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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 113 Quarta-feira, 12 de junho de 2024 Páx. 35783

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Moeche

ANÚNCIO de requerimento de gestão da biomassa.

De conformidade com o disposto no artigo 22.3 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, e dado que não se pode determinar a identidade da pessoa responsável da gestão da biomassa ou se ignora o lugar de notificação, os titulares dos bens que se relacionam a seguir são desconhecidos e resulta impossível a sua notificação, comunica às pessoas responsáveis a sua obrigação legal de gestão da biomassa, e retirada de espécies arbóreas proibidas nas parcelas que se descrevem, imposta pelo artigo 22.1 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza:

Data da acta
de inspecção

Referência catastral

Localização/polígono/parcela

Pessoa responsável

19.9.2023

000600800NJ82A

São Xurxo de Moeche (São Xurxo), Moeche, A Corunha

-

0006008

Desconhecida

18.9.2023

15050A00200255

Abade (Santiago), Moeche, A Corunha

002

00255

Desconhecida

18.9.2023

15050A00200257

Abade (Santiago), Moeche, A Corunha

002

00257

Desconhecida

18.9.2023

15050A00300074

Abade (Santiago), Moeche, A Corunha

003

00074

Desconhecida

18.9.2023

15050A00300075

Abade (Santiago), Moeche, A Corunha

003

00075

Desconhecida

18.9.2023

15050A00300100

Abade (Santiago), Moeche, A Corunha

003

00100

Desconhecida

18.9.2023

15050A01000006

Abade (Santiago), Moeche, A Corunha

010

00006

Desconhecida

18.9.2023

15050A01200103

Abade (Santiago), Moeche, A Corunha

012

00103

Desconhecida

18.9.2023

15050A01200108

Abade (Santiago), Moeche, A Corunha

012

00108

Desconhecida

18.9.2023

15050A01200149

Abade (Santiago), Moeche, A Corunha

012

00149

Desconhecida

18.9.2023

15050A01400185

Abade (Santiago), Moeche, A Corunha

014

00185

Desconhecida

19.9.2023

15050A01900029

São Xoán de Moeche (São Xoán), Moeche, A Corunha

019

00029

Desconhecida

19.9.2023

15050A01900031

São Xoán de Moeche (São Xoán), Moeche, A Corunha

019

00031

Desconhecida

19.9.2023

15050A01900148

São Xoán de Moeche (São Xoán), Moeche, A Corunha

019

00148

Desconhecida

21.9.2023

15050A02200175

São Xoán de Moeche (São Xoán), Moeche, A Corunha

022

00175

Desconhecida

21.9.2023

15050A02200183

São Xoán de Moeche (São Xoán), Moeche, A Corunha

022

00183

Desconhecida

21.9.2023

15050A02200190

São Xoán de Moeche (São Xoán), Moeche, A Corunha

022

00190

Desconhecida

21.9.2023

15050A02200300

São Xoán de Moeche (São Xoán), Moeche, A Corunha

022

00300

Desconhecida

21.9.2023

15050A02400017

São Xoán de Moeche (São Xoán), Moeche, A Corunha

024

00017

Desconhecida

21.9.2023

15050A02400022

São Xoán de Moeche (São Xoán), Moeche, A Corunha

024

00022

Desconhecida

21.9.2023

15050A02400045

São Xoán de Moeche (São Xoán), Moeche, A Corunha

024

00045

Desconhecida

21.9.2023

15050A02400051

São Xoán de Moeche (São Xoán), Moeche, A Corunha

024

00051

Desconhecida

18.9.2023

15050A03000281

Labacengos (Santa María), Moeche, A Corunha

030

00281

Desconhecida

18.9.2023

15050A03100112

Labacengos (Santa María), Moeche, A Corunha

031

00112

Desconhecida

18.9.2023

15050A03300005

Labacengos (Santa María), Moeche, A Corunha

033

00005

Desconhecida

18.9.2023

15050A03300202

Labacengos (Santa María), Moeche, A Corunha

033

00202

Desconhecida

22.9.2023

15050A03600104

Labacengos (Santa María), Moeche, A Corunha

036

00104

Desconhecida

22.9.2023

15050A03600150

Labacengos (Santa María), Moeche, A Corunha

036

00150

Desconhecida

22.9.2023

15050A03900216

Labacengos (Santa María), Moeche, A Corunha

039

00216

Desconhecida

21.9.2023

15050A04000196

Labacengos (Santa María), Moeche, A Corunha

040

00196

Desconhecida

21.9.2023

15050A04001401

Labacengos (Santa María), Moeche, A Corunha

040

01401

Desconhecida

21.9.2023

15050A04001406

Labacengos (Santa María), Moeche, A Corunha

040

01406

Desconhecida

22.9.2023

15050A04300304

Labacengos (Santa María), Moeche, A Corunha

043

00304

Desconhecida

18.9.2023

15050A04900205

Labacengos (Santa María), Moeche, A Corunha

049

00205

Desconhecida

19.9.2023

15050A05300034

São Xoán de Moeche (São Xoán), Moeche, A Corunha

053

00034

Desconhecida

19.9.2023

15050A05300123

São Xoán de Moeche (São Xoán), Moeche, A Corunha

053

00123

Desconhecida

19.9.2023

15050A05800121

São Xoán de Moeche (São Xoán), Moeche, A Corunha

058

00121

Desconhecida

19.9.2023

15050A06300270

São Xurxo de Moeche (São Xurxo), Moeche, A Corunha

063

00270

Desconhecida

21.9.2023

15050A06800003

São Xurxo de Moeche (São Xurxo), Moeche, A Corunha

068

00003

Desconhecida

21.9.2023

15050A07500188

Santa Cruz de Moeche (Santa Cruz), Moeche, A Corunha

075

00188

Desconhecida

19.9.2023

15050A50200137

São Xoán de Moeche (São Xoán), Moeche, A Corunha

502

00137

Desconhecida

19.9.2023

15050A50200138

São Xoán de Moeche (São Xoán), Moeche, A Corunha

502

00138

Desconhecida

19.9.2023

15050A50200668

São Xurxo de Moeche (São Xurxo), Moeche, A Corunha

502

00668

Desconhecida

21.9.2023

15050B50100012

Santa Cruz de Moeche (Santa Cruz), Moeche, A Corunha

501

00012

Desconhecida

21.9.2023

15050B50100025

Santa Cruz de Moeche (Santa Cruz), Moeche, A Corunha

501

00025

Desconhecida

21.9.2023

15050B50100043

Santa Cruz de Moeche (Santa Cruz), Moeche, A Corunha

501

00043

Desconhecida

21.9.2023

15050B50100155

Santa Cruz de Moeche (Santa Cruz), Moeche, A Corunha

501

00155

Desconhecida

21.9.2023

15050B50100156

Santa Cruz de Moeche (Santa Cruz), Moeche, A Corunha

501

00156

Desconhecida

21.9.2023

15050B50100170

Santa Cruz de Moeche (Santa Cruz), Moeche, A Corunha

501

00170

Desconhecida

21.9.2023

15050B50100174

Santa Cruz de Moeche (Santa Cruz), Moeche, A Corunha

501

00174

Desconhecida

18.9.2023

15050B50305182

Abade (Santiago), Moeche, A Corunha

503

05182

Desconhecida

21.9.2023

15050C50100344

Santa Cruz de Moeche (Santa Cruz), Moeche, A Corunha

501

00344

Desconhecida

21.9.2023

15050C50100401

Santa Cruz de Moeche (Santa Cruz), Moeche, A Corunha

501

00401

Desconhecida

18.9.2023

2160205NJ8225N

Abade (Santiago), Moeche, A Corunha

-

2160205

Desconhecida

22.9.2023

4069911NJ8246N

Labacengos (Santa María), Moeche, A Corunha

-

4069911

Desconhecida

22.9.2023

4069914NJ8246N

Labacengos (Santa María), Moeche, A Corunha

-

4069914

Desconhecida

21.9.2023

9444406NJ7294S

São Xoán de Moeche (São Xoán), Moeche, A Corunha

-

9444406

Desconhecida

1º. Em virtude do que antecede, se lhe comunica que na acta de inspecção de referência se comprovou que na referida parcela se incumpre o estabelecido no artigo 21 da Lei 3/2007. Portanto, dispõe de um prazo máximo de 15 dias naturais para o cumprimento voluntário e para gerir a biomassa na parcela citada, que se iniciará o dia seguinte ao da recepção desta notificação.

Lembra-se-lhe as pessoas que resultem responsáveis consonte o artigo 21.ter que devem proceder à execução da gestão da biomassa no âmbito das redes de faixas de gestão de biomassa, incluída, de ser o caso, a retirada de espécies arbóreas, antes de que remate o mês de maio de cada ano. Ademáis, no caso de persistir no não cumprimento, as obrigações de gestão para os anos seguintes deverá estar completada antes do primeiro dia de abril.

2º. Em caso de persistencia no não cumprimento transcorrido o dito prazo, poder-se-ão impor coimas coercitivas reiteradas cada 3 meses, cuja quantia será de 900 euros por hectares de superfície de parcela não gerida, ou a parte proporcional se a área fosse inferior, enquanto persista o não cumprimento, ou bem proceder à execução subsidiária através da realização pela Administração das actuações materiais necessárias, com repercussão dos custos de gestão da biomassa e, de ser o caso, comiso das espécies arbóreas proibidas retiradas pela Administração, nas condições estabelecidas neste aspecto. Em todo o caso, a quantia mínima para impor por coima coercitiva será de 100 euros com independência dos hectares que integrem a superfície da parcela não gerida, nas condições estabelecidas no artigo 22.2 da precitada Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, sem prejuízo da instrução do procedimento sancionador que corresponda. As pessoas titulares dos terrenos ou dos direitos de aproveitamento terão a obrigação legal de facilitar o acesso necessário para a realização dos trabalhos de gestão de biomassa e de retirada das espécies arbóreas proibidas. O sujeito que realize os trabalhos de execução subsidiária terá a faculdade de aceder sem consentimento da pessoa titular, excepto nos supostos excepcionais previstos legalmente, quando o acesso afecte, dentro da parcela, espaços físicos susceptíveis de merecer a qualificação de domicílio para os efeitos do artigo 18.2 da Constituição espanhola.

3º. No caso de proceder à execução subsidiária, o início das actuações materiais necessárias pela Administração poder-se-á verificar em qualquer momento transcorrido o prazo máximo concedido, dentro dos quatro anos posteriores, atendidas as suas possibilidades materiais e orçamentais de actuação, sempre que se mantenha o não cumprimento. A Câmara municipal procederá à liquidação provisória dos custos a que previsivelmente dará lugar, com a advertência de que se procederá à sua exacción desde o momento em que se verifique o não cumprimento da obrigação de gestão da biomassa nos prazos assinalados no artigo 22 da Lei 3/2007, sem prejuízo da liquidação definitiva uma vez rematados os trabalhos, de ser o caso. A liquidação definitiva aprovar-se-á uma vez finalizados os trabalhos de execução subsidiária pela Administração actuante que desenvolva as actuações materiais de execução subsidiária e será notificada à pessoa responsável para o seu pagamento.

Neste caso, a liquidação provisória dos trabalhos necessários para gerir a biomassa nas faixas secundárias estabelece numa quantidade estimada que se mostra na seguinte tabela:

Número de expediente

Referência catastral

há afectadas por execução subsidiária

Estimação preço por há

Liquidação provisória

2023/000600800NJ82A

000600800NJ82A

0,0264

1.688,89 €

44,62 €

2023/15050A00200255

15050A00200255

0,0016

3.545,82 €

5,71 €

2023/15050A00200257

15050A00200257

0,0086

3.545,82 €

30,42 €

2023/15050A00300074

15050A00300074

0,0066

3.545,82 €

23,29 €

2023/15050A00300075

15050A00300075

0,0544

3.545,82 €

192,83 €

2023/15050A00300100

15050A00300100

0,0902

3.545,82 €

319,79 €

2023/15050A01000006

15050A01000006

0,0226

3.545,82 €

80,13 €

2023/15050A01200103

15050A01200103

0,1496

3.545,82 €

530,45 €

2023/15050A01200108

15050A01200108

0,2162

3.545,82 €

766,43 €

2023/15050A01200149

15050A01200149

0,0308

3.545,82 €

109,20 €

2023/15050A01400185

15050A01400185

0,1875

3.545,82 €

664,95 €

2023/15050A01900029

15050A01900029

0,0552

3.545,82 €

195,78 €

2023/15050A01900031

15050A01900031

0,0596

3.545,82 €

211,35 €

2023/15050A01900148

15050A01900148

0,1130

3.545,82 €

400,74 €

2023/15050A02200175

15050A02200175

0,0756

3.545,82 €

267,90 €

2023/15050A02200183

15050A02200183

0,0512

3.545,82 €

181,42 €

2023/15050A02200190

15050A02200190

0,0816

3.545,82 €

289,48 €

2023/15050A02200300

15050A02200300

0,0246

3.545,82 €

87,10 €

2023/15050A02400017

15050A02400017

0,0319

1.688,89 €

53,91 €

2023/15050A02400022

15050A02400022

0,0213

1.688,89 €

35,90 €

2023/15050A02400045

15050A02400045

0,0601

1.688,89 €

101,42 €

2023/15050A02400051

15050A02400051

0,0660

3.545,82 €

233,92 €

2023/15050A03000281

15050A03000281

0,0435

3.545,82 €

154,28 €

2023/15050A03100112

15050A03100112

0,0018

3.545,82 €

6,33 €

2023/15050A03300005

15050A03300005

0,1386

3.545,82 €

491,39 €

2023/15050A03300202

15050A03300202

0,1426

3.545,82 €

505,61 €

2023/15050A03600104

15050A03600104

0,0362

3.545,82 €

128,21 €

2023/15050A03600150

15050A03600150

0,0963

3.545,82 €

341,50 €

2023/15050A03900216

15050A03900216

0,0870

3.545,82 €

308,50 €

2023/15050A04000196

15050A04000196

0,0185

3.545,82 €

65,68 €

2023/15050A04001401

15050A04001401

0,0452

3.545,82 €

160,24 €

2023/15050A04001406

15050A04001406

0,0076

3.545,82 €

26,79 €

2023/15050A04300304

15050A04300304

0,0203

3.545,82 €

72,09 €

2023/15050A04900205

15050A04900205

0,4357

3.545,82 €

1.544,85 €

2023/15050A05300034

15050A05300034

0,0434

3.545,82 €

153,75 €

2023/15050A05300123

15050A05300123

0,0069

3.545,82 €

24,47 €

2023/15050A05800121

15050A05800121

0,1474

3.545,82 €

522,55 €

2023/15050A06300270

15050A06300270

0,1330

3.545,82 €

471,72 €

2023/15050A06800003

15050A06800003

0,1534

3.545,82 €

543,76 €

2023/15050A07500188

15050A07500188

0,0152

874,91 €

13,33 €

2023/15050A50200137

15050A50200137

0,1529

1.688,89 €

258,20 €

2023/15050A50200138

15050A50200138

0,0771

1.688,89 €

130,16 €

2023/15050A50200668

15050A50200668

0,0078

1.688,89 €

13,21 €

2023/15050B50100012

15050B50100012

0,0539

3.545,82 €

190,96 €

2023/15050B50100025

15050B50100025

0,0396

1.688,89 €

66,95 €

2023/15050B50100043

15050B50100043

0,0485

3.545,82 €

171,88 €

2023/15050B50100155

15050B50100155

0,1342

3.545,82 €

475,79 €

2023/15050B50100156

15050B50100156

0,0171

3.545,82 €

60,48 €

2023/15050B50100170

15050B50100170

0,1115

1.688,89 €

188,23 €

2023/15050B50100174

15050B50100174

0,0048

3.545,82 €

17,16 €

2023/15050B50305182

15050B50305182

0,0177

1.688,89 €

29,86 €

2023/15050C50100344

15050C50100344

0,3030

1.688,89 €

511,74 €

2023/15050C50100401

15050C50100401

0,0279

1.688,89 €

47,06 €

2023/2160205NJ8225N

2160205NJ8225N

0,0527

3.545,82 €

186,84 €

2023/4069911NJ8246N

4069911NJ8246N

0,1093

3.545,82 €

387,57 €

2023/4069914NJ8246N

4069914NJ8246N

0,0241

3.545,82 €

85,56 €

2023/9444406NJ7294S

9444406NJ7294S

0,0914

3.545,82 €

323,99 €

4º. A falta de cumprimento das obrigacións indicadas é constitutiva de infracção administrativa, pelo que dará lugar ao começo do procedimento sancionador que corresponda, no que poderão adoptar-se medidas de carácter provisório consistentes em trabalhos preventivos de gestão da biomassa e retirada de espécies arbóreas com o objectivo de evitar os incêndios florestais e comiso das indicadas espécies, segundo o previsto no título VII da Lei 3/2007.

a) Administração competente para sancionar (artigo 54 da Lei 3/2007):

1. Será competente para incoar o procedimento sancionador para as infracções cometidas em terrenos agrícolas, florestais e de influência florestal a pessoa titular da chefatura territorial da conselharia com competências em matéria florestal por razão do território em que se cometeu a infracção ou daquele com maior superfície afectada.

2. Serão competente para a resolução dos procedimentos sancionadores por infracções tipificar nesta lei e incoados no âmbito da conselharia com competência em matéria florestal:

a) A pessoa titular da chefatura territorial da conselharia competente em matéria florestal, para a imposição de sanções pela comissão de infracções leves.

b) O órgão competente em matéria florestal, para a imposição de sanções pela comissão de infracções graves.

c) A pessoa titular da conselharia que tenha atribuída a competência em matéria florestal, para a imposição de sanções pela comissão de infracções muito graves.

3. A incoação do procedimento sancionador em aplicação desta lei, por ausência de ordenanças autárquicas ao respeito, para as infracções cometidas em solo urbano, de núcleo rural e urbanizável, será competência da correspondente câmara municipal. A resolução dos expedientes pela comissão de infracções leves, graves e muito graves corresponderá à pessoa titular da Câmara municipal, de conformidade com o estabelecido no número 3 do artigo 21.ter.

b) Qualificação da infracção: infracção leve (51.3.a) da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, sem prejuízo do estabelecido no artigo 51.2.g) para as faltas graves.

c) Quantia máxima da sanção pecuniaria que se possa impor no caso de infracção leve: 1.000 € (artigo 74.a) da Lei 43/2003, de 21 de novembro, de montes, em relação com o disposto no artigo 50.1 da Lei 3/2007. No caso de ser considerada infracção grave, a quantia máxima da sanção será de 100.000 € (artigo 74.b).

d) Proceder-se-á ao comiso cautelar da madeira resultante da corta das espécies arbóreas que devam ser retiradas de acordo com o estabelecido no 22.2 da Lei 3/2007.

Moeche, 15 de abril de 2024

Beatriz Bascoy Maceiras
Alcaldesa