DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 122 Terça-feira, 25 de junho de 2024 Páx. 39048

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 31 de maio de 2024, da Direcção-Geral de Planeamento Energética e Minas, pela que se outorgam as autorizações administrativas prévia e de construção da infra-estrutura de distribuição de energia eléctrica correspondente a uma nova posição de 15 kV na subestação troncal 132/15 kV, no termo autárquico de Vigo (Pontevedra), que promove UFD Distribuição Electricidad, S.A. (expediente IN407A 2024/144-4).

Factos:

1. O 3.4.2024 UFD Distribuição Electricidad, S.A. (em diante, UFD) apresentou, ante a Direcção Territorial de Pontevedra da Conselharia de Economia e Indústria (em adiante, direcção territorial) a solicitude de autorização administrativa prévia e autorização administrativa de construção para a infra-estrutura de distribuição de energia eléctrica correspondente a uma nova posição de 15 kV na subestação troncal 132/15 kV, no termo autárquico de Vigo (Pontevedra), à qual se lhe atribuiu o número de expediente IN407A 2024/144-4.

Com esta solicitude juntou-se (ou completou-se posteriormente) a documentação técnica seguinte:

• Projecto de execução denominado subestação troncal 132/15 kV, ampliação de posição MT (pós. 726 Stand Alone), assinado o 11.3.2024 pela engenheira industrial María Isabel López Ferrer (colexiada número 17.566 do Colégio Oficial de Engenheiros Industriais de Madrid) e visto por este colégio, com número 202401137 e data 12.3.2024; nele figura um orçamento total de 152.065,24 euros.

• Declaração responsável assinada pelo técnico proxectista e integrada no anexo II do projecto, exixir no artigo 53.1.b) da Lei 24/2013, de 26 de dezembro.

Segundo consta no projecto de execução, na subestação troncal, que está formada por um parque blindado de 132 kV em configuração dupla barra (realizado mediante celas com envolvente metálica e isolamento em gás SF6 para interior) e por um grupo de cabines de 15 kV dupla barra (com trinta posições e realizado mediante celas com envolvente metálica e isolamento em ar para interior), projecta-se a instalação de uma nova posição 15 kV mediante uma cela com tecnologia GIS em isolamento SF6 dedicada para o novo serviço pós. 726 Stand-Alone.

2. O 28.5.2024 a direcção territorial, depois de rematada a instrução do referido expediente, deu deslocação deste à Direcção-Geral de Planeamento Energética e Minas (em diante, DXPEM) para os efeitos de ditar a oportuna resolução, e incorporou os seguintes relatórios:

• Relatório favorável sobre o projecto de execução, emitido o 9.5.2024 pelos serviços técnicos da direcção territorial.

• Relatório favorável para a resolução do expediente, emitido o 27.5.2024 pela direcção territorial.

Considerações legais e técnicas:

1. No expediente instruído para o efeito cumpriram-se os trâmites de procedimento estabelecidos na Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza; na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico; no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica; na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e nas demais normas vigentes de aplicação.

2. A competência para resolver este expediente corresponde-lhe à DXPEM, ao tratar de uma subestação com uma potência superior aos 75 MVA (a referida subestação dispõe de uma potência de transformação de 100 MVA: 2 trafos de 50 MVA cada um), de conformidade com o disposto no artigo único (ponto 1.b.2º para as autorizações administrativas prévia e de construção) do Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG nº 22, do 1.2.2017), assim como no Decreto 42/2024, de 14 de abril, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Xunta de Galicia (DOG nº 73, do 14.4.2024), no Decreto 49/2024, de 22 de abril, pelo que se fixa a estrutura orgânica das conselharias da Xunta de Galicia (DOG nº 81, do 24.4.2024), e no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG nº 101, do 27.5.2024).

De acordo contudo o anterior,

RESOLVO:

1. Outorgar a autorização administrativa prévia para a infra-estrutura de distribuição de energia eléctrica correspondente a uma nova posição de 15 kV na subestação troncal 132/15 kV, no termo autárquico de Vigo (Pontevedra), que promove UFD Distribuição Electricidad, S.A.

2. Outorgar a autorização administrativa de construção para o projecto de execução da citada infra-estrutura de distribuição de energia eléctrica, denominado subestação troncal 132/15 kV, ampliação de posição MT (pós. 726 Stand Alone).

Tudo isto de acordo com as condições seguintes:

1. As instalações que se autorizam terão que realizar-se de acordo com as especificações e planos que figuram no projecto de execução denominado subestação troncal 132/15 kV, ampliação de posição MT (pós. 726 Stand Alone), assinado o 11.3.2024 pela engenheira industrial María Isabel López Ferrer (colexiada número 17.566 do Colégio Oficial de Engenheiros Indústrias de Madrid) e visto por este colégio, com número 202401137 e data 12.3.2024; nele figura um orçamento total de 152.065,24 euros.

2. A empresa promotora (UFD) assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que se mantenham sempre as condições regulamentares de segurança. Dever-se-ão cumprir em todo momento as normas e as directrizes vigentes que resultem de aplicação, em particular, quanto estabelece o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança nas instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23, aprovados pelo Real decreto 337/2014, de 9 de maio, e o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09, aprovados pelo Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro.

3. Para introduzir modificações nas instalações que afectem dados básicos do projecto será necessária a autorização prévia da DXPEM; não obstante, a direcção territorial poderá autorizar as modificações de detalhe do projecto que resultem procedentes, e dever-lhe-á comunicar à dita direcção geral todas as resoluções que se ditem em aplicação da citada facultai.

4. O prazo para a posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução. Uma vez construídas estas instalações, a empresa promotora deverá apresentar a solicitude de autorização de exploração ante a direcção territorial, quem deverá expedir trás as comprovações técnicas que considere oportunas.

5. O não cumprimento das condições e requisitos estabelecidos nesta resolução ou a variação substancial dos orçamentos que determinaram a sua adopção poderão dar lugar à sua revogação, depois de audiência ao promotor, de conformidade com o disposto no artigo 53.10 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro.

6. Estas autorizações adoptam-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da referida infra-estrutura eléctrica, em especial as relativas à ordenação do território e ao ambiente, tal e como dispõe o título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro.

7. Esta resolução publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, de acordo com o estabelecido no artigo 48.2 da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro.

Contra a presente resolução, que não é definitiva na via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia e Indústria da Xunta de Galicia no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de acordo com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Santiago de Compostela, 31 de maio de 2024

Pablo Fernández Vila
Director geral de Planeamento Energética e Minas