Na sessão realizada pelo Jurado Provincial o dia 4 de junho de 2024 figura o seguinte acordo:
Monte Paradaseca, pertencente aos vizinhos da freguesia de Paradaseca, na câmara municipal de Quiroga. Expediente: Quiroga/56_76/2022_195.
O 11 de março de 2024 o Júri ditou a resolução pela que aprovou a revisão do esboço do MVMC Paradaseca por instância da comunidade proprietária do monte. Este acordo foi publicado no Diário Oficial da Galiza o 16 de abril de 2024.
O 13 de maio de 2024 teve entrada um recurso de reposição apresentado pela comunidade proprietária do MVMC Paradapiñol e Rugando, estremeiro com o MVMC de Paradaseca. Em síntese, expõem que o esboço resultante do MVMC Paradaseca inclui terrenos que pertencem ao de Paradapiñol e Rugando e não se ajusta ao procedimento descrito na disposição transitoria décimo terceira da Lei 7/2012, de montes da Galiza.
Uma vez examinado o recurso de reposição, o Júri, por unanimidade, acorda inadmitilo por não ser o solicitado nele objecto do acto contra o qual se recorre, de conformidade com os fundamentos que se recolhem na correspondente resolução.
Contra esta resolução poderá interpor-se recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Lugo no prazo de dois meses, contados desde o dia seguinte à sua notificação ou publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa.
Lugo, 11 de junho de 2024
María Olga Iglesias Fontal
Presidenta do Jurado Provincial de Classificação de Montes
Vicinais em mãos Comum de Lugo