DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 111 Segunda-feira, 10 de junho de 2024 Páx. 35130

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 9 de maio de 2024, da Direcção Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção e a declaração de utilidade pública, em concreto, de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Santiago de Compostela (expediente IN407A 2023/155-1).

Expediente: IN407A 2023/155-1.

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Projecto: LMT, CT e RBT Coto da Mãe.

Câmara municipal: Santiago de Compostela.

Factos:

1. O dia 23.3.2023, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da dita instalação de distribuição eléctrica. Com o objecto de melhorar a qualidade de subministração eléctrica por causa de reclamações por subtensións apresentadas pelos clientes do lugar de Coto da Mãe, freguesia de Aríns (São Martiño), câmara municipal de Santiago de Compostela, projecta-se a instalação de um centro de transformação de 250 kVA e uma linha soterrada em media tensão que o entroncará com a linha de distribuição em media tensão LMT SCY832, procedente da subestação São Cayetano.

Ao amparo dos artigos 123 e 143 do Real decreto 1955/2000, achegam o projecto de execução denominado LMT, CT e RBT Coto da Mãe, assinado o dia 31.1.2023 por Javier Fernández Pazos, engenheiro técnico industrial eléctrico, número de colexiado 502 de Ourense; e a relação de bens e direitos afectados de necessária ocupação para a construção da linha.

2. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante um acordo do 20.6.2023 publicado nos seguintes meios:

• Portal da transparência e governo aberto da Conselharia de Economia e Indústria.

• DOG: 12.7.2023.

• BOP: 27.6.2023.

• Jornal La Voz da Galiza: 5.7.2023.

Trás duas solicitudes à Câmara municipal de Santiago de Compostela, não consta no expediente certificação dessa entidade da exposição ao público do acordo.

3. O dia 20.6.2023, a empresa promotora, trás realizar novas gestões, corrigiu a propriedade do prédio número 1, proposta inicialmente como desconhecido, a favor de María dele Socorro Pereira Domínguez.

4. Durante o período em que o projecto se submeteu ao trâmite de informação pública não se apresentou nenhuma alegação, reclamação nem sugestão relacionada com a documentação objecto de publicação.

5. Consonte o artigo 127 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, solicitou-se o relatório preceptivo às diferentes entidades afectadas: Câmara municipal de Santiago de Compostela, Agência Galega de Infra-estruturas e Serviço do Património Cultural da Corunha. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com os relatórios achegados no prazo outorgado para esse efeito.

6. O dia 2.5.2024 emitiu-se o relatório técnico.

Considerações legais e técnicas:

1. O director territorial é competente para resolver este expediente segundo o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza; o artigo 41 do Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação (DOG número 126, de 4 de julho), modificado pelo Decreto 49/2023, de 19 de maio (DOG número 98, de 25 de maio), consonte com a disposição adicional décimo segunda e a disposição transitoria primeira do Decreto 49/2024, de 22 de abril, pelo que se fixa a estrutura orgânica das conselharias da Xunta de Galicia (DOG número 81, de 24 de abril).

2. Legislação de aplicação:

• Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE número 236, de 2 de outubro).

• Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE número 236, de 2 de outubro).

• Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE número 310, de 27 de dezembro).

• Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE número 310, de 27 de dezembro).

• Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalação eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09 (BOE número 68, de 19 de março).

• Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23 (BOE número 139, de 9 de junho).

• Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão (BOE número 224, de 18 de setembro).

• Real decreto 2563/1982, de 24 de julho, sobre trespasse de funções e serviços da Administração do Estado à Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de indústria, energia e minas (BOE número 246, de 14 de outubro).

• Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE número 351, de 17 de dezembro).

• Decreto de 26 de abril de 1957, pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE número 160, de 20 de junho).

3. Características técnicas.

As instalações de alta tensão objecto deste expediente estão situadas no lugar de Coto da Mãe, freguesia de Aríns (São Martiño), câmara municipal de Santiago de Compostela, e as suas características técnicas são as seguintes:

– LMTS a 20 kV, de 1.765 m (E/S), motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 1×240 mm2 Al, com origem e remate nos empalmes por realizar em PAR existente face ao CT rua das Penas 47-49 (15CFFQ, IN407A 2004/99-1) existente na rua das Penas 47, alimentado pela LMT SCY832, procedente da subestação São Cayetano, fazendo E/S no CTC projectado.

– CT no lugar Coto da Mãe compacto prefabricado, com uma potência de 250 kVA, uma relação de transformação de 20.000/400-230 V e configuração 2L+1P.

4. Na visita de campo realizada o 20.9.2023 para examinar o lugar da instalação não se apreciou, nos prédios submetidos a expropiação, nenhuma das limitações indicadas no artigo 161.1 de Real decreto 1955/2000 para impor servidões de passagem e a ocupação em pleno domínio.

5. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos desta direcção territorial.

Consonte contudo o assinalado,

RESOLVO:

A) Conceder a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da dita instalação de distribuição eléctrica.

B) A instalação executará no prazo de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

A declaração de utilidade pública leva implícita a necessidade de ocupação dos bens e de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.

C) Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá achegar ante esta direcção territorial uma solicitude à qual juntará a seguinte documentação:

• As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento e as certificações ou homologações, se procede.

• Um certificado de o/da director/a da montagem no que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e das prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas ajeitadas para a montagem da instalação e posta a ponto.

• Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.

D) Esta autorização outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial no relativo à ordenação do território e ao ambiente.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poderá interpor-se recurso de alçada perante a conselheira de Economia e Indústria, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da dita Lei 39/2015, sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem ajeitado.

Mediante este documento notifica-se-lhes aos interessados esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da Lei 39/2015.

A Corunha, 9 de maio de 2024

Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha

ANEXO

LMT, CT e RBT Coto da Mãe

Relação de bens e direitos afectados-termo autárquico de Santiago de Compostela

Parcela projecto

Proprietária/titular

Referência catastral

Lugar

Afecção pleno domínio

(LMT, CT e/ou apoios)

Natureza do terreno

CT/apoio

Superfície (m2)

1

María dele Socorro Pereira Domínguez

0459503NH4405F0001FR

Coto da Mãe

CT e acesso

19,55

Urbano. Solo sem edificar