DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 122 Terça-feira, 25 de junho de 2024 Páx. 39052

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 13 de junho de 2024, da Direcção Territorial de Ourense, pela que se concedem as autorizações administrativas prévia e de construção e se declaram, em concreto, de utilidade pública, para os efeitos da urgente ocupação, uma instalação eléctrica na câmara municipal de Vilariño de Conso (expediente IN407A 2023/171-3).

Uma vez examinado o expediente instruído por solicitude de Red Eléctrica de Espanha, S.A. sobre as autorizações administrativas prévia e de construção e a declaração, em concreto, de utilidade pública da instalação eléctrica que se descreve a seguir:

Solicitante: Red Eléctrica de Espanha, S.A.

Domicílio social: passeio Conde de los Gaitanes, 177, 28109 Alcobendas, Madrid.

Denominação: ampliação da subestação Conso, 220 kV.

Situação: câmara municipal de Vilariño de Conso.

Orçamento: 1.281.334 €.

Características principais do projecto, que foi assinado o 4.10.2023 pelo engenheiro industrial David González Jouanneau, colexiado número 11.729 do Colégio Oficial de Engenheiros Industriais de Madrid (COEIM):

• Ampliação da subestação Conso, no parque de 220 kV, com a construção e equipamento de uma nova posição, denominada EvRE, com tecnologia AIS, com uma instalação convencional exterior e configuração de dupla barra.

A informação pública do projecto foi realizada mediante o Acordo desta direcção territorial de 11 de janeiro de 2024, que foi inserto no DOG de 22 de fevereiro e no jornal La Región de Ourense de 22 de fevereiro. O projecto também esteve em exposição pública neste departamento territorial e no portal de transparência desta conselharia durante o prazo regulamentar. Dentro do prazo estabelecido para isso não foram apresentadas alegações.

Para cumprir com o trâmite previsto no artigo 114 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, solicitou-se relatório à Direcção-Geral de Política Energética e Minas do Ministério para a Transição Ecológica e o Repto Demográfico, que se pronunciou de modo favorável no informe emitido o 12 de janeiro de 2024.

Em consequência, cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e nos capítulos II e V do título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, assim como na Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro), esta direcção territorial

RESOLVE:

Conceder as autorizações administrativas prévia e de construção e declarar, em concreto, a utilidade pública das supracitadas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.

Estas autorizações outorgam-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para realizar as obras da instalação autorizada.

O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de seis meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

A declaração de utilidade pública leva implícita a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implica a urgente ocupação para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa de 16 de dezembro de 1954.

Que o representante da Administração, em cumprimento do disposto no artigo 52 da Lei de expropiação forzosa, de 16 de dezembro de 1954, e 149 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, dê começo ao levantamento das actas prévias à ocupação, nos dias e horas que a cada pessoa interessada se lhe notifique de modo individual, daqueles prédios que figuram no anexo do acordo de informação pública do projecto, arriba assinalado.

Contra a presente resolução, que não é definitiva na via administrativa, cabe interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia e Indústria no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução, conforme o estabelecido no artigo 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Ourense, 13 de junho de 2024

Alicia María López Míguez
Directora territorial de Ourense