DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 125 Sexta-feira, 28 de junho de 2024 Páx. 39851

III. Outras disposições

Agência de Turismo da Galiza

RESOLUÇÃO de 27 de junho de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de ajudas, em regime de concorrência não competitiva, do programa #DescubreGaliciaenOutono através dos bonos turísticos, se convocam para o ano 2024 e se abre o prazo para a adesão dos estabelecimentos de alojamento turístico e agências de viagens (código de procedimento TU985F).

A Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza, estabelece entre os fins que persegue a lei, aos cales a Administração autonómica acomodará as suas actuações, a promoção e o estímulo de um sector turístico galego competitivo, de qualidade e acessível, e a promoção da Galiza como destino turístico de qualidade, com garantia do seu tratamento unitário na difusão interior e exterior dos recursos do país.

A Agência de Turismo da Galiza acredite-se em virtude da autorização contida na disposição adicional quarta da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza, mediante o Decreto 196/2012, de 27 de setembro, como uma agência pública autonómica, que terá como finalidade impulsionar, coordenar e gerir a política autonómica em matéria de turismo e, em especial, a promoção e a ordenação do turismo dentro da comunidade.

Entre os objectivos básicos da Agência estão o desenvolvimento do turismo na Comunidade Autónoma de acordo com os princípios de qualidade, acessibilidade e sustentabilidade, a potenciação do turismo como um factor de crescimento económico, a valorização dos recursos turísticos e o fomento do turismo como um instrumento de reequilibrio territorial.

A posta em marcha do cartão Bono turístico #QuedamosenGalicia para incentivar a demanda de serviços turísticos internos pela COVID-19 evidenciouse como um instrumento essencial no processo de recuperação da actividade já que paliou a diminuição da actividade económica das empresas turísticas e o emprego a elas vinculado. Em 2023 modificou-se o formato do Bono turístico #QuedamosenGalicia com o programa #DescubreGaliciaenOutono, ainda que o objectivo perseguido seguia a ser incentivar a desestacionalización da actividade turística e contribuir assim a dinamizar a economia e o emprego turístico.

Faz-se preciso manter activo um programa de incentivos à viagem turística dirigida à demanda interna, a povoação residente na Galiza, segmento que concentra mais do 50 % das viagens anuais fora de temporada estival. Assim pois, vai-se pôr em marcha novamente o programa #DescubreGaliciaenOutono no que se mantém o conceito de bono-desconto, se bem que co-financiado entre a pessoa solicitante e a Administração, que só poderão utilizar pessoas residentes na Galiza em estabelecimentos de alojamento da Comunidade Autónoma e agências de viagens que tenham um centro de trabalho na Comunidade Autónoma da Galiza e desenvolvam as suas actividades dentro do sector turístico vinculado a Galiza, sempre que nos pacotes se inclua o alojamento em estabelecimentos hoteleiros, apartamentos turísticos, habitações turísticas, campamentos de turismo, estabelecimentos de turismo rural e albergues da Comunidade Autónoma da Galiza. O objectivo é actuar sobre a demanda de proximidade, incentivando-a para garantir a pervivencia da oferta turística da Comunidade Autónoma ao longo do ano e, portanto, facilitar a manutenção do emprego estável e de qualidade.

De acordo com o anterior,

RESOLVO:

1. Convocação e bases reguladoras.

1.1. Esta resolução tem por objecto aprovar as bases, que se incluem como anexo I, pelas que se regerá a concessão das ajudas, em regime de concorrência não competitiva, do programa #DescubreGaliciaenOutono através dos bonos turísticos, anunciar a sua convocação para o ano 2024, e abrir o prazo para a adesão dos estabelecimentos de alojamento turístico e agências de viagens (código de procedimento TU985F).

1.2. O procedimento de concessão destas subvenções tramitar-se-á em regime de concorrência não competitiva.

2. Solicitudes.

Para poder ser pessoa beneficiária das ajudas deverá apresentar-se uma solicitude ajustada ao estabelecido nas bases reguladoras.

Com base no disposto no artigo 14.3 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, em relação com o disposto no artigo 10 da Lei 4/2019, de 17 de julho, de administração digital da Galiza, percebe-se que fica acreditado que as pessoas solicitantes desfrutam do acesso e disponibilidade dos meios electrónicos necessários por razão da sua capacidade técnica.

