DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 111 Segunda-feira, 10 de junho de 2024 Páx. 35226

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Mondoñedo

ANÚNCIO da aprovação inicial do Plano especial de protecção e rehabilitação do conjunto histórico de Mondoñedo (PEPRCH).

A Junta de Governo Local da Câmara municipal de Mondoñedo, por delegação da Câmara municipal Presidência (Decreto 290/2023, de 10 de julho de 2023) da competência que lhe atribui o artigo 21.1.j) da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases do regime local, na sua sessão extraordinária do dia 1 de dezembro de 2023, adoptou o seguinte acordo, cuja parte dispositiva diz o seguinte:

«Primeiro. Aprovar inicialmente o Plano especial de protecção e rehabilitação do conjunto histórico de Mondoñedo (PEPRCH), elaborado pela Empresa Escritório de Planeamiento, S.A., com CIF A15030422, nos termos que figuram no expediente.

Segundo. Abrir um período de informação pública durante o prazo de dois meses, mediante anúncio no Diário Oficial da Galiza, no Boletim Oficial da província e anunciar-se-á num dos jornais de maior difusão na província. Durante o supracitado período ficará o expediente à disposição de qualquer que queira examiná-lo ou obter cópias para que se apresentem as alegações que se considerem pertinente, e estará à disposição dos interessados na sede electrónica desta câmara municipal (https://mondonedo.sedelectronica.gal).

O período de informação pública começará a contar a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio no DOG.

Terceiro. Suspender o outorgamento das licenças de parcelación, edificação e demolição, na totalidade do âmbito do Plano especial de protecção e rehabilitação do conjunto histórico de Mondoñedo (PEPRCH). Não obstante, de acordo com o estabelecido no artigo 86.3 do Regulamento da Lei do solo da Galiza, a suspensão de licenças não afectará:

a) As obras de manutenção, conservação e reforma, salvo no caso de obras de rehabilitação integral que sejam equiparables à reconstrução total do edifício não justificadas em razões de urgência ou que suponham um aumento do volume edificado.

b) As licenças de primeira ocupação.

c) Os projectos que cumpram simultaneamente o instrumento de planeamento em vigor (Plano especial de protecção e reforma interior do capacete histórico de Mondoñedo (PEPRI) e Plano geral de ordenação autárquica) e o Plano especial aprovado inicialmente.

d) Os actos sujeitos ao trâmite de comunicação prévia, sempre e quando se trate de obras ou actos para a implantação de usos ou actividades autorizados pelo novo planeamento.

A suspensão de licenças terá uma duração máxima de dois anos contados desde a aprovação inicial do Plano especial e, em qualquer caso, extinguirá com a aprovação definitiva do planeamento (artigo 47.2 LSG).

A duração da suspensão é de dois (2) anos contados desde a aprovação inicial do Plano especial e, em qualquer caso, extinguirá com a aprovação definitiva do planeamento.

Esta suspensão publicar-se-á conjuntamente com a aprovação inicial.

Quarto. Notificar individualmente o trâmite de informação pública a todas as pessoas titulares catastrais dos terrenos afectados pelo âmbito do Plano.

Quinto. Solicitar às administrações afectadas pela sua competência sectorial que emitam o correspondente relatório para os efeitos regulados na legislação sectorial. Os relatórios sectoriais autonómicos deverão ser emitidos no prazo máximo de três meses, transcorrido o qual se perceberão emitidos com carácter favorável.”

Mondoñedo, 4 de junho de 2024

Manuel Ángel Otero Legide
Presidente da Câmara presidente