O 6 de junho publicou-se, no Diário Oficial da Galiza, a Ordem de 29 de maio de 2024 pela que se convocam ajudas dirigidas a escolas de música públicas e escolas de música privadas dependentes de instituições sem ânimo de lucro (códigos de procedimento ED314E e ED314D).
Com o objectivo de potenciar o funcionamento dos centros que dão ensinos de música não regradas, dirigidas ao público em geral, realizou-se a convocação de subvenções em regime de concorrência não competitiva dirigidas a escolas de música de titularidade das câmaras municipais e às dependentes de associações ou fundações sem ânimo de lucro.
Dada a possibilidade de incrementar o orçamento destinado às citadas subvenções, o incremento das ajudas permitirá um maior financiamento das escolas de música possibilitando a cobertura de um maior número de pessoas utentes.
Para poder tramitar um incremento do orçamento previsto na convocação realizada pela Ordem de 29 de maio, resulta precisa a sua modificação ao amparo do disposto no artigo 30 do Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, aprovado pelo Decreto 11/2009, de 8 de janeiro.
Além disso, também procede a correcção de erros do ponto 1 do artigo 1, no qual se indica que a convocação se realiza em regime de concorrência competitiva, ainda que nela não se estabelece uma ordem de prelación entre as solicitudes apresentadas, sendo adjudicadas as quantias correspondentes a cada centro em função do número de alunas/os de cada um deles, pelo que o procedimento de concessão estabelecido é o de concorrência não competitiva, segundo se dispõe no artigo 19.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.
Pelo exposto,
DISPONHO:
Modificar a Ordem de 29 de maio de 2024 pela que se convocam ajudas dirigidas a escolas de música públicas e escolas de música privadas dependentes de instituições sem ânimo de lucro (códigos de procedimento ED314E e ED314D), como segue:
Um. Suprime-se «em regime de concorrência competitiva» do artigo 1.1, corrigindo o erro relativo à indicação do procedimento de concessão das subvenções da presente convocação.
Dois. Acrescenta-se o ponto 3 ao artigo 3, com a seguinte redacção:
«3. O montante total máximo poderá ser alargado ao amparo do artigo 30 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza».
Disposição derradeiro única. Entrada em vigor
A presente ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 18 de junho de 2024
O conselheiro de Educação, Ciência,
Universidades e Formação Profissional
P.D. (Ordem do 5.6.2024)
Manuel Vila López
Secretário geral técnico da Conselharia de Educação,
Ciência, Universidades e Formação Profissional