Uma vez emitido relatório favorável sobre a proposta de deslindamento com prédios particulares apresentada pela Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum de Couro, na câmara municipal de Cangas, e de acordo com o disposto no artigo 54.1 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, sobre o procedimento de deslindamento de montes vicinais com propriedades particulares, acorda-se assinalar, para a exposição do plano e demais documentação do monte, o Centro Cultural de Couro-O Igrexario, s/n, 36947 Cangas (Pontevedra), assim como o tabuleiro de anúncios da Câmara municipal de Cangas.
Abre-se um prazo de um mês, a partir do dia seguinte ao desta publicação, para que os que se conceptúen com direito à propriedade do monte ou de parte dele e os das propriedades lindeiras que desejem comparecer, apresentem alegações e os títulos que acreditem a propriedade no seguinte endereço: Centro Cultural de Couro-Igrexario, s/n, 36947, Cangas (Pontevedra), em horário de segunda-feira a sexta-feira, das 18.00 às 20.00 horas.
O anterior faz-se público para geral conhecimento.
Pontevedra, 17 de junho de 2024
Antonio Crespo Iglesias
Director territorial de Pontevedra