DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 122 Terça-feira, 25 de junho de 2024 Páx. 39055

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 13 de junho de 2024, da Direcção Territorial de Ourense, pela que se concedem as autorizações administrativas prévia e de construção de instalações eléctricas na câmara municipal de Muíños (expediente IN407A 2023/154-3).

Visto o expediente para o outorgamento das autorizações administrativas prévia e de construção das instalações eléctricas que se descrevem a seguir, tal e como se recolhem no projecto assinado o dia 8 de setembro de 2023 pelo engenheiro técnico industrial Ramón Mantilla Álvarez, colexiado número 1.806 do Colégio Oficial de Engenheiros Técnicos Industriais da Corunha (Coeticor), quem acredita a sua habilitação e competência mediante declaração responsável assinada na data assinalada.

Solicitante: Redes de Telecomunicação Galegas Retegal, S.A.; CIF: A15643687.

Endereço: Edifício de Usos Múltiplos, Bando, 15820 São Marcos, Santiago de Compostela.

Denominação: projecto de infra-estrutura eléctrica em AT e BT para subministração eléctrica de centro de comunicação em Muíños.

Situação: Coto de Maus, parcela 545, câmara municipal de Muíños.

Orçamento: 90.486,27 €.

Características técnicas:

• LMT a 20 kV, de 144 m de comprimento, em motorista LA-56, com origem na LMT da companhia distribuidora existente na zona e fim no centro de transformação à intemperie projectado.

• Centro de transformação à intemperie, sobre apoio de formigón do tipo HVH, com transformador de 50 kVA e R/T 20.000/420.

Uma vez cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e na Resolução da Conselharia de Economia e Indústria, de 19 de fevereiro de 2014, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG núm. 54, de 19 de março), assim como na Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro), esta direcção territorial

RESOLVE:

Conceder as autorizações administrativas prévia e de construção das supracitadas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação, e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem de aplicação e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de seis meses, contado a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

Contra a presente resolução, que não é definitiva na via administrativa, cabe interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia e Indústria no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução, conforme o estabelecido no artigo 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Ourense, 13 de junho de 2024

Alicia María López Míguez
Directora territorial de Ourense