Na sessão realizada pelo Jurado Provincial o dia 4 de junho de 2024 figura o seguinte acordo:
Monte Bustelo, pertencente aos vizinhos de Bustelo, da freguesia de Negueira, na câmara municipal de Negueira de Muñiz. Expediente: Negueira/39_73/2020_66.
O 20 de dezembro de 2021 o Júri ditou a resolução de aprovar a revisão do esboço do monte vicinal de Bustelo. O acordo foi publicado no Diário Oficial da Galiza de 4 de fevereiro de 2022.
O 11 de fevereiro de 2022, ante o Registro do Escritório Comarcal de Sarria, Manuel Cancio López e Luís Rio Muíña, no seu nome e em representação de outros copropietarios, apresentaram um recurso de reposição contra o acordo de revisão de esboço no qual argumentam que afecta o monte privado de Negueira de Muñiz. O recurso foi-lhe remetido à comunidade de Bustelo para que alegassem o que considerassem conveniente.
O 22 de setembro de 2022 o Júri ditou uma resolução pela qual se estimou o recurso apresentado mas, involuntariamente, não se tiveram em conta as alegações apresentadas o 21 de junho de 2022 pela comunidade do MVMC Bustelo. Isto deu lugar a uma solicitude de revisão de ofício por parte da dita comunidade.
O 17 de março de 2023 o Júri acordou o início da revisão de ofício da Resolução de 22 de setembro de 2022, ao dar-se a causa de nulidade recolhida no artigo 47.1.e) da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Mediante a Resolução do conselheiro do Meio Rural, de 11 de outubro de 2023, ficou anulada a Resolução de 22 de setembro de 2022 ditada pelo Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum pela que se estimava o recurso de reposição apresentado o 11 de fevereiro de 2022. Além disso, ordenou retrotraer as actuações no ponto anterior à dita resolução, para os efeitos de que se continue com a instrução do procedimento de revisão de esboço e se resolva sobre o recurso de reposição apresentado.
Em cumprimento da Resolução de 11 de outubro de 2023, retrotraese o expediente e procede ditar resolução do recurso de reposição contra a revisão do esboço aprovada pelo Acordo do Jurado de 20 de dezembro de 2021.
Uma vez examinado o recurso de reposição, o Júri, por unanimidade, acorda desestimar, de conformidade com os fundamentos que se recolhem na correspondente resolução.
Contra esta resolução poderá interpor-se recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Lugo no prazo de dois meses, contados desde o dia seguinte à sua notificação ou publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa.
Lugo, 11 de junho de 2024
María Olga Iglesias Fontal
Presidenta do Jurado Provincial de Classificação de Montes
Vicinais em mãos Comum de Lugo