DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 111 Segunda-feira, 10 de junho de 2024 Páx. 35228

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Ribadumia

ANÚNCIO de informação pública sobre a aprovação inicial da modificação pontual número 5 do Plano geral de ordenação autárquica.

O Pleno da Corporação autárquica, na sua sessão ordinária que teve lugar o 2 de maio de 2024, em relação com o expediente de aprovação inicial da modificação pontual nº 5 do Plano geral de ordenação autárquica da Câmara municipal de Ribadumia, tramitada para a ampliação e regularização do solo industrial do polígono industrial de Cabanelas, adoptou o acordo que na sua parte dispositiva se transcribe literalmente:

Primeiro. Aprovar inicialmente a modificação pontual nº 5 do Plano geral de ordenação autárquica da Câmara municipal de Ribadumia, tramitada para a ampliação e regularização do solo industrial do polígono industrial de Cabanelas, que incorpora as previsões recolhidas no relatório ambiental estratégico emitido pelo órgão ambiental, nos termos que constam no expediente.

Segundo. Submeter os ditos documentos a informação pública por um período de dois (2) meses, em cumprimento do dito acordo e das prescrições contidas no artigo 60 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, com a publicação do acordo no Diário Oficial da Galiza e num dos jornais de maior difusão da província.

Durante o dito período ficará o expediente ao dispor de qualquer que queira examiná-lo ou obter cópias para que se apresentem as alegações que se considerem pertinente; estará ao dispor dos interessados na sede electrónica desta câmara municipal (https://www.ribadumia.org).

Terceiro. Suspender o outorgamento de licenças no âmbito das áreas afectadas pela modificação do Plano geral (para o suposto de que as novas determinações suponham a modificação da ordenação urbanística vigente); em todo o caso, esta suspensão extinguirá com a aprovação definitiva da modificação pontual em projecto.

Quarto. Solicitar às administrações afectadas pela sua competência especial que emitam o correspondente relatório para os efeitos regulados na legislação sectorial.

De conformidade com o disposto no artigo 60.7 da LSG e no 144.7 do seu regulamento, transferir-se-á a documentação ao órgão competente da conselharia em matéria de urbanismo, com o fim de que lhes outorgue audiência às câmaras municipais limítrofes e se solicitem os relatórios sectoriais autonómicos que resultem preceptivos.

O expediente poder-se-á consultar no Departamento de Urbanismo da Câmara municipal de Ribadumia, em horário de atenção ao público (das 9.00 às 14.00 horas), ou bem no Portal de transparência da Câmara municipal de Ribadumia, na sede electrónica.

Ribadumia, 9 de maio de 2024

David J. Castro Mougán
Presidente da Câmara