DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 113 Quarta-feira, 12 de junho de 2024 Páx. 35762

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 29 de maio de 2024, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense, pelo que se publica a Resolução de 28 de maio de 2024 relativa à solicitude de deslindamento formulada pelos representantes do monte vicinal em mãos comum Vale do Dorno, Montemiau, Costa dos Marcos, Costa do Muíño Novo e Colina de Pequeno-almoço, e os do monte A Fenteira, na câmara municipal de Toén.

Uma vez examinada a solicitude de deslindamento formulada pelos representantes do monte vicinal em mãos comum (MVMC) Vale do Dorno, Montemiau, Costa dos Marcos, Costa do Muíño Novo e Colina de Pequeno-almoço, pertencente à Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum (CMVMC) da Freguesia de Toén, e os do MVMC A Fenteira, pertencente à CMVMC da freguesia de Puga, na câmara municipal de Toén, resultam os seguintes:

Factos:

Primeiro. O 13.6.2023 a CMVMC da Freguesia de Toén apresentou um escrito (Rexel 2023/1744760) em que solicitam a aprovação de um deslindamento com a CMVMC da Freguesia de Puga.

Com a solicitude achegou-se a seguinte documentação:

– Acta de deslindamento.

– Certificações de aprovação das respectivas assembleias gerais.

– Planos do deslindamento.

– Acta de conciliação levantada no Julgado de Paz de Toén.

Segundo. O relatório do Serviço de Montes da Chefatura Territorial de Ourense de 3 de julho de 2023 faz constar que a documentação achegada corresponde ao deslindamento parcial do perímetro estremeiro entre o MVMC Vale do Dorno, Montemiau, Costa dos Marcos, Costa do Muíño Novo e Colina de Pequeno-almoço, pertencente à CMVMC da Freguesia de Toén, e o MVMC A Fenteira, pertencente à CMVMC da Freguesia de Puga, desde o vértice 1 (o situado mais ao L) até o vértice 10 (o situado mais ao S).

Depois de analisar os vértices e a sua localização observa-se que:

• O ponto inicial da linha (vértice 1, marco da Caseta Benigno) coincide com o ponto final da linha de deslindamento freguesia de Toén-freguesia de Alongos-freguesia de Puga (vértice 12, marco da Caseta Benigno); esta última, reconhece e validar implicitamente a confluencia das três citadas comunidades (Toén-Puga-Alongos) no ponto em questão.

• O ponto final da linha (vértice 10) coincide com o ponto final da linha de deslindamento freguesia de Toén-freguesia de Xestosa (vértice 3) e com o ponto inicial da linha freguesia de Xestosa-freguesia de Puga (vértice 1); estas últimas reconhecem e validar implicitamente a confluencia das três citadas comunidades (Toén-Puga-Xestosa) no ponto em questão.

• Entre os pontos com pares de coordenadas X: 584.141 - Y: 4.684.974 e X: 584.078 - Y: 4.684.891, situados entre os vértices 3 (Alto Costa dos Marcos 2) e 5 (Vedado das Leiras 1) da conciliação, não há vizinhança formal entre a freguesia de Toén e a de Puga.

O citado relatório considera que a solicitude se ajusta ao estabelecido no artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, pelo que lhe propõe ao Jurado Provincial a sua aprovação nos trechos compreendidos entre os pontos com pares de coordenadas X: 584.823,95 - Y: 4.685.405,29 (vértice 1, marco da Caseta Benigno) e X: 584.141 - Y: 4.684.974; e entre os pontos X: 584.078 - Y: 4.684.891 e X: 583.786 – Y: 4.684.191 (vértice 10).

Considerações legais e técnicas:

Primeiro. A presente resolução dita ao amparo do artigo 53 do Regulamento para a execução da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum, aprovado pelo Decreto 260/1992, de 4 de setembro, e de conformidade com o disposto na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Segundo. O artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, recolhe o procedimento que se deverá seguir no deslindamento entre montes vicinais em mãos comum e estabelece que o júri provincial de montes vicinais em mãos comum, depois do exame da documentação apresentada, ditará a resolução correspondente, que será publicada no Diário Oficial da Galiza e notificada às comunidades interessadas.

De acordo com os feitos e fundamentos de direito expostos, e tendo em conta o relatório favorável do Serviço de Montes do dia 3 de julho de 2023, o Júri Provincial de Montes Vicinais em mãos Comum acordou por unanimidade o dia 14 de maio de 2024:

Aprovar o acto de conciliação atingido pelas juntas reitoras do MVMC Vale do Dorno, Montemiau, Costa dos Marcos, Costa do Muíño Novo e Colina de Pequeno-almoço, pertencente à CMVMC da Freguesia de Toén, e o MVMC A Fenteira, pertencente à CMVMC da Freguesia de Puga, na câmara municipal de Toén.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição ante o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense no prazo de um mês, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Ourense no prazo de dois meses, contados desde o dia seguinte ao desta notificação, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e nos artigos 8 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Ourense, 29 de maio de 2024

Luis Jorge Álvarez Ferro
Presidente do Jurado Provincial de Classificação de
Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense