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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 113 Quarta-feira, 12 de junho de 2024 Páx. 35793

VI. Anúncios

b) Administração local

Deputação Provincial da Corunha

ANÚNCIO da aprovação das bases singulares para a gestão, por delegação da Câmara municipal de Arteixo, da inspecção da taxa do 1,5 e dos procedimentos sancionadores que derivem destas actuações, e a aceitação da dita delegação.

A Deputação Provincial da Corunha, na sessão plenária ordinária que teve lugar o 1 de abril de 2024, adoptou o seguinte acordo:

«24. Aprovação das bases singulares para a gestão, por delegação da Câmara municipal de Arteixo, da inspecção da taxa pela utilização privativa ou aproveitamento especial do domínio público local a favor de empresas explotadoras de subministrações de interesse geral ou que afectem a generalidade ou uma parte importante da vizinhança (taxa de 1,5) e dos procedimentos sancionadores que derivem destas actuações e a aceitação da dita delegação.

1º) Aprovar as seguintes bases que regulam singularmente a delegação que a Câmara municipal de Arteixo realiza na Deputação das faculdades em matéria de inspecção da taxa do 1,5 e dos procedimentos sancionadores que derivem destas actuações:

«Bases singulares para a gestão, por delegação da Câmara municipal de Arteixo, da inspecção da taxa pela utilização privativa ou aproveitamento especial do domínio público local a favor de empresas explotadoras de subministrações de interesse geral ou que afectem a generalidade ou uma parte importante da vizinhança (taxa de 1,5) e dos procedimentos sancionadores que derivem destas actuações

Primeira. Objecto da delegação

A Deputação Provincial da Corunha assume, por delegação expressa da Câmara municipal de Arteixo, as competências em matéria de inspecção da taxa pela utilização privativa ou aproveitamento especial do domínio público local a favor de empresas explotadoras de subministrações de interesse geral ou que afectem a generalidade ou uma parte importante da vizinhança (em diante, taxa do 1,5), regulada nos artigos 20 a 27 do TRLRFL, consistente em 1,5 por cento das receitas brutas de facturação.

Segunda. Alcance do exercício das competências delegar

A delegação de competências suporá que a Deputação assumirá a totalidade das funções e atribuições necessárias para levar a cabo o exercício das competências da inspecção da taxa do 1,5.

Não obstante, a Câmara municipal de Arteixo colaborará com a Deputação realizando as seguintes actuações:

A Câmara municipal de Arteixo colaborará com a Deputação da Corunha, directamente e/ou através dos apoios externos contratados pela Câmara municipal. Para todas as tarefas de colaboração e apoio administrativo que não requeiram a intervenção de funcionário público, a Câmara municipal poderá arrecadar os apoios externos que lhe solicite a Deputação Provincial através de empresas colaboradoras ou outras fórmulas que considere. O resto, isto é, as que necessariamente devam ser desempenhadas por funcionário público, serão por conta da Unidade de Inspecção da Deputação Provincial.

Este apoio externo poderá ser substituído pela colaboração que realize um funcionário autárquico capacitado, técnico de Inspecção Tributária, segundo consta na relação de postos de trabalho vigente.

Este apoio autárquico, que colaborará em todo momento com a Unidade de Inspecção da Deputação Provincial e sempre baixo a sua direcção, poderá, entre outras funções:

□ Propor à Deputação as actuações que se tenham que realizar para que esta, se o considera conveniente, as inclua no plano de inspecção e inicie o procedimento de inspecção. Na proposta detalhar-se-ão os critérios tidos em conta.

□ Atender, recolher a documentação e informar os obrigados tributários sobre as normas de aplicação do procedimento de inspecção e sobre o alcance das obrigações e direitos que delas derivem.

□ Propor à Deputação a documentação específica, tendo em conta o tipo de subministração objecto das actuações que se vão realizar, que se deve incluir nos requerimento.

□ Controlar os requerimento não atendidos ou atendidos de forma incompleta ou incorrecta. Informará a Deputação para que, de ser o caso, esta desenvolva as actuações que se estimem oportunas.

□ Propor à Deputação a nova documentação que seja preciso requerer, tendo em conta a documentação já achegada.

