DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 113 Quarta-feira, 12 de junho de 2024 Páx. 35768

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 29 de maio de 2024, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense, pelo que se publica a Resolução de 28 de maio de 2024 relativa à solicitude de deslindamento formulada pelos representantes dos montes vicinais em mãos comum Coto de Trellerma e o de Acevedo, Porriño, Conchada, Vidoeiros e Feal, na câmara municipal de Toén.

Uma vez examinada a solicitude de deslinde formulada pelos representantes do monte vicinal em mãos comum (MVMC) Coto de Trellerma, pertencente à Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum (CMVMC) de Trellerma, e do de Acevedo, Porriño, Conchada, Vidoeiros e Feal, pertencente à CMVMC da Freguesia de Moreiras e Trelle, na câmara municipal de Toén, resultam os seguintes:

Factos:

Primeiro. O 13.6.2023 a CMVMC de Trellerma apresentou um escrito (Rexel 2023/1749093) em que solicitam a aprovação de um deslindamento com a CMVMC de Moreiras e Trelle.

Com a solicitude achegou-se a seguinte documentação:

– Acta de deslindamento.

– Certificações de aprovação das respectivas assembleias gerais.

– Planos do deslindamento.

– Acta de conciliação levantada no Julgado de Paz de Toén.

Segundo. O relatório do Serviço de Montes da Chefatura Territorial de Ourense de 3 de julho de 2023 faz constar que a documentação achegada corresponde ao deslindamento parcial do perímetro estremeiro entre o MVMC Coto de Trellerma, pertencente à CMVMC de Trellerma, e o prédio ou monte Conchada, do MVMC Acevedo, Porriño, Conchada, Vidoeiros e Feal, pertencente à CMVMC de Moreiras e Trelle, desde o vértice 1 (o situado mais ao N) até a intersecção, com a estrada provincial OU-0518 Moreiras-Trellerma, da recta que une o anterior com o vértice 2 (o situado mais ao S).

Depois de analisar os vértices e a sua localização observa-se que:

• O ponto inicial da linha (vértice 1, Penhasco do Vento) coincide com o ponto inicial da linha de deslindamento freguesia de Toén-Trellerma (vértice 1); esta última reconhece e validar implicitamente a confluencia das três citadas comunidades (Trellerma-Moreiras e Trelle-Toén) no ponto em questão.

• O ponto final do deslindamento, determinado genericamente (segundo a acta da avinza) pela intersecção indicada anteriormente, situaria no ponto de coordenadas X: 586.585, Y: 4.682.779.

Considerações legais e técnicas:

Primeiro. A presente resolução dita ao amparo do artigo 53 do Regulamento para a execução da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum, aprovado pelo Decreto 260/1992, de 4 de setembro, e de conformidade com o disposto na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Segundo. O artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, recolhe o procedimento que se deverá seguir no deslindamento entre montes vicinais em mãos comum e estabelece que o júri provincial de montes vicinais em mãos comum, depois do exame da documentação apresentada, ditará a resolução correspondente, que será publicada no Diário Oficial da Galiza e notificada às comunidades interessadas.

De acordo com os feitos e fundamentos de direito expostos, e tendo em conta o relatório favorável do Serviço de Montes do dia 3 de julho de 2023, o Júri Provincial de Montes Vicinais em mãos Comum acordou por unanimidade o dia 14 de maio de 2024:

Aprovar o acto de conciliação atingido pelas juntas reitoras do MVMC Coto de Trellerma, pertencente à CMVMC de Trellerma, e o MVMC Acevedo, Porriño, Conchada, Vidoeiros e Feal, pertencente à CMVMC de Moreiras e Trelle, na câmara municipal de Toén.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição ante o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense no prazo de um mês, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Ourense no prazo de dois meses, contados desde o dia seguinte ao desta notificação, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e nos artigos 8 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Ourense, 29 de maio de 2024

Luis Jorge Álvarez Ferro
Presidente do Jurado Provincial de Classificação de
Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense