DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 122 Terça-feira, 25 de junho de 2024 Páx. 39082

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 11 de junho de 2024, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo, pelo que se publica a resolução do recurso de reposição apresentado contra o acordo de revisão de esboço do monte vicinal de Bustelo, na câmara municipal de Negueira de Muñiz (expediente 39_73/2020_66).

Na sessão realizada pelo Jurado Provincial o dia 4 de junho de 2024 figura o seguinte acordo:

Monte Bustelo, pertencente aos vizinhos de Bustelo, da freguesia de Negueira, na câmara municipal de Negueira de Muñiz. Expediente: Negueira/39_73/2020_66.

O 20 de dezembro de 2021 o Júri ditou a resolução de aprovar a revisão do esboço do monte vicinal de Bustelo. O acordo foi publicado no Diário Oficial da Galiza de 4 de fevereiro de 2022.

O 11 de fevereiro de 2022, ante o Registro do Escritório Comarcal de Sarria, Manuel Cancio López e Luís Rio Muíña, no seu nome e em representação de outros copropietarios, apresentaram um recurso de reposição contra o acordo de revisão de esboço no qual argumentam que afecta o monte privado de Negueira de Muñiz. O recurso foi-lhe remetido à comunidade de Bustelo para que alegassem o que considerassem conveniente.

O 22 de setembro de 2022 o Júri ditou uma resolução pela qual se estimou o recurso apresentado mas, involuntariamente, não se tiveram em conta as alegações apresentadas o 21 de junho de 2022 pela comunidade do MVMC Bustelo. Isto deu lugar a uma solicitude de revisão de ofício por parte da dita comunidade.

O 17 de março de 2023 o Júri acordou o início da revisão de ofício da Resolução de 22 de setembro de 2022, ao dar-se a causa de nulidade recolhida no artigo 47.1.e) da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Mediante a Resolução do conselheiro do Meio Rural, de 11 de outubro de 2023, ficou anulada a Resolução de 22 de setembro de 2022 ditada pelo Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum pela que se estimava o recurso de reposição apresentado o 11 de fevereiro de 2022. Além disso, ordenou retrotraer as actuações no ponto anterior à dita resolução, para os efeitos de que se continue com a instrução do procedimento de revisão de esboço e se resolva sobre o recurso de reposição apresentado.

Em cumprimento da Resolução de 11 de outubro de 2023, retrotraese o expediente e procede ditar resolução do recurso de reposição contra a revisão do esboço aprovada pelo Acordo do Jurado de 20 de dezembro de 2021.

Uma vez examinado o recurso de reposição, o Júri, por unanimidade, acorda desestimar, de conformidade com os fundamentos que se recolhem na correspondente resolução.

Contra esta resolução poderá interpor-se recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Lugo no prazo de dois meses, contados desde o dia seguinte à sua notificação ou publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa.

Lugo, 11 de junho de 2024

María Olga Iglesias Fontal
Presidenta do Jurado Provincial de Classificação de Montes
Vicinais em mãos Comum de Lugo