Em cumprimento do estabelecido no artigo 48 da Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental, modificada pela Lei 9/2018, de 5 de dezembro (BOE de 6 de dezembro), faz-se público que, de acordo com o estabelecido no artigo 60.1.b) da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, a Direcção Territorial da Conselharia do Meio Rural de Lugo autorizou, mediante a Resolução de 10 de junho de 2024, a mudança de actividade de florestal a agrícola das parcelas 447 (recintos 1, 3, 5, 6 e 7), 457 (recintos 2, 3 e 4), 458, 461, 489 (recintos 3 e 4), 502 (recinto 2), 503 (recinto 2) e 506 (recinto 2) do polígono 23 da câmara municipal de Chantada (Lugo).
O projecto foi submetido previamente a avaliação ambiental simplificar e o relatório de impacto ambiental foi formulado o 20 de maio de 2024.
Lugo, 12 de junho de 2024
María Olga Iglesias Fontal
Directora territorial de Lugo