Visto o expediente para outorgamento da autorização administrativa prévia e de construção da instalação eléctrica que a seguir se descreve:
Solicitante: Barras Eléctricas Galaico Asturianas, S.A.
Domicílio social: rua Aller Ulloa, Ramón María, 9, 27003 Lugo.
Denominação: substituição de motorista na LAT 20 kV Ribadeo1, entre o apoio 1A02102 e os CT 14685 Albe e 3551 Remior.
Situação: câmara municipal de Barreiros.
Características técnicas principais:
Reforma de três trechos da linha aérea de alta tensão a 20 kV Ribadeo1.
• Linha aérea de alta tensão a 20 kV Ribadeo1 (General), com origem no apoio existente 1A02102 e final no apoio existente A15681, tensada sobre 7 apoios existentes e 9 apoios novos de celosía metálica, com um comprimento de 1.800 metros de motorista LA-56 em substituição do motorista LA-30 existente.
• Linha aérea de alta tensão a 20 kV Ribadeo1 (derivação a CTI Remior), com origem no apoio projectado P4A e final no CTI 3551 Remior existente, tensada sobre 1 apoio existentes e 2 apoios novos de celosía metálica, com um comprimento de 278 metros de motorista LA-56 em substituição do motorista LA-30 existente.
• Linha aérea de alta tensão a 20 kV Ribadeo1 (derivação a CTI Coto), com origem no apoio existente A26187 e final no apoio existente 4BF03650, com um comprimento de 57 metros de motorista LA-56 em substituição do motorista LA-56 existente.
• Desmonte de 2.080 metros de motorista LA-30, 55 metros de motorista LA-56, 10 apoios de formigón e 1 apoio metálico.
Finalidade da instalação: melhora das instalações.
Orçamento: 74.461,76 euros.
Documentação que se junta:
• Comunicação prévia de realização de obras à Câmara municipal de Barreiros.
• Relatório do Serviço de Minas da Chefatura Territorial da Conselharia de Economia, Empresa e Inovação de Lugo.
• Autorização Deputação Provincial de Lugo.
• Autorização Águas da Galiza.
• Relatório do Serviço de Infra-estruturas Agrárias de Lugo.
• Autorização de Telefónica.
Esta direcção territorial, de acordo com as competências que resultam do Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da conselharia, o Decreto 49/2023, de 19 de maio, pelo que se modifica o Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação, e tendo em conta o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, sobre órgãos competente para autorização de instalações eléctricas na Comunidade Autónoma da Galiza,
RESOLVE:
Em relação com a instalação de alta tensão, conceder a autorização administrativa prévia e de construção às ditas instalações, sem prejuízo de terceiros e com independência das autorizações que sejam necessárias para a execução da obra por parte de outros órgãos da Administração, condicionar ao cumprimento das seguintes condições:
Primeira. As instalações deverão ajustar-se na sua execução ao disposto no citado projecto de execução, e a direcção de obra deverá levá-la a cabo um técnico competente.
Segunda. O peticionario assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança.
Terceira. Em todo momento deverão cumprir-se as normativas e directrizes vigentes que sejam de aplicação, em particular quanto estabelecem a Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares, e o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares.
O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.
Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia e Indústria no prazo de um mês a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente em direito.
Lugo, 27 de maio de 2024
Gustavo José Casasola de Cabo
Director territorial de Lugo