DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 108 Quarta-feira, 5 de junho de 2024 Páx. 34053

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

ORDEM de 28 de maio de 2024 pela que se anuncia a convocação pública para a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho vacante nesta conselharia.

De conformidade com o estabelecido no artigo 92 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, e nos artigos 5 a 8 e 25 a 28 do Decreto 151/2022, de 4 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento dos procedimentos de mobilidade do pessoal funcionário de carreira da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza e das entidades públicas instrumentais integrantes do sector público autonómico, e no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17.2.c) da citada lei, esta conselharia

DISPÕE:

Primeiro. Anunciar a convocação para a provisão, pelo sistema de livre designação, do posto de trabalho que se detalha no anexo I desta ordem.

Segundo. Poderá concorrer a ela o pessoal funcionário de carreira que reúnam as condições que para o posto de trabalho se assinalam no anexo I desta ordem.

Terceiro. Todos os trâmites relacionados com este procedimento efectuar-se-ão através de meios electrónicos. As solicitudes dirigirão à Conselharia de Fazenda e Administração Pública e apresentar-se-ão obrigatoriamente por meios electrónicos no prazo de quinze dias hábeis contados a partir do seguinte ao da publicação da convocação no Diário Oficial da Galiza conforme o modelo que se inclui como anexo II. Para achegar a dita solicitude, na sede electrónica da Xunta de Galicia https://sede.junta.gal está disponível o formulario normalizado correspondente ao procedimento administrativo PR004A e podem empregar para a apresentação electrónica qualquer dos mecanismos de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia, incluído o sistema de utente e Chave365 (https://sede.junta.gal/chave365).

De conformidade com o artigo 68.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se alguma das pessoas interessadas apresenta a sua solicitude presencialmente, requerer-se-á para que a emende através da sua apresentação electrónica. Para estes efeitos considerar-se-á como data de apresentação da solicitude aquela em que fosse realizada a emenda.

Quarto. As pessoas aspirantes deverão achegar com o pedido um currículo e justificar, mediante certificação ou cópia electrónica autêntica dos documentos acreditador, os méritos que aleguem.

Conforme o previsto na Resolução de 5 de dezembro de 2023, da Direcção-Geral da Função Pública, pela que se ditam instruções para regular o conteúdo, uso e acesso ao expediente pessoal electrónico do pessoal empregado público da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza e das suas entidades públicas instrumentais (DOG núm. 237, de 15 de dezembro), e concretamente, na sua instrução quarta.2, referida ao emprego dos dados do expediente pessoal electrónico na tramitação dos processos de provisão de postos de trabalho, quando as pessoas aspirantes sejam ou tenham sido no passado pessoal empregado público com a condição de pessoal funcionário ou laboral da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza e das entidades públicas instrumentais do sector público autonómico da Galiza enunciadas na letra a) do artigo 45 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, estas poderão indicar neste processo de provisão que a informação relativa ao seu currículo e méritos é a que figura como validar no seu expediente pessoal electrónico, acessível no canal do emprego público da Galiza (Fides), para o que deverão achegar com a solicitude de participação o relatório dos méritos validar no expediente electrónico, disponível no endereço https://fides.junta.gal

Os méritos alegados e não experimentados ou validar segundo se indica não se terão em conta.

Quinto. No caso de resultar seleccionado para ocupar o posto de trabalho pessoal funcionário de outras administrações públicas, requerer-se-á o relatório favorável do órgão competente da sua Administração de origem, de conformidade com o previsto no artigo 29 do Decreto 151/2022, de 4 de agosto.

Sexto. Esta convocação resolvê-la-á a Conselharia de Fazenda e Administração Pública. A convocação resolverá no prazo máximo de dois meses contados desde a data da sua publicação. No caso de não resolver-se no dito prazo, declarar-se-á a caducidade do procedimento. A resolução da convocação, com a adjudicação do posto a qualquer das pessoas funcionárias de carreira solicitantes que reúnam os requisitos exixir para o seu desempenho, ou a sua declaração como deserta, por considerar que nenhuma das pessoas candidatas reúne as características adequadas para o posto de trabalho ou não reúne a idoneidade necessária para o seu desempenho, ou se não se apresentasse nenhuma solicitude, fá-se-á pública no Diário Oficial da Galiza.

Sétimo. O prazo para tomar posse do novo destino será de três dias hábeis, se não implica mudança de residência, ou de sete dias hábeis, se comporta mudança de residência. Quando a pessoa adxudicataria do posto obtenha com a sua tomada de posse o reingreso ao serviço activo, o prazo será de um mês.

O prazo de tomada de posse começará a contar a partir do dia seguinte ao da demissão, que se deverá produzir dentro dos três dias hábeis seguintes ao da publicação da resolução no Diário Oficial da Galiza, ou desde a data em que se comunique a resolução da deslocação à Comunidade Autónoma para o caso de pessoal de outras administrações públicas. Se a resolução comporta o reingreso ao serviço activo, o prazo de tomada de posse deverá computarse a partir do dia seguinte ao da publicação da resolução no Diário Oficial da Galiza.

Oitavo. Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou poderão impugná-la directamente ante o julgado do contencioso-administrativo competente no prazo de dois meses contados a partir da mesma data, conforme a Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 28 de maio de 2024

O conselheiro de Fazenda e Administração Pública
P.D. (Ordem do 15.12.2021, DOG de 24 de dezembro)
David Cabañó Fernández
Secretário geral técnico e do Tesouro da Conselharia
de Fazenda e Administração Pública

ANEXO I

Denominação: subdirector/a geral de Análise e Estudos.

Código do posto: FC.C08.00.000.15770.020.

Nível: 30.

Complemento específico: 24.666,32 euros.

Subgrupo: A1.

Corpo ou escala: geral.

Tipo de adscrição: (A11) adscrição indistinta a funcionários da Xunta de Galicia, Estado e CC.AA.

Formação específica: (640) para pessoal de outra Administração, curso de aperfeiçoamento de galego (R.I.).

Centro directivo ou dependência: Direcção-Geral de Simplificação Administrativa e do Património.

Localidade: Santiago de Compostela.

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