□ Compilar a documentação geral de tipo técnico (legislação, estudos, etc.), jurídico (legislação, consultas, jurisprudência, etc.), ou particular de tipo público (páginas web, boletins oficiais, etc.), necessária para a instrução do expediente.

□ Realizar os labores de transformação, acumulação, combinação, relação, análise de dados, etc. dos dados conteúdos em ficheiros informáticos achegados ao expediente.

Para realizar estas tarefas, a Câmara municipal deverá contar com os programas necessários (Excel, Access...) na versão mais ajeitada.

□ A colaboração externa poderá incluir a elaboração de comunicações, diligências, actas, relatórios ampliatorios, propostas de regularização, propostas de sanção e demais documentos integrantes do expediente inspector ou sancionador, para a sua assinatura, se procede, pelos funcionários actuarios pertencentes à Deputação Provincial.

□ Informar das actuações realizadas, os factos, a legislação aplicável e as conclusões.

□ Colaborar com a Unidade de Inspecção da Deputação Provincial, e baixo a direcção desta, na resolução dos recursos de reposição que se interponham contra os actos ditados em relação com os expedientes inspectores e sancionadores, nos termos estabelecidos no ponto anterior.

□ Realizar todas as tarefas de tipo administrativo e informático (gravação de dados, confecção de documentos, notificações, etc.) relacionadas com as actuações inspectoras e com os expedientes sancionadores derivados delas.

Para tal efeito, a Câmara municipal utilizará a aplicação informática que empregue a Deputação Provincial da Corunha, e deverá observar as instruções de identificação e autenticação fixadas pela Deputação. Para isso, a Deputação porá à sua disposição a utilização da aplicação informática.

Terceira. Informação da gestão da Deputação à Câmara municipal

A Câmara municipal de Arteixo disporá, para estes efeitos, de todas as possibilidades de consulta que permita a aplicação de gestão da Deputação, dentro do marco estabelecido pela legislação geral sobre protecção de dados e a normativa específica que para o seu cumprimento tenha aprovada a própria Deputação.

Quarta. Tratamento dos dados de carácter pessoal

Tanto a Câmara municipal de Arteixo como a Deputação Provincial da Corunha tratarão os dados de carácter pessoal incluídos nos expedientes tramitados em execução desta delegação, de acordo com o Regulamento (UE) nº 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 (em diante, RXPD), e com a Lei orgânica 3/2018, de 5 de dezembro, de protecção de dados pessoais e garantia dos direitos digitais (em diante, LOPDGDD).

Tipoloxías de dados de carácter pessoal: dados de carácter identificativo/dados de contacto/dados económico-financeiros.

Categorias de pessoas interessadas: representantes das empresas explotadoras de subministrações/ clientes das empresas explotadoras de subministrações.

A Câmara municipal de Arteixo tem, em relação com os dados de carácter pessoal incluídos nos expedientes tramitados em execução desta delegação, a consideração de responsável pelo tratamento para efeitos do Regulamento geral de protecção de dados.

A Deputação Provincial da Corunha tem a consideração de encarregada do tratamento para os efeitos do Regulamento geral de protecção de dados, tal e como assinala a sua política de privacidade aprovada pela Resolução 38303/2018 (modificada pela Resolução 27803/2019), ao tratar-se de um tratamento de dados que são facilitados pela Câmara municipal de Arteixo para o exercício de actividades de assistência e asesoramento em desenvolvimento das faculdades delegar em matéria de inspecção da taxa do 1,5. (https://sede.dacoruna.gal/sxc/és portal_transparência/relevo_juridica/proteccion_Dados/ProteccionDatos.html). A Deputação da Corunha poderá recorrer a outros encarregados sem contar com a autorização prévia do responsável.

De conformidade com os artigos 28 e 33 da LOPDGDD, consideram-se medidas técnicas e organizativo ajeitado para garantir e acreditar que o tratamento que vai realizar a Deputação Provincial da Corunha como encarregada do tratamento é conforme com o dito RGPD, com a LOPDGDD e demais normativa de aplicação, o cumprimento por parte desta da sua política de segurança da informação e as normas técnicas de segurança e de uso que a desenvolvem (https://sede.dacoruna.gal/sxc/és/sobrelasede/seguridad/), assim como a sua política de privacidade, que são suficientes para combater os maiores riscos que se possam produzir ao tratar-se de um tratamento de uma grande quantidade de dados pessoais.