3. Data de descarga dos bonos.

Os bonos estarão disponíveis para a sua descarga pelas pessoas utentes desde as 9.00 horas do dia 4 de julho até o 16 de dezembro de 2024 e a sua validade estender-se-á desde o 10 de setembro até o 25 de dezembro de 2024 (ambos incluídos).

4. Informação às pessoas interessadas.

Sobre este procedimento administrativo poder-se-á obter documentação normalizada ou informação adicional na Agência de Turismo da Galiza, através dos seguintes meios:

a) Página web oficial da Agência de Turismo da Galiza: https://www.turismo.gal/canal-profissional/promocion-de o-sector/ajudas-e-subvencions

b) Página web https://sede.junta.gal/portada, introduzindo no buscador o código de procedimento, e em www.bonoturismo.gal

c) Os telefones 981 54 63 58 e 981 54 64 20.

d) Endereço electrónico: xuridico.turismo@xunta.gal

5. Regime de recursos.

Esta resolução põe fim à via administrativa e contra é-la poderão interpor-se os seguintes recursos, sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam exercer quaisquer outro que considerem procedente:

a) Recurso potestativo de reposição ante a Direcção da Agência de Turismo da Galiza, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

b) Recurso contencioso-administrativo ante os julgados do contencioso-administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da publicação da resolução.

6. Base de dados nacional de subvenções.

De conformidade com o estabelecido nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, e no Real decreto 130/2019, de 8 de março, pelo que se regula a Base de dados nacional de subvenções e a publicidade das subvenções e demais ajudas, transmitirão à Base de dados nacional de subvenções a informação requerida por esta, o texto da convocação para a sua publicação na citada base e o seu extracto no Diário Oficial da Galiza.

Esta resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 27 de junho de 2024

José Manuel Merelles Remy
Director da Agência de Turismo da Galiza

ANEXO I

Bases reguladoras para a concessão de ajudas, em regime de concorrência
não competitiva, do programa #DescubreGaliciaenOutono através
dos bonos turísticos, convocação para o ano 2024 e abertura do prazo
para a adesão dos estabelecimentos de alojamento turístico
e agências de viagens (código de procedimento TU985F)

Artigo 1. Objecto

As subvenções reguladas por estas bases têm por objecto incentivar a demanda interna, isto é, de pessoas residentes na Comunidade Autónoma da Galiza, de serviços turísticos prestados na dita comunidade autónoma em períodos de estacionalidade, buscando assim prolongar a actividade e dinamizar a economia e o emprego turístico.

Artigo 2. Orçamento

1. Para a concessão destas ajudas destinar-se-á um crédito de 1.000.000,00 de com € cargo à aplicação orçamental 04.A2.761A.480.0, projecto 2015 00006, dos orçamentos da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2024.

2. O orçamento poder-se-á incrementar em função da evolução do programa #DescubreGaliciaenOutono, através dos bonos turísticos, com o objecto de aumentar o número de pessoas beneficiárias e de acordo com a disponibilidade de crédito, quando o aumento venha derivado de uma geração, ampliação ou incorporação de crédito ou da existência de remanentes de outras convocações financiadas com cargo ao mesmo crédito ou a créditos incluídos no mesmo programa ou em programas do mesmo serviço.

O incremento do crédito ficará condicionar à declaração de disponibilidade do crédito como consequência das circunstâncias antes assinaladas e, de ser o caso, depois da aprovação da modificação orçamental que proceda.

Nestes casos publicar-se-á a ampliação de crédito pelos mesmos meios que esta convocação, sem tudo bom publicidade implique a abertura do prazo para apresentar novas solicitudes.

Artigo 3. Entidade colaboradora

A entrega e a distribuição dos fundos das ajudas fará com a entidade colaboradora seleccionada ao amparo da Resolução de 31 de maio de 2024 pela que se convoca o procedimento de concorrência para a selecção de uma entidade colaboradora para a entrega e distribuição dos fundos das ajudas do programa #DescubreGaliciaenOutono através dos bonos turísticos (código de procedimento TU985E).

Artigo 4. Actividade subvencionável

Subvencionaranse os serviços que prestem os estabelecimentos hoteleiros, apartamentos turísticos, habitações turísticas, campamentos de turismo, estabelecimentos de turismo rural e albergues da Comunidade Autónoma da Galiza consistentes numa estadia mínima de uma noite nos ditos alojamentos turísticos. Ficam expressamente fora do programa as habitações de uso turístico. Poderão ser também objecto da ajuda outros serviços prestados directamente pelos mencionados alojamentos.

São também subvencionáveis os pacotes turísticos que ofereçam as agências de viagens que tenham um centro de trabalho na Comunidade Autónoma da Galiza e desenvolvam as suas actividades dentro do sector turístico vinculado a Galiza, sempre que nos supracitados pacotes se inclua o alojamento em estabelecimentos hoteleiros, apartamentos turísticos, habitações turísticas, campamentos de turismo, estabelecimentos de turismo rural e albergues da Comunidade Autónoma da Galiza.

As despesas subvencionadas serão os que se realizem desde o 10 de setembro até o 25 de dezembro de 2024 (ambos incluídos).

Artigo 5. Características do bono turístico

1. O bono turístico do programa #DescubreGaliciaenOutono terá formato digital através de um código QR, tem carácter pessoal e intransferível, e exixir prepagamento, é dizer, o bono está co-financiado entre a pessoa solicitante e a Administração segundo a seguinte percentagem:

Montante bono

Achega

Admón.

%

Pessoa beneficiária

%

150,00 €

60,00 €

40

90,00 €

60

2. Cada bono terá a consideração de bono desconto para despesas realizados nos estabelecimentos de alojamento turístico e agências de viagens aderidos.

3. O montante do bono ir-se-á reduzindo, até o seu esgotamento, em função do valor da despesa, e poderá imputar-se a um ou várias despesas de alojamento.

4. As quantias percebem-se com o IVE incluído.

5. O período de descarga dos bonos será desde o dia 4 de julho até o 16 de dezembro de 2024, ambos incluídos, salvo esgotamento prévio do seu saldo.

O período de uso a partir do qual se poderão trocar os bonos descargados começará o 10 de setembro de 2024.

Rematado o período de validade, o bono não trocado caducará. A caducidade do bono leva consigo a perda da totalidade do saldo remanente não consumido e não se poderá instar a sua devolução.

6. Cada pessoa poderá solicitar e obter até dois bonos.

Artigo 6. Natureza das ajudas

As ajudas que se concedam no marco do programa #DescubreGaliciaenOutono através dos bonos turísticos terão a consideração de subvenções a fundo perdido não reintegrables.

Artigo 7. Procedimento de concessão

O procedimento para a concessão das ajudas reguladas nesta resolução é de outorgamento de subvenções em regime de concorrência não competitiva, ao amparo do disposto no artigo 19.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, atendendo à ordem das solicitudes, até o esgotamento do crédito previsto no artigo 2 destas bases reguladoras.

Justifica-se a excepcionalidade porque nestes casos não é necessária a comparação de projectos entre sim, pelo interesse especial em promover actuações que fomentem desestacionalizar a actividade turística fora do período estival e contribuir com isso a dinamizar a economia e o emprego turístico, cumprindo os requisitos especificados nesta resolução.

Artigo 8. Órgão responsável da gestão das ajudas

O órgão responsável da gestão das subvenções será a Agência de Turismo da Galiza, a quem lhe corresponderá desenvolver as actuações de supervisão e controlo da correcta execução do programa.

A gestão dos fundos públicos atribuídos ao programa de bonos turísticos levar-se-á a cabo de acordo com os seguintes princípios:

a) Publicidade, transparência, objectividade, igualdade e não discriminação.

b) Eficácia no cumprimento dos objectivos fixados pela Administração outorgante.

c) Eficiência na asignação e utilização dos recursos públicos.

Artigo 9. Pessoas beneficiárias

Poderão ser pessoas beneficiárias das ajudas as pessoas físicas maiores de idade e residentes na Comunidade Autónoma da Galiza que se aloxen em estabelecimentos hoteleiros, apartamentos turísticos, habitações turísticas, campamentos de turismo e estabelecimentos de turismo rural desde o 10 de setembro até o 25 de dezembro de 2024 (ambos incluídos). Para ser beneficiárias terão que tramitar as suas solicitudes conforme o estabelecido nesta resolução.

Artigo 10. Alta e requisitos dos estabelecimentos de alojamento turístico e agências de viagens para a adesão ao programa

1. Os estabelecimentos de alojamento turístico e as agências de viagens que desejem aderir-se ao programa #DescubreGaliciaenOutono através dos bonos turísticos deverão registar na web www.bonoturismo.gal indicando a seguinte informação:

• Nome e apelidos/razão social.

• NIF.

• Nome, apelidos e DNI/NIE da pessoa representante.

• Denominação do estabelecimento turístico de alojamento ou agência de viagens.

• Código do estabelecimento turístico de alojamento ou agência de viagens.

• Endereço do estabelecimento turístico de alojamento ou agência de viagens.

• Número de telemóvel.

• Correio electrónico.

• IBAN da conta bancária.

• Página web do estabelecimento turístico de alojamento ou agência de viagens.

2. O prazo para aderir-se ao programa será desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza até o 2 de dezembro de 2024, sem prejuízo da sua possível ampliação nos termos estabelecidos na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

3. Poderão aderir-se ao programa #DescubreGaliciaenOutono através dos bonos turísticos:

– Os estabelecimentos de alojamento turístico da Comunidade Autónoma da Galiza: estabelecimentos hoteleiros, campamentos de turismo, estabelecimentos de turismo rural, apartamentos turísticos, habitações turísticas e albergues turísticos.

– As agências de viagens que tenham um centro de trabalho na Comunidade Autónoma da Galiza e que desenvolvam as suas actividades dentro do sector turístico vinculado a Galiza e prestem os serviços, actividades ou produtos vinculados a este programa na Comunidade Autónoma da Galiza.

Em ambos os dois casos deverão estar dados de alta no Registro de Empresas e Actividades Turísticas (REAT) no momento da publicação desta convocação e ter conhecimento do código que se lhes proporcionou no momento da alta no citado registro.

4. A alta e o uso da aplicação pelas pessoas titulares de estabelecimentos de alojamento turístico e agências de viagens suporá a aceitação das condições do seu uso e da política de privacidade, conforme o Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril, relativo à protecção das pessoas físicas no que respeita ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação destes dados e pelo que se derrogar a Directiva 95/46/CE (Regulamento geral de protecção de dados), e à Lei orgânica 3/2018, de 5 de dezembro, de protecção de dados pessoais e garantia dos direitos digitais, do qual serão informadas convenientemente.

5. As pessoas titulares de estabelecimentos de alojamento turístico e de agências de viagens deverão assinar digitalmente a declaração responsável, manifestando o cumprimento das condições estabelecidas e a veracidade dos dados indicados, sem prejuízo de quantas outras formalidade estejam obrigadas a cumprir. A Agência de Turismo da Galiza poderá comprovar ou, se é o caso, solicitar em qualquer momento os documentos acreditador dos mencionados requisitos.

6. Não se admitirão nem se terão em conta as solicitudes apresentadas por estabelecimentos que não cumpram com as anteriores condições nem com a forma estabelecida nesta resolução.

7. A denominação e a localização dos estabelecimentos de alojamento turístico e das agências de viagens aderidos ao programa #DescubreGaliciaenOutono através dos bonos turísticos fá-se-á pública na web www.bonoturismo.gal

8. As pessoas titulares de estabelecimentos de alojamento turístico e de agências de viagens aderidos ao programa receberão com uma periodicidade semanal, na conta bancária indicada para tal efeito, a quantidade equivalente aos bonos trocados no seu estabelecimento, excepto no suposto previsto no artigo 19 destas bases reguladoras.

Artigo 11. Comprovação de dados das pessoas titulares de estabelecimentos de alojamento turístico e de agências de viagens

1. Para a tramitação deste procedimento poderão consultar-se automaticamente os dados das pessoas titulares dos estabelecimentos e agências de viagens incluídos nos seguintes documentos em poder da Administração actuante ou elaborados pelas administrações públicas, excepto que a pessoa interessada se oponha motivadamente à sua consulta:

a) DNI ou NIE da pessoa solicitante.

b) NIF da entidade solicitante.

c) DNI ou NIE da pessoa representante.

Em caso que as pessoas interessadas se oponham à consulta, deverão indicá-lo e achegar os documentos.

2. Quando assim o exixir a normativa aplicável, solicitar-se-á o consentimento expresso da pessoa interessada para realizar a consulta.

3. Excepcionalmente, em caso que alguma circunstância impossibilitar a obtenção dos citados dados, poder-se-lhes-á solicitar às pessoas interessadas que apresentem os documentos correspondentes.

Artigo 12. Apresentação da solicitude dos bonos

1. Para a solicitude e a obtenção dos bonos, cada pessoa utente deverá dar-se de alta na web www.bonoturismo.gal indicando a seguinte informação:

a) Nome e apelidos.

b) Maioria de idade.

c) DNI ou NIE.

d) Localidade de residência (código postal).

e) Número de telemóvel.

f) Correio electrónico.

2. O uso da página web e a descarga dos bonos pelas pessoas utentes suporá a aceitação das condições para o tratamento de dados pessoais, conforme o Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril, relativo à protecção das pessoas físicas no que respeita ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação destes dados e pelo que se derrogar a Directiva 95/46/CE (Regulamento geral de protecção de dados), e à Lei orgânica 3/2018, de 5 de dezembro, de protecção de dados pessoais e garantia dos direitos digitais, do qual serão informadas convenientemente.

3. As pessoas utentes deverão declarar responsavelmente a veracidade dos dados indicados. A Agência de Turismo da Galiza poderá solicitar, em qualquer momento, os documentos acreditador dos mencionados requisitos.

4. Além disso, as pessoas utentes deverão declarar responsavelmente que estão ao dia no cumprimento das obrigações com a Agência Estatal de Administração Tributária e com a Administração pública da Comunidade Autónoma da Galiza, assim como com a Segurança social.

Artigo 13. Sistema de funcionamento dos bonos

1. A entidade colaboradora validar que a solicitude se realize consonte os requisitos e da forma estabelecida nesta convocação.

2. Trás a supracitada validação, e verificada a achega do co-financiamento por parte da pessoa solicitante, esta estará habilitada para a descarga do bono correspondente. Os bonos terão formato digital através de um código QR e estarão disponíveis para a sua utilização numa App que permita realizar pagamentos (Wallet ou similar).

3. A descarga dos bonos pelas pessoas utentes realizará na web www.bonoturismo.gal e, nesse momento, perceber-se-á concedida a ajuda.

4. Para trocar os bonos e poder fazer efectivos os descontos às pessoas utentes, as pessoas titulares de estabelecimentos de alojamento turístico e de agências de viagens terão que descargar no seu telemóvel a App de bonos turísticos.

5. No momento de abonar a despesa correspondente ao alojamento, as pessoas titulares dos estabelecimentos de alojamento turístico e de agências de viagens terão que introduzir na App o montante e o conceito da despesa. Por sua parte, as pessoas utentes deverão mostrar o seu bono em formato código QR para obter o desconto e deverão pagar, se o saldo do bono não fosse suficiente, em efectivo ou com cartão, até chegar ao importe final da despesa realizada.

Artigo 14. Obrigações dos estabelecimentos de alojamento turístico e agências de viagens aderidos ao programa

Os estabelecimentos de alojamento turístico e as agências de viagens aderidos ao programa #DescubreGaliciaenOutono através dos bonos turísticos adquirirão, através da solicitude de adherencia ao programa, as seguintes obrigações:

a) Anunciar no exterior do estabelecimento, num lugar visível, a adesão ao programa mediante a colocação dos correspondentes materiais publicitários com a imagem corporativa do programa.

b) Fazer o desconto directo dos bonos nos tíckets ou facturas de compra emitidos, de modo que as pessoas utentes não cheguem a realizar, em nenhum caso, o desembolso do importe descontado.

c) Submeter às actuações de comprovação e vigilância necessárias por parte da Agência de Turismo da Galiza para verificar o adequado funcionamento e gestão dos bonos e do programa em geral.

d) Conservar durante um ano todos os tíckets ou facturas de compra justificativo da aplicação dos bonos, em canto possam ser objecto de comprovação e controlo por parte da Agência de Turismo da Galiza.

e) Custodiar com diligência as chaves de acesso à plataforma com o fim de evitar o seu uso indebido, comprometendo-se a não facilitá-las a outras pessoas ou estabelecimentos.

f) Desde o momento da adesão ao programa, a pessoa titular do estabelecimento de alojamento turístico ou das agências de viagens não pode negar-se a aplicar o bono, quando lhe seja solicitado pela clientela. O não cumprimento desta obrigação determinará a baixa no programa #DescubreGaliciaenOutono. Não obstante, até que a Agência de Turismo da Galiza lhe comunique a baixa no programa, a pessoa titular do estabelecimento de alojamento turístico ou das agências de viagens tem a obrigação de aplicar o bono.

Artigo 15. Órgãos competente para a instrução e resolução e justificação das ajudas

1. A Gerência da Agência de Turismo da Galiza será o órgão competente para a instrução do procedimento de concessão da subvenção.

2. Corresponderá à pessoa que ocupe a Direcção da Agência de Turismo da Galiza ditar a resolução correspondente.

3. A entidade colaboradora seleccionada de acordo com o indicado no artigo 3 deverá apresentar ou pôr à disposição da Agência de Turismo da Galiza, nos termos fixados no convénio que assinem ambas as duas partes, a documentação justificativo da despesa realizada que reflicta o montante dos bonos descargados, montante dos bonos trocados e quantidades abonadas aos estabelecimentos e agências de viagens aderidos ao programa pelos descontos aplicados nas despesas realizadas pelas pessoas utentes.

Artigo 16. Condições de uso dos bonos

1. Cada pessoa beneficiária disporá de até dois bonos, que poderão ser usados desde o 10 de setembro de 2024 até o 25 de dezembro de 2024 (ambos incluídos) num ou em vários dos estabelecimentos ou agências aderidos ao programa.

2. Cada bono terá um valor de 150,00 € por pessoa utente e ir-se-á reduzindo, até o seu esgotamento, em função do valor da despesa de alojamento realizado.

3. A validade dos bonos estender-se-á desde o 10 de setembro até o 25 de dezembro de 2024 (ambos incluídos), salvo esgotamento prévio do seu saldo. Rematado o período de validade, o bono não trocado caducará. A caducidade do bono leva consigo a perda da totalidade do saldo remanente não consumido e não se poderá instar a sua devolução.

4. Através da plataforma tecnológica do programa, os/as titulares dos estabelecimentos de alojamento turístico e das agências de viagens terão à sua disposição a informação necessária e poderão consultar o histórico das suas vendas, os bonos já trocados, os aboação feitos pela entidade colaboradora e os demais detalhes de cada operação.

Artigo 17. Data de activação dos bonos

Os bonos estarão disponíveis na web www.bonoturismo.gal para a sua descarga pelas pessoas utentes desde as 9.00 horas do dia 4 de julho até o 16 de dezembro de 2024 e a sua validade estender-se-á até o 25 de dezembro de 2024.

Artigo 18. Vigência do programa

O programa #DescubreGaliciaenOutono através dos bonos turísticos estará vigente até o 25 de dezembro de 2024.

Mediante resolução da Agência de Turismo da Galiza poder-se-á modificar a supracitada data se razões organizativo assim o aconselham, do qual se dará a oportuna publicidade.

Artigo 19. Instrução e resolução de concessão

Uma vez solicitado o bono e descargado na forma estabelecida no artigo 13, as ajudas perceber-se-ão concedidas.

Artigo 20. Justificação e inspecção

A Agência de Turismo da Galiza, como responsável pelo programa, reserva para sim o direito de realizar, durante o período de vigência dos bonos e a posteriori e de forma aleatoria, quantas comprovações, inspecções e demais medidas de controlo considere oportunas para assegurar a correcta aplicação dos recursos públicos e para verificar o adequado desenvolvimento e execução do programa #DescubreGaliciaenOutono através de bonos turísticos.

