DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 125 Sexta-feira, 28 de junho de 2024 Páx. 39847

III. Outras disposições

Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza

EXTRACTO da Resolução de 20 de junho de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções, em regime de concorrência não competitiva, do Programa de emissão de bonos digitais para colectivos vulneráveis (Programa UNICO-Bono social), enquadrado no investimento C15.I3 do componente 15 do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, e se procede à sua convocação para 2024 (código de procedimento AP400A).

BDNS (Identif.): 770581.

De conformidade com o previsto nos artigos 18.2 e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index):

Primeiro. Beneficiárias

1. Poderão ser beneficiárias do bono digital as pessoas que já sejam beneficiárias das prestações públicas da renda de inclusão social da Galiza (Risga) da Xunta de Galicia ou da receita mínima vital (IMV) do Governo de Espanha.

2. Além disso, também poderá ser beneficiária qualquer outra pessoa física maior de idade com ausência ou déficit grave de recursos económicos ou que esteja em situação ou risco de exclusão social. No caso da exclusão social, verificar-se-á a concorrência adicional de algum dos factores de exclusão estabelecidos no artigo 3 da Lei 10/2013, de 27 de novembro, de inclusão social da Galiza, e a sua normativa de desenvolvimento.

3. Considerar-se-á ausência ou déficit grave de recursos económicos quando o nível de renda do solicitante seja igual ou inferior a:

a) 1,25 vezes o IPREM, se não há menores na unidade familiar

b) 1,75 vezes o IPREM, se há menores na unidade familiar.

4. Em qualquer caso, os beneficiários deverão estar empadroados e ter residência constatada pelos serviços sociais comunitários básicos em quaisquer das câmaras municipais da Comunidade Autónoma da Galiza.

5. Não poderão obter a condição de beneficiário aqueles nos quais concorra alguma das circunstâncias previstas no artigo 10 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza. A acreditação de não estar incursos nas ditas proibições realizar-se-á mediante declaração responsável do interessado, com independência das comprovações que efectue o órgão administrador.

6. Só se poderá conceder um bono digital por pessoa física e por unidade familiar. Perceber-se-á por unidade familiar, segundo o estabelecido no artigo 82 da Lei 35/2006, de 28 de novembro, do imposto sobre a renda das pessoas físicas e de modificação parcial das leis dos impostos sobre sociedades, sobre a renda de não residentes e sobre o património:

a) A integrada pelos cónxuxes não separados legalmente e, se os houver:

1º. Os filhos menores, com excepção dos que, com o consentimento dos pais, vivam independentes destes.

2º. Os filhos maiores de idade incapacitados judicialmente sujeitos a pátria potestade prorrogada ou rehabilitada.

b) Nos casos de separação legal, ou quando não existisse vínculo matrimonial, a formada pelo pai ou a mãe e todos os filhos que convivam com um ou outro e que reúnam os requisitos a que se refere a letra a) deste artigo.

Segundo. Objecto

1. Aprovar as bases reguladoras, recolhidas como anexo I, do Programa de emissão de bonos digitais (Programa UNICO-Bono social) previsto no Real decreto 989/2021, de 16 de novembro (BOE núm. 275, de 17 de novembro), modificado pelo Real decreto 1134/2023, de 19 de dezembro (BOE núm. 9, de 10 de janeiro de 2024), e pelo Real decreto 521/2024, de 4 de junho (BOE núm. 136, de 5 de junho), e enquadrado no investimento C15.I3 «Bonos digitais para PME e colectivos vulneráveis» do componente 15 do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU (código de procedimento AP400A).

2. Aprovar o formulario para a solicitude dos bonos digitais para a conectividade de colectivos vulneráveis, que se inclui como anexo II, e proceder à convocação para a anualidade 2024.

3. Além disso, por meio desta resolução, aprovam-se também os anexo III, IV e V como documentação complementar para a solicitude dos bonos no ano 2024.

4. Publicar o convénio de colaboração para a gestão dos bonos digitais para a conectividade de colectivos vulneráveis, ao qual devem aderir-se as entidades colaboradoras (anexo VI).

Terceiro. Bases reguladoras

Resolução de 20 de junho de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções, em regime de concorrência não competitiva, do Programa de emissão de bonos digitais para colectivos vulneráveis (Programa UNICO-Bono social), enquadrado no investimento C15.I3 do componente 15 do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, e se procede à convocação para 2024 (código de procedimento AP400A).

Quarto. Crédito

1. Para o financiamento desta convocação está prevista uma dotação orçamental máxima de 1.162.560,00 €, que se financiarão com cargo à aplicação orçamental 07.A1.571A.481.0, com a seguinte distribuição:

2. Segundo o disposto no artigo 31.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, a dotação orçamental poder-se-á incrementar sem que se realize uma nova convocação, no caso de gerar, alargar ou incorporar crédito, ou com a existência de remanentes de outras convocações financiadas com cargo ao mesmo crédito ou a créditos incluídos no mesmo programa ou em programas do mesmo serviço.

3. Este crédito financiar-se-á com fundos europeus procedentes do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo para apresentar as solicitudes dos bonos digitais começará o dia seguinte ao da publicação no DOG desta resolução e rematará o 30 de setembro de 2024.

Sexto. Solicitude do bono digital

1. As pessoas interessadas poderão apresentar as solicitudes, preferivelmente por via electrónica, através do formulario normalizado, anexo II, disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.gal

Opcionalmente, poder-se-ão apresentar as solicitudes também presencialmente em quaisquer dos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

Para a apresentação das solicitudes electrónicas poderá empregar-se quaisquer dos mecanismos de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia, incluído o sistema de utente e chave Chave365 (https://sede.junta.gal/chave365).

2. Recomenda-se a apresentação de solicitudes através de um autorizado/a como pode ser o/a trabalhador/a social da correspondente câmara municipal. Neste caso, o/a trabalhador/a social deverá achegar, junto com a solicitude, a autorização para a apresentação electrónica prevista no anexo V destas bases.

Santiago de Compostela, 20 de junho de 2024

Julián Cerviño Iglesia
Director da Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza