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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 111 Segunda-feira, 10 de junho de 2024 Páx. 35124

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 9 de maio de 2024, da Direcção Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção e a declaração de utilidade pública, em concreto, de uma instalação de distribuição eléctrica nas câmaras municipais de Betanzos e Paderne (expediente IN407A 2022/345-1).

Expediente: IN407A 2022/345-1.

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Projecto: regulamentação LMTA PED711 entre os apoios nº 31 e nº 32.

Câmaras municipais: Betanzos e Paderne.

Factos:

1. O dia 24.10.2022, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da dita instalação de distribuição eléctrica. Com o objecto de emendar as deficiências actuais, com apoios em mal estado de conservação, com gretas e perda de material, projecta substituir os apoios actuais por uns novos de celosía.

Ao amparo dos artigos 123 e 143 do Real decreto 1955/2000, achegam o projecto de execução denominado regulamentação LMTA PED711 entre os apoios nº 31 e nº 32, assinado o dia 21.7.2022 (visto 1123/22-ST do 21.7.2022) por Alberto Blanco Penas, engenheiro técnico industrial eléctrico, número de colexiado 3165 de Santiago de Compostela; e a relação de bens e direitos afectados de necessária ocupação para a construção da linha.

2. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante um acordo publicado nos seguintes meios:

• Portal da transparência e governo aberto da Conselharia de Economia e Indústria.

• DOG: 23.5.2023.

• BOP: 18.5.2023.

• Jornal La Voz da Galiza: 26.5.2023.

• Tabuleiro de anúncios das câmaras municipais, segundo certificados autárquicos do 21.8.2023 (Betanzos) e 18.8.2023 (Paderne).

3. Durante o período em que o projecto se submeteu ao trâmite de informação pública não se apresentou nenhuma alegação, reclamação nem sugestão relacionada com a documentação objecto de publicação.

4. Consonte o artigo 127 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, solicitou-se o relatório preceptivo às diferentes entidades afectadas: Câmara municipal de Paderne, Câmara municipal de Betanzos e Serviço do Património Natural. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com os relatórios apresentados no prazo outorgado para esse efeito.

5. O dia 8.4.2024 emitiu-se o relatório técnico.

Considerações legais e técnicas:

1. O director territorial é competente para resolver este expediente segundo o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza; o artigo 41 do Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação (DOG número 126, de 4 de julho), modificado pelo Decreto 49/2023, de 19 de maio (DOG número 98, de 25 de maio), consonte com a disposição adicional décimo segunda e a disposição transitoria primeira do Decreto 49/2024, de 22 de abril, pelo que se fixa a estrutura orgânica das conselharias da Xunta de Galicia (DOG número 81, de 24 de abril).

2. Legislação de aplicação:

• Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE número 236, de 2 de outubro).

• Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE número 236, de 2 de outubro).

• Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE número 310, de 27 de dezembro).

• Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE número 310, de 27 de dezembro).

• Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalação eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09 (BOE número 68, de 19 de março).

• Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23 (BOE número 139, de 9 de junho).

• Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão (BOE número 224, de 18 de setembro).

• Real decreto 2563/1982, de 24 de julho, sobre trespasse de funções e serviços da Administração do Estado à Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de indústria, energia e minas (BOE número 246, de 14 de outubro).

• Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE número 351, de 17 de dezembro).

• Decreto de 26 de abril de 1957, pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE número 160, de 20 de junho).

3. Características técnicas.

As instalações de alta tensão objecto deste expediente estão situadas nas freguesias de Souto e Tiobre, nas câmaras municipais de Betanzos e Paderne, e as suas características técnicas são as seguintes:

Substituição dos apoios de formigón existentes da linha LMTA PED711 com matrículas APDMSJAS//31 e APCJEEJO//32 por dois novos apoios metálicos de celosía, um do tipo C-2000-16-H-35 e outro C-1000-16-H-35. Substituição de dois vãos de LMTA, um vão da linha principal de LA-110 com um comprimento de 183 metros entre os apoios projectados 31 e 32, e outro vão de LA-56 com um comprimento de 41 metros, na linha de derivação ao CT GÁS (matrícula 15AME7), entre o apoio 31 e o 31-1. Retensado dos vãos adjacentes.

4. Na visita de campo realizada o dia 5.4.2024 para examinar o lugar da instalação não se encontra nenhuma limitação das indicadas no artigo 161.1 do Real decreto 1955/2000 para impor servidões de passagem para a localização do apoio 32. Ao apoio 31 não se deu acedido, pelo que o estudo das limitações se realiza através do visor de google maps e do cadastro, sem apreciar limitação nessa localização também não.

5. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos desta direcção territorial.

Consonte contudo o assinalado,

RESOLVO:

A) Conceder a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da dita instalação de distribuição eléctrica.

B) A instalação executará no prazo de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

A declaração de utilidade pública leva implícita a necessidade de ocupação dos bens e de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.

C) Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá achegar perante esta direcção territorial uma solicitude à qual juntará a seguinte documentação:

• As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento e às certificações ou homologações, se procede.

• Um certificado de o/da director/a da montagem no que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e das prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas ajeitadas para a montagem da instalação e posta a ponto.

• Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.

D) Esta autorização outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial, no relativo à ordenação do território e ao ambiente.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poderá interpor-se recurso de alçada perante a conselheira de Economia e Indústria, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da dita Lei 39/2015, sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem ajeitado.

Mediante este documento notifica-se-lhes aos interessados esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da Lei 39/2015.

A Corunha, 9 de maio de 2024

Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha

ANEXO

Regulamentação LMTA PED-711 entre os apoios nº 31 e nº 32

Relação de bens e direitos afectados-termo autárquico de Paderne

Parcela projecto

Proprietário/titular

Referência catastral

Lugar

Afecção pleno domínio (LMT, CT e/ou apoios)

Natureza do terreno

CT/nº do apoio

Superfície (m2)

1

María Encarnação López Bico

15065A002009540000JE

polígono 2, parcela 954

As Veleiras

Novo apoio nº 31

2

Vinha secaño

Relação de bens e direitos afectados-termo autárquico de Betanzos

Parcela projecto

Proprietário/titular

Referência catastral

Lugar

Afecção pleno domínio (LMT, CT e/ou apoios)

Natureza do terreno

CT/nº do apoio

Superfície (m2)

2

Herdeiros de Rosa Vázquez Vázquez

15009A004000100000EI

polígono 4, parcela 10

Nogueira

Novo apoio nº 32

2

Rústico. Agrário.

Pinhal madeireiro