações que se produzem como consequência do deslindamento. Segundo a nova cartografía, o monte de Caxigal de São Martiño passa a ter una superfície de 95,84 hectares.
De conformidade com o disposto no artigo 54.3 da Lei 7/2012, no caso de relatório favorável, uma vez ratificado o deslindamento provisório pela assembleia geral, dar-se-á deslocação ao jurado provincial dos acordos alcançados. O júri provincial de montes vicinais em mãos comum ditará resolução aprobatoria do deslindamento.
Em vista do anterior, o júri, por unanimidade, acorda aprovar o deslindamento e proceder a realizar as oportunas correcções no expediente, de conformidade com o informe elaborado pelo Serviço de Montes.
O plano que figura no anexo, no final deste anuncio, correspondente ao monte vicinal trás o deslindamento aprovado.
Contra este acordo, desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo no prazo de um mês, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Lugo no prazo de dois meses, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa.
Lugo, 17 de junho de 2024
Mª Olga Iglesias Fontal
Presidenta do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo