Uma vez examinada a solicitude de deslindamento formulada pelos representantes do monte vicinal em mãos comum (MVMC) Vale do Dorno, Montemiau, Costa dos Marcos, Costa do Muíño Novo e Colina de Pequeno-almoço, pertencente à Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum (CMVMC) da Freguesia de Toén, e os de Agrela, pertencente à CMVMC da freguesia de Alongos, e A Fenteira, pertencente à CMVMC da Freguesia de Puga, na câmara municipal de Toén, resultam os seguintes:
Factos:
Primeiro. O 12.6.2023 a CMVMC da Freguesia de Toén apresentou um escrito (Rexel 2023/1733481) em que solicitam a aprovação de um deslindamento com a CMVMC da Freguesia de Alongos e com a Freguesia de Puga.
Com a solicitude achegou-se a seguinte documentação:
– Acta de de deslindamento.
– Certificações de aprovação das respectivas assembleias gerais.
– Planos do deslindamento.
– Acta de conciliação levantada no Julgado de Paz de Toén.
Segundo. O relatório do Serviço de Montes da Chefatura Territorial de Ourense de 3 de julho de 2023 faz constar que a documentação achegada corresponde ao deslindamento parcial do perímetro estremeiro entre o MVMC Vale do Dorno, Montemiau, Costa dos Marcos, Costa do Muíño Novo e Colina de Pequeno-almoço, pertencente à CMVMC da Freguesia de Toén, e o MVMC Agrela, pertencente à CMVMC da Freguesia de Alongos, dedsde o vértice 1 (o situado mais ao L) até o vértice 12 (o situado mais ao O), ponto este último onde conflúe também o MVMC A Fenteira, pertencente à CMVMC da Freguesia de Puga.
Terceiro. O 14 de dezembro de 2023 o Serviço de Montes emitiu um novo relatório em que faz constar que a proposta de revisão, concorrente e com relatório favorável, do esboço do MVMC Vale do Dorno, Montemiau, Costa dos Marcos, Costa do Muíño Novo e Colina de Pequeno-almoço, comporta um incremento sensível do comprimento do perímetro estremeiro entre este e o MVMC A Agrela.
Deste modo, e com relação à linha proposta pelas comunidades conciliantes, a ausência de vizinhança formal entre elas reduziria ao trecho compreendido entre os pontos com pares de coordenadas X: 585.097 - Y: 4.685.312 e X: 584.902 - Y:4.685.094, situados entre os vértices 6 (marco do Barazal) e 9 (início da Batoca do Souto Vê-lho).
O citado relatório considera que a solicitude se ajusta ao estabelecido no artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, pelo que lhe propõe ao Jurado Provincial a sua aprovação nos trechos compreendidos entre os pontos com pares de coordenadas X: 585.814 - Y: 4.685.595 (vértice 1, A Muradella) e X: 585.097 - Y: 4.685.312, e entre os pontos X: 584.902 - Y: 4.685.094 (vértice 9, início da Batoca do Souto Vê-lho) e X: 584.824 - Y: 4.685.405 (vértice 12, Marco da Caseta Benigno).
Considerações legais e técnicas:
Primeiro. A presente resolução dita ao amparo do artigo 53 do Regulamento para a execução da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum, aprovado pelo Decreto 260/1992, de 4 de setembro, e de conformidade com o disposto na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Segundo. O artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, recolhe o procedimento que se deverá seguir no deslindamento entre montes vicinais em mãos comum e estabelece que o júri provincial de montes vicinais em mãos comum, depois do exame da documentação apresentada, ditará a resolução correspondente, que será publicada no Diário Oficial da Galiza e notificada às comunidades interessadas.
De acordo com os feitos e fundamentos de direito expostos, e tendo em conta o relatório favorável do Serviço de Montes do dia 3 de julho de 2023, o Júri Provincial de Montes Vicinais em mãos Comum acordou por unanimidade o dia 14 de maio de 2024:
Aprovar o acto de conciliação atingido pelas juntas reitoras do MVMC Vale do Dorno, Montemiau, Costa dos Marcos, Costa do Muíño Novo e Colina de Pequeno-almoço, pertencente à CMVMC da freguesia de Toén, e os MVMC Agrela, pertencente à CMVMC da freguesia de Alongos, e A Fenteira, pertencente à CMVMC da freguesia de Puga, na câmara municipal de Toén.
Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição ante o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense no prazo de um mês, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Ourense no prazo de dois meses, contados desde o dia seguinte ao desta notificação, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e nos artigos 8 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Ourense, 29 de maio de 2024
Luis Jorge Álvarez Ferro
Presidente do Jurado Provincial de Classificação de
Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense