DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 105 Sexta-feira, 31 de maio de 2024 Páx. 33130

III. Outras disposições

Agência Galega de Serviços Sociais

RESOLUÇÃO de 21 de maio de 2024 pela que se publicam as resoluções de 20 de maio de 2024, pelas que se resolve a aprovação da relação definitiva de pessoas admitidas e da lista de espera dos filhos e filhas do pessoal ao serviço do sector público autonómico para o curso 2024/25 nas escolas infantis 0-3 dependentes desta agência.

Com data de 15 de março de 2024 publicou-se a Resolução de 11 de março de 2024 pela que se convoca o procedimento de adjudicação de vagas para filhos e filhas do pessoal ao serviço do sector público autonómico nas escolas infantis dependentes da Agência Galega de Serviços Sociais para o curso 2024/25.

De conformidade com o disposto no artigo 14, corresponde à pessoa titular da Direcção da Agência Galega de Serviços Sociais no caso da escola infantil de Vite e à pessoa titular de cada direcção territorial, por delegação da direcção da Agência Galega de Serviços Sociais, resolver a aprovação da relação definitiva de pessoas admitidas e da lista de espera com as pontuações obtidas que se poderão consultar nos serviços centrais e nas direcções territoriais da Conselharia de Política Social e Igualdade, assim como na página web https://politicasocial.junta.gal e nos respectivos centros.

Além disso, o seu artigo 15, estabelece que se publicarão no Diário Oficial da Galiza de conformidade com o artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, entre outras, as correspondentes resoluções. Esta publicação produzirá os efeitos de notificação.

Assim o exposto,

RESOLVO:

Primeiro. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza do contido íntegro das resoluções de 20 de maio de 2024, da Direcção da Agência Galega de Serviços Sociais e das direcções territoriais da Corunha, Lugo, Ourense e Vigo da Conselharia de Política Social e Igualdade, pelas que se resolve a aprovação da relação definitiva de filhos e filhas do pessoal ao serviço do sector público autonómico admitidas/os e da lista de espera para o curso 2024/25 nas escolas infantis 0-3 dependentes desta agência, que se juntam à presente resolução nos anexo I, II, III, IV e V, respectivamente.

Segundo. Comunicar que as referidas resoluções de 20 de maio de 2024, que finalizam este procedimento esgotam a via administrativa e contra é-las poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que as ditou, no prazo de um mês contado a partir da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Terceiro. Notificada a resolução, as pessoas às que se adjudicou largo disporão de um prazo de 10 dias computado a partir do dia seguinte desta publicação para a formalização da matrícula no centro onde obtiveram o dito largo.

Santiago de Compostela, 21 de maio de 2024

O/a director/a da Agência Galega de Serviços Sociais
P.S. (Disposição transitoria primeira do Decreto 40/2014, de 20 de março)
Jacobo Rey Sastre
Director geral de Família, Infância e Dinamização Demográfica

ANEXO I

Resolução de 20 de maio de 2024, da Direcção da Agência Galega de Serviços Sociais, pela que se aprova a relação definitiva de pessoas admitidas e da lista de espera para o curso 2024/25 na escola infantil 0-3 de Vite, dependente desta agência.

Com data de 15 de março publicou-se a Resolução de 11 de março de 2024 pela que se convoca o procedimento de adjudicação de vagas para filhos e filhas do pessoal ao serviço do sector público autonómico nas escolas infantis dependentes da Agência Galega de Serviços Sociais para o curso 2024/25.

O dia 6 de maio de 2024 publicou-se a relação provisória de pessoas admitidas concedendo um prazo de 5 dias para efectuar reclamações, transcorrido o dito prazo comprovaram às reclamações apresentadas.

De conformidade com o artigo 14 corresponde à pessoa titular da direcção da agência resolver este procedimento mediante a aprovação da relação definitiva de pessoas admitidas e da lista de espera com as pontuações obtidas.

Assim o exposto,

RESOLVO:

Primeiro. Aprovar a relação definitiva de pessoas admitidas e da lista de espera, onde figura a pontuação obtida, que se poderá consultar desde o dia 31 de maio de 2024 na página web https://www.xunta.gal/politica-social e na própria escola infantil de Vite.

Cada aluno/a só poderá ser adxudicatario/a de um largo público das escolas infantis da Xunta de Galicia.

O preço mensal pelos serviços complementares que corresponda pagar de acordo com a normativa vigente em matéria de preços públicos consultará no centro onde se formalize a matrícula.

O prazo para formalizar a matrícula, que se poderá realizar através da sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.gal ou no centro onde obtivessem o dito largo, é de 10 dias contados desde o dia seguinte da publicação desta resolução, para o que deverá achegar-se a seguinte documentação:

– Impresso de matrícula coberto (pode recolhê-lo no próprio centro ou descargar da página web http://politicasocial.junta.gal).

– Cópia da cartilla de vacinações da criança ou da menina.

Segundo. As resoluções ditadas neste procedimento esgotam a via administrativa e contra é-las pode interpor-se recurso contencioso-administrativo ante o órgão xurisdicional contencioso-administrativo competente, no prazo de dois meses a partir do dia seguinte ao da notificação da resolução, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Em caso de silêncio administrativo, o prazo será de seis meses desde o dia seguinte a aquele em que a solicitude se perceba desestimado.

Potestativamente e com anterioridade à interposição do referido recurso contencioso-administrativo, poderá interpor-se recurso de reposição ante o órgão que ditou o acto, no prazo de um mês a partir do dia seguinte ao da notificação da resolução expressa. Se a resolução é presumível, em qualquer momento a partir do dia seguinte a aquele em que se produza o acto presumível, ao amparo dos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.

Santiago de Compostela, 20 de maio de 2024. O/a director/a da Agência Galega de Serviços Sociais. P.S. (Disposição transitoria primeira do Decreto 40/2014, de 20 de março); Jacobo Rey Sastre, director geral de Família, Infância e Dinamização Demográfica.

ANEXO II

Resolução de 20 de maio de 2024, da Direcção Territorial da Corunha da Conselharia de Política Social e Igualdade, pela que se aprova a relação definitiva de pessoas admitidas e da lista de espera para o curso 2024/25 na escola infantil 0-3 Santa María de Oza dependente desta agência, na província da Corunha.

Com data de 15 de março de 2024 publicou-se a Resolução de 11 de março de 2024 pela que se convoca o procedimento de adjudicação de vagas para filhos e filhas do pessoal ao serviço do sector público autonómico nas escolas infantis dependentes da Agência Galega de Serviços Sociais para o curso 2024/25.

O dia 6 de maio de 2024 publicou-se a relação provisória de pessoas admitidas concedendo um prazo de 5 dias para efectuar reclamações, transcorrido o supracitado prazo, comprovaram-se as reclamações apresentadas.

De conformidade com o artigo 14 corresponde à pessoa titular da direcção da agência resolver este procedimento mediante a aprovação da relação definitiva de pessoas admitidas e da lista de espera com as pontuações obtidas.

Assim o exposto,

RESOLVO:

Primeiro. Aprovar a relação definitiva de pessoas admitidas e da lista de espera, onde figura a pontuação obtida, que se poderá consultar desde o dia 31 de maio de 2024 na página web https://politicasocial.junta.gal e na escola infantil 0-3 Santa María de Oza.

Cada aluno/a só poderá ser adxudicatario/a de um largo público das escolas infantis da Xunta de Galicia.

O preço mensal que corresponda pagar de acordo com a normativa vigente em matéria de preços públicos consultará no centro onde se formalize a matrícula.

O prazo para formalizar a matrícula, que se poderá realizar através da sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.gal ou no centro onde se obteve o largo, é de 10 dias contados desde o dia seguinte da publicação desta resolução, para o que deverá achegar-se a seguinte documentação:

– Impresso de matrícula coberto (pode recolhê-lo no próprio centro ou descargar da página web http://politicasocial.junta.gal).

– Cópia da cartilla de vacinações da criança ou da menina.

Segundo. As resoluções ditadas neste procedimento esgotam a via administrativa e contra é-las pode interpor-se recurso contencioso-administrativo ante o órgão xurisdicional contencioso-administrativo competente, no prazo de dois meses a partir do dia seguinte ao da notificação da resolução, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Em caso de silêncio administrativo, o prazo será de seis meses desde o dia seguinte a aquele em que a solicitude se perceba desestimado.

Potestativamente e com anterioridade à interposição do referido recurso contencioso-administrativo, poderá interpor-se recurso de reposição ante o órgão que ditou o acto, no prazo de um mês para partir do dia seguinte ao da notificação da resolução expressa. Se a resolução é presumível, em qualquer momento para partir do dia seguinte a aquele em que se produza o acto presumível, ao amparo dos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.

A Corunha, 20 de maio de 2024. O/a director/a da Agência Galega de Serviços Sociais. P.D. (Artigo 14.1 da Resolução do 11.3.2024); María Blanco Aller, directora territorial da Conselharia de Política Social e Igualdade.

ANEXO III

Resolução de 20 de maio de 2024, da Direcção Territorial de Lugo da Conselharia de Política Social e Igualdade, pela que se aprova a relação definitiva de pessoas admitidas e da lista de espera para o curso 2024/25 na escola infantil 0-3 Sagrado Coração, dependente desta agência na província de Lugo.

Com data de 15 de março publicou-se a Resolução de 11 de março de 2024 pela que se convoca o procedimento de adjudicação de vagas para filhos e filhas do pessoal ao serviço do sector público autonómico nas escolas infantis dependentes da Agência Galega de Serviços Sociais para o curso 2024/25.

O dia 6 de maio de 2024 publicou-se a relação provisória de pessoas admitidas concedendo um prazo de 5 dias para efectuar reclamações, transcorrido o dito prazo, comprovaram-se as reclamações apresentadas.

De conformidade com o artigo 14 corresponde à pessoa titular da direcção da agência resolver este procedimento mediante a aprovação da relação definitiva de pessoas admitidas e da lista de espera com as pontuações obtidas.

Assim o exposto,

RESOLVO:

Primeiro. Aprovar a relação definitiva de pessoas admitidas e da lista de espera, onde figura a pontuação obtida, que se poderá consultar desde o dia 31 de maio de 2024 na página web https://politicasocial.junta.gal e na escola infantil Sagrado Coração.

Cada aluno/a só poderá ser adxudicatario/a de um largo público das escolas infantis da Xunta de Galicia.

O preço mensal pelos serviços complementares que corresponda pagar de acordo com a normativa vigente em matéria de preços públicos consultará no centro onde se formalize a matrícula.

O prazo para formalizar a matrícula, que se poderá realizar através da sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.gal ou no centro onde obtivessem o dito largo, é de 10 dias contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução, para o que deverá achegar-se a seguinte documentação:

– Impresso de matrícula coberto (pode recolhê-lo no próprio centro ou descargar da página web http://politicasocial.junta.gal).

– Cópia da cartilla de vacinações da criança ou da menina.

Segundo. As resoluções ditadas neste procedimento esgotam a via administrativa e contra é-las pode interpor-se recurso contencioso-administrativo ante o órgão xurisdicional contencioso-administrativo competente, no prazo de dois meses a partir do dia seguinte ao da notificação da resolução, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Em caso de silêncio administrativo, o prazo será de seis meses desde o dia seguinte a aquele em que a solicitude se perceba desestimado.

Potestativamente e com anterioridade à interposição do referido recurso contencioso-administrativo, poderá interpor-se recurso de reposição ante o órgão que ditou o acto, no prazo de um mês a partir do dia seguinte ao da notificação da resolução expressa. Se a resolução é presumível, em qualquer momento a partir do dia seguinte a aquele em que se produza o acto presumível, ao amparo dos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.

Lugo, 20 de maio de 2024. O/a director/a da Agência Galega de Serviços Sociais. P.D. (Artigo 14.1 da Resolução do 11.3.2024); Francisco Javier Vázquez Nodal, director territorial de Lugo da Conselharia de Política Social e Igualdade.

ANEXO IV

Resolução de 20 de maio de 2024, da Direcção Territorial de Ourense da Conselharia de Política Social e Igualdade, pela que se aprova a relação definitiva de pessoas admitidas e da lista de espera para o curso 2024/25 na escola infantil 0-3 Antela, dependente desta agência na província de Ourense.

Com data de 15 de março publicou-se a Resolução de 11 de março de 2024 pela que se convoca o procedimento de adjudicação de vagas para filhos e filhas do pessoal ao serviço do sector público autonómico nas escolas infantis dependentes da Agência Galega de Serviços Sociais para o curso 2024/25.

O dia 6 de maio de 2024 publicou-se a relação provisória de pessoas admitidas concedendo um prazo de 5 dias para efectuar reclamações, transcorrido o dito prazo, comprovaram-se as reclamações apresentadas.

De conformidade com o artigo 14 corresponde à pessoa titular da direcção da agência resolver este procedimento mediante a aprovação da relação definitiva de pessoas admitidas e da lista de espera com as pontuações obtidas.

Assim o exposto,

RESOLVO:

Primeiro. Aprovar a relação definitiva de pessoas admitidas e da lista de espera, onde figura a pontuação obtida, que se poderá consultar desde o dia 31 de maio de 2024 na página web https://politicasocial.junta.gal e na escola infantil Antela.

Cada aluno/a só poderá ser adxudicatario/a de um largo público das escolas infantis da Xunta de Galicia.

O preço mensal pelos serviços complementares que corresponda pagar de acordo com a normativa vigente em matéria de preços públicos consultará no centro onde se formalize a matrícula.

O prazo para formalizar a matrícula, que se poderá realizar através da sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.gal ou no centro onde obtivessem o dito largo, é de 10 dias contados desde o dia seguinte da publicação desta resolução, para o que deverá achegar-se a seguinte documentação:

– Impresso de matrícula coberto (pode recolhê-lo no próprio centro ou descargar da página web http://politicasocial.junta.gal).

– Cópia da cartilla de vacinações da criança ou da menina.

Segundo. As resoluções ditadas neste procedimento esgotam a via administrativa e contra é-las pode interpor-se recurso contencioso-administrativo ante o órgão xurisdicional contencioso-administrativo competente, no prazo de dois meses a partir do dia seguinte ao da notificação da resolução, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Em caso de silêncio administrativo, o prazo será de seis meses desde o dia seguinte a aquele em que a solicitude se perceba desestimado.

Potestativamente e com anterioridade à interposição do referido recurso contencioso-administrativo, poderá interpor-se recurso de reposição ante o órgão que ditou o acto, no prazo de um mês a partir do dia seguinte ao da notificação da resolução expressa. Se a resolução é presumível, em qualquer momento a partir do dia seguinte a aquele em que se produza o acto presumível, ao amparo dos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.

Ourense, 20 de maio de 2024. O/a director/a da Agência Galega de Serviços Sociais. P.D. (Artigo 14.1 da Resolução do 11.3.2024); María José Fernández Laso, directora territorial de Ourense da Conselharia de Política Social e Igualdade.

ANEXO V

Resolução de 20 de maio de 2024, da Direcção Territorial de Vigo da Conselharia de Política Social e Igualdade, pela que se aprova a relação definitiva de pessoas admitidas e da lista de espera para o curso 2024/25 na escola infantil 0-3 do Edifício Administrativo de Pontevedra, na escola infantil 0-3 A Estrela do Edifício Administrativo de Vigo e na escola infantil 0-3 da Cidade da Justiça, dependentes desta agência, na província de Pontevedra.

Com data de 15 de março publicou-se a Resolução de 11 de março de 2024 pela que se convoca o procedimento de adjudicação de vagas para filhos e filhas do pessoal ao serviço do sector público autonómico nas escolas infantis dependentes da Agência Galega de Serviços Sociais para o curso 2024/25.

O dia 6 de maio de 2024 publicou-se a relação provisória de pessoas admitidas concedendo um prazo de 5 dias para efectuar reclamações, transcorrido o dito prazo, comprovaram-se as reclamações apresentadas.

De conformidade com o artigo 14 corresponde à pessoa titular da direcção da agência resolver este procedimento mediante a aprovação da relação definitiva de pessoas admitidas e da lista de espera com as pontuações obtidas.

Assim o exposto,

RESOLVO:

Primeiro. Aprovar a relação definitiva de pessoas admitidas e da lista de espera, onde figura a pontuação obtida, que se poderá consultar desde o dia 31 de maio de 2024 na página web https://politicasocial.junta.gal e nos respectivos centros.

Cada aluno/a só poderá ser adxudicatario/a de um largo público das escolas infantis da Xunta de Galicia.

O preço mensal pelos serviços complementares que corresponda pagar de acordo com a normativa vigente em matéria de preços públicos consultará no centro onde se formalize a matrícula.

O prazo para formalizar a matrícula, que se poderá realizar através da sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.gal ou no centro onde obtivessem o dito largo, é de 10 dias contados desde o dia seguinte da publicação desta resolução, para o que deverá achegar-se a seguinte documentação:

– Impresso de matrícula coberto (pode recolhê-lo no próprio centro ou descargar da página web http://politicasocial.junta.gal).

– Cópia da cartilla de vacinações da criança ou da menina.

Segundo. As resoluções ditadas neste procedimento esgotam a via administrativa e contra é-las pode interpor-se recurso contencioso-administrativo ante o órgão xurisdicional contencioso-administrativo competente, no prazo de dois meses a partir do dia seguinte ao da notificação da resolução, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Em caso de silêncio administrativo, o prazo será de seis meses desde o dia seguinte a aquele em que a solicitude se perceba desestimado.

Potestativamente e com anterioridade à interposição do referido recurso contencioso-administrativo, poderá interpor-se recurso de reposição ante o órgão que ditou o acto, no prazo de um mês a partir do dia seguinte ao da notificação da resolução expressa. Se a resolução é presumível, em qualquer momento a partir do dia seguinte a aquele em que se produza o acto presumível, ao amparo dos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.

Vigo, 20 de maio de 2024. O/a director/a da Agência Galega de Serviços Sociais. P.D. (Artigo 14.1 da Resolução do 11.3.2024); Mª Ángeles Rouco Fernández, directora territorial de Vigo da Conselharia de Política Social e Igualdade.