DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 120 Sexta-feira, 21 de junho de 2024 Páx. 38122

III. Outras disposições

Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional

ORDEM de 12 de junho de 2024 pela que se autoriza a abertura e o funcionamento do centro de educação especial privado Lenda Educativa, de Carballo.

A titularidade do centro de educação especial privado Lenda Educativa, de Carballo, solicita a autorização de abertura e funcionamento de um centro docente específico de educação especial.

Depois de tramitar o expediente de acordo com o estabelecido no Decreto 133/1995, de 10 de maio, de autorização de centros docentes privados para dar ensinos de regime geral não universitárias, e com a Ordem de 20 de setembro de 1995 que o desenvolve, por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos

DISPONHO:

Artigo 1. Autorização de ensinos

Autorizar a abertura e o funcionamento do centro privado que se assinala a seguir:

Denominação genérica: centro de educação especial privado (CEEPR).

Denominação específica: Lenda Educativa.

Código do centro: 15033307.

Domicílio: Gontade.

Localidade: Ardaña.

Câmara municipal: Carballo.

Código postal: 15109.

Província: A Corunha.

Titular: Lenda Educativa, Sociedade Cooperativa Galega.

Ensinos que se autorizam:

Educação especial: 3 unidades.

Artigo 2. Início da actividade

Para a posta em funcionamento dos ensinos que se autorizam, a Direcção Territorial da Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional da Corunha, depois do relatório do Serviço Territorial de Inspecção Educativa, aprovará expressamente a relação de pessoal que dará docencia no dito centro.

Artigo 3. Inscrição no Registro de Centros

Esta ordem dará lugar à correspondente inscrição no Registro de Centros da Comunidade Autónoma da Galiza.

Artigo 4. Revisão da autorização

O centro fica obrigado ao cumprimento da normativa vigente e a solicitar a oportuna revisão quando tenha que modificar-se qualquer dos dados que se assinalam nesta ordem.

Disposição derradeiro primeira. Recursos

Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão formular recurso potestativo de reposição, ante esta conselharia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem directamente o recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses desde a mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 12 de junho de 2024

Román Rodríguez González
Conselheiro de Educação, Ciência,
Universidades e Formação Profissional