Uma vez examinada a solicitude de deslindamento formulada pelos representantes do monte vicinal em mãos comum (MVMC) Vale do Dorno, Montemiau, Costa dos Marcos, Costa do Muíño Novo e Colina de Pequeno-almoço, pertencente à Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum (CMVMC) da Freguesia de Toén, e os do MVMC A Fenteira, pertencente à CMVMC da freguesia de Puga, na câmara municipal de Toén, resultam os seguintes:
Factos:
Primeiro. O 13.6.2023 a CMVMC da Freguesia de Toén apresentou um escrito (Rexel 2023/1744760) em que solicitam a aprovação de um deslindamento com a CMVMC da Freguesia de Puga.
Com a solicitude achegou-se a seguinte documentação:
– Acta de deslindamento.
– Certificações de aprovação das respectivas assembleias gerais.
– Planos do deslindamento.
– Acta de conciliação levantada no Julgado de Paz de Toén.
Segundo. O relatório do Serviço de Montes da Chefatura Territorial de Ourense de 3 de julho de 2023 faz constar que a documentação achegada corresponde ao deslindamento parcial do perímetro estremeiro entre o MVMC Vale do Dorno, Montemiau, Costa dos Marcos, Costa do Muíño Novo e Colina de Pequeno-almoço, pertencente à CMVMC da Freguesia de Toén, e o MVMC A Fenteira, pertencente à CMVMC da Freguesia de Puga, desde o vértice 1 (o situado mais ao L) até o vértice 10 (o situado mais ao S).
Depois de analisar os vértices e a sua localização observa-se que:
• O ponto inicial da linha (vértice 1, marco da Caseta Benigno) coincide com o ponto final da linha de deslindamento freguesia de Toén-freguesia de Alongos-freguesia de Puga (vértice 12, marco da Caseta Benigno); esta última, reconhece e validar implicitamente a confluencia das três citadas comunidades (Toén-Puga-Alongos) no ponto em questão.
• O ponto final da linha (vértice 10) coincide com o ponto final da linha de deslindamento freguesia de Toén-freguesia de Xestosa (vértice 3) e com o ponto inicial da linha freguesia de Xestosa-freguesia de Puga (vértice 1); estas últimas reconhecem e validar implicitamente a confluencia das três citadas comunidades (Toén-Puga-Xestosa) no ponto em questão.
• Entre os pontos com pares de coordenadas X: 584.141 - Y: 4.684.974 e X: 584.078 - Y: 4.684.891, situados entre os vértices 3 (Alto Costa dos Marcos 2) e 5 (Vedado das Leiras 1) da conciliação, não há vizinhança formal entre a freguesia de Toén e a de Puga.
O citado relatório considera que a solicitude se ajusta ao estabelecido no artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, pelo que lhe propõe ao Jurado Provincial a sua aprovação nos trechos compreendidos entre os pontos com pares de coordenadas X: 584.823,95 - Y: 4.685.405,29 (vértice 1, marco da Caseta Benigno) e X: 584.141 - Y: 4.684.974; e entre os pontos X: 584.078 - Y: 4.684.891 e X: 583.786 – Y: 4.684.191 (vértice 10).
Considerações legais e técnicas:
Primeiro. A presente resolução dita ao amparo do artigo 53 do Regulamento para a execução da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum, aprovado pelo Decreto 260/1992, de 4 de setembro, e de conformidade com o disposto na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Segundo. O artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, recolhe o procedimento que se deverá seguir no deslindamento entre montes vicinais em mãos comum e estabelece que o júri provincial de montes vicinais em mãos comum, depois do exame da documentação apresentada, ditará a resolução correspondente, que será publicada no Diário Oficial da Galiza e notificada às comunidades interessadas.
De acordo com os feitos e fundamentos de direito expostos, e tendo em conta o relatório favorável do Serviço de Montes do dia 3 de julho de 2023, o Júri Provincial de Montes Vicinais em mãos Comum acordou por unanimidade o dia 14 de maio de 2024:
Aprovar o acto de conciliação atingido pelas juntas reitoras do MVMC Vale do Dorno, Montemiau, Costa dos Marcos, Costa do Muíño Novo e Colina de Pequeno-almoço, pertencente à CMVMC da Freguesia de Toén, e o MVMC A Fenteira, pertencente à CMVMC da Freguesia de Puga, na câmara municipal de Toén.
Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição ante o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense no prazo de um mês, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Ourense no prazo de dois meses, contados desde o dia seguinte ao desta notificação, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e nos artigos 8 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Ourense, 29 de maio de 2024
Luis Jorge Álvarez Ferro
Presidente do Jurado Provincial de Classificação de
Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense