DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 120 Sexta-feira, 21 de junho de 2024 Páx. 38126

III. Outras disposições

Conselharia do Meio Rural

ORDEM de 12 de junho de 2024 pela que se modifica a Ordem de 23 de junho de 2017 pela que se aprova o Regulamento das indicações geográficas protegidas Ternera Gallega e Vaca e Boi da Galiza/Vaca y Buey da Galiza e do seu conselho regulador comum e se nomeia o conselho regulador provisorio.

Mediante a Ordem da Conselharia de Agricultura, Gandería e Montes de 30 de dezembro de 1993 (DOG de 18 de janeiro de 1994) reconheceu-se, com base na normativa espanhola daquele momento, a denominação específica Ternera Gallega e nomeou-se o seu conselho regulador provisório. Logo, mediante a Ordem de 3 de novembro de 1994 da mesma conselharia, aprovou-se o seu primeiro regulamento (DOG de 21 de novembro).

Posteriormente, uma vez que se fixo uma regulação a nível europeu sobre as denominações de origem protegidas (DOP) e as indicações geográficas protegidas (IXP), Ternera Gallega inscreveu no Registro europeu das DOP e IXP alimentárias mediante o Regulamento (CE) nº 2400/96 da Comissão, de 17 de dezembro de 1996 (DOCE de 18 de dezembro), de modo que foi uma das primeiras indicações geográficas inscritas no dito registro.

Nos anos posteriores, a IXP Ternera Gallega teve uma evolução muito positiva, até converter-se no referente estatal no que a carnes de vacún de qualidade se refere, de modo que o produto certificado atingiu no ano 2022 um valor no comprado próximo dos 140 milhões de euros, o que representa mais do 58 % do valor das carnes de vacún com indicação geográfica de Espanha.

O Conselho Regulador da IXP Ternera Gallega, no seu papel de liderança do sector da carne de vacún na Galiza, promoveu nos últimos anos a inscrição de uma nova indicação geográfica protegida que servisse para dar valor à carne procedente do vacún maior, vacas e bois, já que a certificação baixo a denominação Ternera Gallega não é aplicável à carne destes animais.

A tramitação da inscrição desta nova indicação geográfica iniciou-se propondo como nome Vaca e Boi da Galiza/Vaca y Buey da Galiza e com essa denominação remeteu-se o expediente inicial à Comissão Europeia. Por outra parte, de acordo com a normativa comunitária sobre denominações de origem e indicações geográficas do âmbito alimentário, uma vez rematados os trâmites no Estado membro e recebido o expediente de registro pela Comissão Europeia, as autoridades nacionais podem dar uma protecção transitoria à denominação no comprado desse Estado membro enquanto não se completa a tramitação a nível da União para atingir uma protecção em todo o território desta. Com base nisto aprovou-se a Ordem da Conselharia do Meio Rural de 19 de junho de 2017, pela que se concede a protecção nacional transitoria à indicação geográfica protegida Vaca e Boi da Galiza/Vaca y Buey da Galiza, ordem que se publicou no DOG do 30 de junio e no BOE de 1 de julho.

A gestão desta nova indicação geográfica protegida encarregou-se-lhe à entidade promotora, o Conselho Regulador da IXP Ternera Gallega, para o que se aprovou a Ordem de 23 de junho de 2017 pela que se aprova o Regulamento das indicações geográficas protegidas Ternera Gallega e Vaca e Boi da Galiza/Vaca y Buey da Galiza e do seu Conselho regulador comum e se nomeia o Conselho regulador provisorio, que se publicou no mesmo DOG de 30 de junho 2017 no que se publicara a ordem com a citada protecção nacional transitoria. Este novo regulamento mudou a designação do conselho regulador, que mudou o nome a Conselho Regulador das indicações geográficas protegidas de Carne de Vacún da Galiza, entidade que passou a gerir as duas indicações geográficas protegidas.

Porém, no processo de tramitação ante a Comissão Europeia do registro da nova indicação geográfica, houve dificuldades técnicas para que a denominação a inscrever fosse Vaca e Boi da Galiza/Vaca y Buey da Galiza, pelo que durante este processo de tramitação houve que mudar essa denominação e substituí-la por Vaca Gallega-Buey Gallego. Coerentemente com isto, houve que modificar também a ordem pela que se dava a protecção nacional transitoria para que esta protecção transitoria fosse para esta última denominação, o que se fixo mediante a Ordem da Conselharia do Meio Rural de 5 de junho de 2018 (DOG de 12 de junho de 2018 e BOE de 9 de julho). Finalmente, a indicação geográfica protegida Vaca Gallega-Buey Gallego inscreveu no Registro europeu mediante o Regulamento de execução (UE) nº 2022/1861 da Comissão, de 29 de setembro de 2022 (DOUE de 6 de outubro).

A citada Ordem de 23 de junho de 2017 pela que se aprova o regulamento destas duas indicações geográficas e do seu Conselho regulador comum, que tem multidão de referências à denominação Vaca e Boi da Galiza/Vaca y Buey da Galiza, nunca foi modificada para corrigir esta incoherencia, sendo este um dos objectivos desta disposição.

Por outra parte, a nova denominação com a que o conselho regulador vem operando no comprado não tem arraigado entre a cidadania. As pessoas consumidoras e as entidades operadoras no comprado seguem a identificar o conselho regulador com a indicação geográfica principal, Ternera Gallega, que na denominação actual deste organismo não está presente. Por isso, o pleno do Conselho Regulador das indicações geográficas protegidas de Carne de Vacún da Galiza, na sua sessão do dia 28.9.2023, acordou solicitar a modificação do dito regulamento para que a denominação do Conselho regulador passasse a ser Conselho Regulador das indicações geográficas protegidas Ternera Gallega e Vaca Gallega-Buey Gallego». Esta modificação é o outro objectivo desta ordem.

Segundo o anterior, depois da proposta do Conselho regulador e de acordo com o estabelecido no Decreto 4/2007, de 18 de janeiro, pelo que se regulam as denominações geográficas de qualidade do sector alimentário e os seus conselhos reguladores,

DISPONHO:

Artigo único. Modificação da Ordem de 23 de junho de 2017 pela que se aprova o Regulamento das indicações geográficas protegidas Ternera Gallega e Vaca e Boi da Galiza/Vaca y Buey da Galiza e do seu conselho regulador comum e se nomeia o conselho regulador provisorio

Um. O título, a parte expositiva e o artigo 1 da Ordem de 23 de junho de 2017 pela que se aprova o Regulamento das indicações geográficas protegidas Ternera Gallega e Vaca e Boi da Galiza/Vaca y Buey da Galiza e do seu conselho regulador comum e se nomeia o conselho regulador provisorio, ficam modificados no sentido de substituir as expressões «Vaca e Boi da Galiza/Vaca y Buey da Galiza» e «Vaca e Boi da Galiza por Vaca Gallega-Buey Gallego».

Dois. No anexo da Ordem de 23 de junho de 2017, que contém o Regulamento das indicações geográficas protegidas Ternera Gallega e Vaca e Boi da Galiza e do seu conselho regulador comum, Conselho Regulador das indicações geográficas protegidas de Carne de Vacún da Galiza, modificam-se: o título do dito anexo, o título do seu capítulo III, o título do seu anexo no que figuram os logótipo das duas indicações geográficas e os artigos 1; 2.1 e 4; 3; 4; 24; 25; 26.5; 29.6; 31; 34.3; 35.2; 36.2; 37.2; 38.2 e 4; 39.1; 40; 41.3; 42; 43.1; 46; 47.1; 48.1 e 2; 49.1; 50.1, 4 e 9; 51.2 e 4; 52.1 e 2; 54.1; 55.1; 59.4 e 5; 60.1; 61.2; 62.1, 5 e 6; 63.1 e 4; 64.1; 65.2; 66; 68; 69 e 80; no sentido de substituir a expressão «Vaca e Boi da Galiza» por «Vaca Gallega-Buey Gallego».

Três. Modifica-se o anexo ao Regulamento das indicações geográficas protegidas Ternera Gallega e Vaca e Boi da Galiza e do seu conselho regulador comum para substituir o logótipo desta última indicação geográfica protegida pelo que figura como anexo desta ordem, mantendo a vigência do outro logótipo, referido à indicação geográfica protegida Ternera Gallega.

Quatro. A parte expositiva e os artigos 1 e 2 da Ordem de 23 de junho de 2017 pela que se aprova o Regulamento das indicações geográficas protegidas Ternera Gallega e Vaca e Boi da Galiza/Vaca y Buey da Galiza e do seu conselho regulador comum e se nomeia o conselho regulador provisorio, modificam-se no sentido de substituir a expressão «Conselho Regulador das indicações geográficas protegidas de Carne de Vacún da Galiza» por «Conselho regulador das indicações geográficas protegidas Ternera Gallega e Vaca Gallega-Buey Gallego».

Cinco. Modifica-se o anexo da Ordem de 23 de junho de 2017, que contém o Regulamento das indicações geográficas protegidas Ternera Gallega e Vaca e Boi da Galiza e do seu Conselho regulador comum, Conselho regulador das indicações geográficas protegidas de Carne de Vacún da Galiza, de modo que tanto no seu título como nos artigos 3; 21; 40; 43.1 e 3; 45.1, 3.b) e 7; 46; 48.1.c); 50.1; 53.1; 59.1; 62.5; 63.2; 65.1; 66; 69.1 e 5; 71.1; 76.1; 77; 78.2; 79.1 e 2, substitui-se a expressão «Conselho Regulador das indicações geográficas protegidas de Carne de Vacún da Galiza» por «Conselho Regulador das Indicações Geográficas Protegidas Ternera Gallega e Vaca Gallega-Buey Gallego».

Disposição derradeiro única. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 12 de junho de 2024

María José Gómez Rodríguez
Conselheira do Meio Rural

ANEXO

Logótipo da indicação geográfica protegida Vaca Gallega-Buey Gallego

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