DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 110 Sexta-feira, 7 de junho de 2024 Páx. 34799

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 27 de maio de 2024, da Direcção Territorial de Lugo, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Barreiros (expediente IN407A 2023/242-2).

Visto o expediente para outorgamento da autorização administrativa prévia e de construção da instalação eléctrica que a seguir se descreve:

Solicitante: Barras Eléctricas Galaico Asturianas, S.A.

Domicílio social: rua Aller Ulloa, Ramón María, 9, 27003 Lugo.

Denominação: substituição de motorista na LAT 20 kV Ribadeo1, entre o apoio 1A02102 e os CT 14685 Albe e 3551 Remior.

Situação: câmara municipal de Barreiros.

Características técnicas principais:

Reforma de três trechos da linha aérea de alta tensão a 20 kV Ribadeo1.

• Linha aérea de alta tensão a 20 kV Ribadeo1 (General), com origem no apoio existente 1A02102 e final no apoio existente A15681, tensada sobre 7 apoios existentes e 9 apoios novos de celosía metálica, com um comprimento de 1.800 metros de motorista LA-56 em substituição do motorista LA-30 existente.

• Linha aérea de alta tensão a 20 kV Ribadeo1 (derivação a CTI Remior), com origem no apoio projectado P4A e final no CTI 3551 Remior existente, tensada sobre 1 apoio existentes e 2 apoios novos de celosía metálica, com um comprimento de 278 metros de motorista LA-56 em substituição do motorista LA-30 existente.

• Linha aérea de alta tensão a 20 kV Ribadeo1 (derivação a CTI Coto), com origem no apoio existente A26187 e final no apoio existente 4BF03650, com um comprimento de 57 metros de motorista LA-56 em substituição do motorista LA-56 existente.

• Desmonte de 2.080 metros de motorista LA-30, 55 metros de motorista LA-56, 10 apoios de formigón e 1 apoio metálico.

Finalidade da instalação: melhora das instalações.

Orçamento: 74.461,76 euros.

Documentação que se junta:

• Comunicação prévia de realização de obras à Câmara municipal de Barreiros.

• Relatório do Serviço de Minas da Chefatura Territorial da Conselharia de Economia, Empresa e Inovação de Lugo.

• Autorização Deputação Provincial de Lugo.

• Autorização Águas da Galiza.

• Relatório do Serviço de Infra-estruturas Agrárias de Lugo.

• Autorização de Telefónica.

Esta direcção territorial, de acordo com as competências que resultam do Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da conselharia, o Decreto 49/2023, de 19 de maio, pelo que se modifica o Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação, e tendo em conta o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, sobre órgãos competente para autorização de instalações eléctricas na Comunidade Autónoma da Galiza,

RESOLVE:

Em relação com a instalação de alta tensão, conceder a autorização administrativa prévia e de construção às ditas instalações, sem prejuízo de terceiros e com independência das autorizações que sejam necessárias para a execução da obra por parte de outros órgãos da Administração, condicionar ao cumprimento das seguintes condições:

Primeira. As instalações deverão ajustar-se na sua execução ao disposto no citado projecto de execução, e a direcção de obra deverá levá-la a cabo um técnico competente.

Segunda. O peticionario assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança.

Terceira. Em todo momento deverão cumprir-se as normativas e directrizes vigentes que sejam de aplicação, em particular quanto estabelecem a Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares, e o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares.

O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia e Indústria no prazo de um mês a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente em direito.

Lugo, 27 de maio de 2024

Gustavo José Casasola de Cabo
Director territorial de Lugo