DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 110 Sexta-feira, 7 de junho de 2024 Páx. 34795

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 16 de maio de 2024, da Direcção Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal da Corunha (expediente IN407A 2023/544-1).

Expediente: IN407A 2023/544-1.

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação da instalação: LMTS, CS avenida Sardiñeira, 41.

Câmara municipal: A Corunha.

Factos:

1. O dia 11 de dezembro de 2023, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do projecto de execução da dita instalação de distribuição eléctrica, com o fim de dar resposta ao pedido de subministração de energia eléctrica para Adif (alta velocidade).

Achegam o projecto, que inclui memória, planos e orçamento junto com a relação de bens e direitos afectados de necessária ocupação para a construção da linha, ao amparo dos artigos 123 e 143 do Real decreto 1955/2000, e que abrange os seguintes documentos:

• Projecto de execução nomeado: LMTS, CS avenida Sardiñeira, 41, assinado com data de 17 de agosto de 2023 por Susana Casais Pérez, engenheira técnica industrial eléctrica, com o número colexial 2.033 da Corunha.

2. O projecto não se submeteu ao trâmite de informação pública, segundo o artigo 50 da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).

3. Consonte o artigo 127 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, deu-se-lhes deslocação às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviço público ou de serviços de interesse geral afectadas de uma separata do projecto, na parte em que a instalação pudera prejudicar bens e direitos ao seu cargo, que contém as características da instalação e a documentação cartográfica correspondente. Solicitou-se-lhe o preceptivo relatório à Câmara municipal da Corunha. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com os condicionar estabelecidos pelo organismo afectado.

4. O 16 de abril de 2024 emitiu-se um relatório técnico.

Considerações legais e técnicas:

Primeira. O director territorial é competente para resolver este expediente segundo o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza; o artigo 41 do Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação (DOG núm. 126, de 4 de julho), modificado pelo Decreto 49/2023, de 19 de maio (DOG núm. 98, de 25 de maio), consonte com a disposição adicional décimo segunda e a disposição transitoria primeira do Decreto 49/2024, de 22 de abril, pelo que se fixa a estrutura orgânica das conselharias da Xunta de Galicia (DOG núm. 81, de 24 de abril).

Segunda. Legislação de aplicação:

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

– Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão.

– Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).

Terceira. Características técnicas:

As instalações de alta tensão objecto deste expediente encontram na avenida Sardiñeira, 41, na câmara municipal da Corunha.

– Centro de seccionamento (CS) prefabricado em caseta com celas compactas em media tensão, 3 de linhas (2 telecontroladas) e trafo de tensão para serviços auxiliares.

– Linha eléctrica em media tensão soterrada a 15 kV, com a origem e remate em empalmes para realizar em ponto de acesso na rede existente LMTS GRN709, uma vez entra e saia do CS projectado, em motorista RHZ1-2OL 12/20 kV 3×240 mm2 Al e com um comprimento de 52 metros.

Quarto. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos desta direcção territorial.

De acordo contudo o exposto,

RESOLVO:

1. Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção da dita instalação de distribuição eléctrica.

2. A instalação executará no prazo de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

3. Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá achegar ante esta direcção territorial uma solicitude com a qual juntará a seguinte documentação:

• As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento, e as certificações ou homologações, se procede.

• Um certificado de o/da director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e das prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas oportunas na montagem da instalação e posta a ponto.

• Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.

4. Esta aprovação outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial, no relativo à ordenação do território e ao ambiente.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada perante a conselheira de Economia e Indústria, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem ajeitado.

Mediante este documento notifica-se-lhes aos interessados esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da dita Lei 39/2015.

A Corunha, 16 de maio de 2024

Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha