DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 126 Segunda-feira, 1 de julho de 2024 Páx. 40126

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 17 de junho de 2024, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo, pelo que se lhes comunica aos possíveis titulares de direitos e interesses o acordo adoptado por este júri relativo ao deslindamento do monte vicinal Caxigal de São Martiño, na câmara municipal do Corgo (expediente 15_78/2023_6DES).

Na sessão celebrada pelo jurado provincial o dia 4.6.2024, figura o seguinte acordo:

MVMC Caxigal de São Martiño (expediente 15/78), pertencente aos vizinhos de Coedo, Seoane, Vilacorbe e Coto, da freguesia de São Martiño de Folgosa, na câmara municipal do Corgo.

O 22.6.2023, a citada comunidade apresentou uma proposta de deslindamento do seu monte, a respeito de propriedades particulares, com a que solicitava o início do correspondente procedimento, de acordo com o disposto no artigo 54 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza.

O 17.7.2023 o Serviço de Montes emitiu um relatório favorável sobre proposta formulada.

O 8.8.2023 publicou no DOG o anúncio pelo que se fixo pública a proposta de deslindamento e se abria o prazo de alegações para o expediente 2023_6DES. Além disso, o anúncio foi publicado na câmara municipal do Corgo e na web da Conselharia do Meio Rural.

O 7.12.2023 a comunidade ratificou na proposta com indicação de que não receberam alegações. O 14.12.2023 o Serviço de Montes emitiu um novo relatório favorável sobre o deslindamento solicitado.

O 9.2.2024, teve entrada a proposta definitiva da linha de deslindamento, nos termos requeridos no citado artigo 54.

O 27.2.2024, o Serviço de Montes emitiu um relatório no que se especificam as modificações que se produzem como consequência do deslindamento. Segundo a nova cartografía, o monte de Caxigal de São Martiño passa a ter una superfície de 95,84 hectares.

De conformidade com o disposto no artigo 54.3 da Lei 7/2012, no caso de relatório favorável, uma vez ratificado o deslindamento provisório pela assembleia geral, dar-se-á deslocação ao jurado provincial dos acordos alcançados. O júri provincial de montes vicinais em mãos comum ditará resolução aprobatoria do deslindamento.

Em vista do anterior, o júri, por unanimidade, acorda aprovar o deslindamento e proceder a realizar as oportunas correcções no expediente, de conformidade com o informe elaborado pelo Serviço de Montes.

O plano que figura no anexo, no final deste anuncio, correspondente ao monte vicinal trás o deslindamento aprovado.

Contra este acordo, desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo no prazo de um mês, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Lugo no prazo de dois meses, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa.

Lugo, 17 de junho de 2024

Mª Olga Iglesias Fontal
Presidenta do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo

ANEXO

Plano do MVMC Caxigal de São Martiño trás o deslindamento

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