A Deputação da Corunha, como encarregada do tratamento, assumirá, mediante a aceitação da delegação, todas as obrigacións estabelecidas no artigo 28.3 do RXPD.

Quinta. Taxa por prestação de serviços delegados

De acordo com o previsto no ponto d.3 do artigo 6 da Ordenança fiscal número 5 da Deputação, as taxas que deverá abonar a Câmara municipal de Arteixo pelas quantidades cobradas como consequência de liquidações derivadas deste labor inspector e de recadação executiva serão as seguintes:

– 2,5 % do montante das quotas arrecadadas em período voluntário.

– 75 % do montante das recargas de constrinximento arrecadadas em período executivo.

– 50 % do montante das sanções que derivem da gestão e inspecção da taxa pela utilização privativa ou aproveitamentos especiais constituídos no solo, subsolo ou voo das vias públicas, a favor de empresas explotadoras dos serviços de subministração de interesse geral, arrecadadas em período voluntário e executivo. Em caso que os anteriores montantes se arrecadem em período executivo, cobrar-se-á também o 75 % das recargas do período executivo.

Para os efeitos de quantificação da taxa que deverá abonar a Câmara municipal à Deputação, para a determinação do montante das receitas brutas arrecadadas, fixa-se um montante máximo de 60.000,00 euros por cada liquidação tal e como está previsto no parágrafo segundo do artigo 5.1 da Ordenança fiscal número 5 da Deputação Provincial. No caso de revisão posterior deste limite máximo, aplicar-se-á o que resulte da nova regulação.

Sexta. Vigência da delegação

O prazo de vigência da delegação de competências regulada nestas bases será de dez anos, contados a partir da sua entrada em vigor.

Não obstante, poder-se-á dar fim à dita delegação em qualquer momento, por mútuo acordo das partes.

Sétima. Acordos de delegação e aceitação

O procedimento para formalizar a delegação na Deputação das competências e funções que se detalham nestas bases será o seguinte:

1º. Acordo de delegação de competências e aprovação destas bases, adoptado pelo Pleno da Câmara municipal de Arteixo.

2º. Publicação do acordo anterior no Boletim Oficial da província e deslocação deste à Deputação, mediante certificação expedida por o/a secretário/a geral da Câmara municipal de Arteixo.

3º. Acordo adoptado pelo Pleno da Deputação em que aprova as bases e aceita a delegação nos me os ter destas.

4º. Publicação do acordo no Boletim Oficial da província e no Diário Oficial da Galiza, para geral conhecimento.

Oitava. Entrada em vigor

A entrada em vigor da delegação produzir-se-á com efeitos do primeiro dia do mês seguinte à última publicação das previstas na base anterior.

Não obstante, esta entrada em vigor está condicionado a que a Câmara municipal assumisse de modo completo a aplicação informática de gestão de taxas de GTT facilitada pela Deputação, incluída a gestão voluntária do imposto sobre o incremento de valor dos terrenos de natureza urbana e a taxa do 1,5.

Noveno. Normativa de desenvolvimento

Habilita-se a Presidência da Deputação para ditar as normas necessárias para o adequado desenvolvimento destas bases e para uma melhor execução das competências objecto de delegação».

2º) Aceitar a delegação acordada pela Câmara municipal de Arteixo, nas condições estabelecidas no acordo e nas bases singulares para a gestão, por delegação da Câmara municipal de Arteixo, da inspecção da taxa do 1,5.

3º) Publicar este acordo no Boletim Oficial da província e no Diário Oficial da Galiza, para geral conhecimento».

O anterior faz-se público para geral conhecimento.

A Corunha, 8 de abril de 2024

O presidente da Deputação Provincial da Corunha

P.D. (RP 33475/2023)

José Ramón Rioboo Castro

Deputado delegado de Pessoal

Amparo Taboada Gil

Secretária geral da Deputação

Provincial da Corunha