No suposto de que exista algum não cumprimento por parte dos estabelecimentos ou agências de viagens aderidos, a Agência de Turismo da Galiza poderá cancelar a adesão destes ao programa subvencional. Neste caso, comunicará a dita circunstância à entidade colaboradora com o fim de impedir a troca e paralisar o processo de pagamento dos bonos ou solicitará, se é o caso, o reintegro dos fundos percebidos.

Os estabelecimentos de alojamento turístico e as agências de viagens aderidos ao programa estão obrigados a facilitar quanta informação lhes seja requerida pela Agência de Turismo da Galiza e os restantes órgãos competente no exercício das suas funções de controlo do destino das ajudas.

Artigo 21. Compatibilidade com outras ajudas e obrigações tributárias

1. As ajudas obtidas ao amparo desta resolução serão compatíveis com qualquer outra subvenção, ajuda, receita ou recurso procedente de outras administrações públicas.

2. A quantia percebido mediante os bonos turísticos estará sujeita, de ser o caso, às obrigações tributárias que lhe resultem de aplicação.

Artigo 22. Renúncia

1. Durante o período de vigência do bono, e em todo o caso antes de 25 de dezembro de 2024, a pessoa beneficiária poderá renunciar à totalidade da subvenção, sempre que não fizesse uso do bono em nenhum estabelecimento ou agência de viagens, apresentando o modelo de solicitude de renúncia à subvenção bono turístico do programa #DescubreGaliciaenOutono disponível na web www.bonoturismo.gal, através do registro electrónico da Administração da Xunta de Galicia.

2. A entidade colaboradora reverterá automaticamente à Administração concedente o montante total da subvenção, e devolverá o resto do saldo à pessoa beneficiária pelo mesmo método de pagamento com o que realizou a achega.

Artigo 23. Informação básica em matéria de protecção de dados pessoais

A recolhida dos dados pessoais está encomendada à entidade financeira adxudicataria na sua condição de encarregado do tratamento dos dados, e a Xunta de Galicia, Agência de Turismo da Galiza, terá a condição de responsável pelo tratamento.

Os dados pessoais recolhidos serão tratados com a finalidade de levar a cabo a gestão geral dos bonos turísticos e a tramitação administrativa que desta derive. A base lexitimadora para o tratamento dos dados é o cumprimento de uma missão de interesse público ou no exercício de poderes públicos, com base na Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza (Lofaxga), e no Decreto 196/2012, de 27 de setembro, pelo que se acredite a Agência de Turismo da Galiza e se aprovam os seus estatutos.

Os dados pessoais das pessoas beneficiárias dos bonos turísticos serão comunicados, de ser o caso, à Base de dados nacional de subvenções, conforme a Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções. Por sua parte, para a entrega do material com a imagem corporativa do programa #DescubreGaliciaenOutono através dos bonos turísticos aos estabelecimentos e agências de viagens aderidos, a informação relativa à denominação do estabelecimento ou agência de viagens e ao seu endereço postal, ao nome da pessoa representante e ao telemóvel poderá ser comunicada a terceiros colaboradores.

Serão objecto de publicação as denominações dos estabelecimentos de alojamento turístico e das agências de viagens aderidos ao programa na página web www.bonoturismo.gal

As pessoas interessadas poderão solicitar, ante o responsável pelo tratamento, o acesso, a rectificação, limitação ou supresión dos seus dados, assim como opor-se ao seu tratamento através da sede electrónica da Xunta de Galicia ou presencialmente nos lugares e nos registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum, segundo se explicita na informação adicional recolhida em https://www.xunta.gal/proteccion-dados-pessoais

As pessoas interessadas poderão consultar mais informação sobre a protecção dos seus dados pessoais e contactar com a pessoa delegar de protecção de dados (DPD) na página https://www.xunta.gal/informacion-geral-proteccion-dados

Artigo 24. Transparência e bom governo

1. Deverá dar-se cumprimento às obrigações de transparência contidas no artigo 17 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo, e no artigo 15 da Lei 9/2007.

2. Em virtude do disposto no artigo 4 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo, as pessoas físicas e jurídicas beneficiárias de subvenções estão obrigadas a subministrar à Administração, ao organismo ou à entidade das previstas no artigo 3.1 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, a que se encontrem vinculadas, depois de requerimento, toda a informação necessária para que aquela cumpra as obrigações previstas no título I da citada lei.