A titularidade do centro de educação especial privado Lenda Educativa, de Carballo, solicita a autorização de abertura e funcionamento de um centro docente específico de educação especial.
Depois de tramitar o expediente de acordo com o estabelecido no Decreto 133/1995, de 10 de maio, de autorização de centros docentes privados para dar ensinos de regime geral não universitárias, e com a Ordem de 20 de setembro de 1995 que o desenvolve, por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos
DISPONHO:
Artigo 1. Autorização de ensinos
Autorizar a abertura e o funcionamento do centro privado que se assinala a seguir:
Denominação genérica: centro de educação especial privado (CEEPR).
Denominação específica: Lenda Educativa.
Código do centro: 15033307.
Domicílio: Gontade.
Localidade: Ardaña.
Câmara municipal: Carballo.
Código postal: 15109.
Província: A Corunha.
Titular: Lenda Educativa, Sociedade Cooperativa Galega.
Ensinos que se autorizam:
Educação especial: 3 unidades.
Artigo 2. Início da actividade
Para a posta em funcionamento dos ensinos que se autorizam, a Direcção Territorial da Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional da Corunha, depois do relatório do Serviço Territorial de Inspecção Educativa, aprovará expressamente a relação de pessoal que dará docencia no dito centro.
Artigo 3. Inscrição no Registro de Centros
Esta ordem dará lugar à correspondente inscrição no Registro de Centros da Comunidade Autónoma da Galiza.
Artigo 4. Revisão da autorização
O centro fica obrigado ao cumprimento da normativa vigente e a solicitar a oportuna revisão quando tenha que modificar-se qualquer dos dados que se assinalam nesta ordem.
Disposição derradeiro primeira. Recursos
Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão formular recurso potestativo de reposição, ante esta conselharia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem directamente o recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses desde a mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor
Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 12 de junho de 2024
Román Rodríguez González
Conselheiro de Educação, Ciência,
Universidades e Formação Profissional