DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 108 Quarta-feira, 5 de junho de 2024 Páx. 34050

III. Outras disposições

Instituto Galego de Promoção Económica

RESOLUÇÃO de 28 de maio de 2024 pela que se lhe dá publicidade à resolução de concessão das ajudas ao investimento para infra-estruturas locais (Programa de centros de fabricação avançada), susceptíveis de serem co-financiado no marco do programa A Galiza Feder 2021-2027 (código de procedimento IG408C).

Mediante a Resolução de 18 de setembro de 2023 (DOG núm. 185, de 28 de setembro), publicaram-se as bases reguladoras das ajudas ao investimento para infra-estruturas locais (Programa centros de fabricação avançada), susceptíveis de serem co-financiado no marco do programa A Galiza Feder 2021-2027 e procedeu-se à sua convocação para o ano 2023 em regime de concorrência competitiva.

As ditas bases estabelecem no seu artigo 14.4 que a resolução conjunta será objecto de publicação no Diário Oficial da Galiza e na página web do Igape no endereço https://www.igape.gal/gl/oficinavirtual, ao qual se remeterá desde o texto publicado no Diário Oficial da Galiza.

Na sua virtude, e de conformidade com as faculdades que tenho conferidas,

RESOLVO:

Primeiro. Anunciar a publicação do texto completo da resolução definitiva de 22 de maio de 2024 de concessão das ajudas ao investimento para infra-estruturas locais (Programa centros de fabricação avançada), susceptíveis de serem co-financiado no marco do programa A Galiza Feder 2021-2027, no endereço https://www.igape.gal/gl/resolucions-definitivas. O texto completo da resolução não se publica no Diário Oficial da Galiza na sua integridade em virtude da cautela prevista no artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Habilita-se um prazo de dez (10) dias naturais para que as pessoas interessadas acedam ao escritório virtual do Igape, no endereço https://www.igape.gal/gl/resolucions-definitivas, utilizando o seu NIF e o código IDE do expediente, para descargar a sua resolução individual. Transcorrido o supracitado prazo desde a posta à disposição da resolução individual sem que se aceda ao seu conteúdo perceber-se-á rejeitada.

Esta convocação é susceptível de ser co-financiado no marco do programa A Galiza Feder 2021-2027, que tem uma taxa de co-financiamento do Feder do 60 %, computando como co-financiamento nacional o co-financiamento do 20 % mediante fundos próprios da Comunidade Autónoma e o investimento privado elixible dos beneficiários pelo 20 % restante. Em particular:

Objectivo político 1: uma Europa mais competitiva e inteligente, promovendo uma transformação económica inovadora e inteligente e uma conectividade regional às tecnologias da informação e das comunicações.

Objectivo específico 1.3: o reforço do crescimento sustentável e a competitividade das PME e a criação de emprego nestas, também mediante investimentos produtivos.

Actuação 1.3.01: apoio financeiro a projectos de investimento empresarial, especialmente das PME, para promover o crescimento sustentável, a competitividade e a criação e a manutenção do emprego.

Campo de intervenção TU0021: desenvolvimento empresarial e internacionalização das PME, incluídos os investimentos produtivos.

O que exixir o cumprimento da normativa aplicável a este fundo, em particular, o Regulamento (UE) nº 2021/1060 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2021, e o Regulamento (UE) nº 2021/1058 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2021, sobre o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, assim como a sua normativa comunitária, estatal e autonómica de desenvolvimento.

A concessão desta ajuda implica a aceitação da pessoa beneficiária a ser incluída na lista de operações prevista no artigo 49.3 do Regulamento (UE) nº 2021/1060. Além disso, a pessoa beneficiária deverá cumprir os requisitos de publicação e comunicação em relação com a publicidade do financiamento, de conformidade com o previsto no artigo 50 do supracitado Regulamento (UE) nº 2021/1060.

Segundo. As resoluções individuais, segundo o estabelecido no ponto primeiro, esgotam a via administrativa e contra é-las poderá interpor-se recurso contencioso-administrativo ante os julgados do contencioso-administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao acesso à resolução individual, ou desde que se perceba rejeitada pelo transcurso de dez (10) dias naturais desde a sua posta à disposição sem que se acedesse ao seu conteúdo. Não obstante, previamente poderá interpor um recurso de reposição ante a pessoa titular da Direcção-Geral do Igape, dentro do prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao acesso à resolução individual, ou desde que se perceba rejeitada pelo transcurso de dez (10) dias naturais desde a sua posta à disposição sem que se acedesse ao seu conteúdo.

Santiago de Compostela, 28 de maio de 2024

Covadonga Toca Carús
Directora geral do Instituto Galego de Promoção Económica