Com data de 15 de março de 2024 publicou-se a Resolução de 11 de março de 2024 pela que se convoca o procedimento de adjudicação de vagas para filhos e filhas do pessoal ao serviço do sector público autonómico nas escolas infantis dependentes da Agência Galega de Serviços Sociais para o curso 2024/25.
De conformidade com o disposto no artigo 14, corresponde à pessoa titular da Direcção da Agência Galega de Serviços Sociais no caso da escola infantil de Vite e à pessoa titular de cada direcção territorial, por delegação da direcção da Agência Galega de Serviços Sociais, resolver a aprovação da relação definitiva de pessoas admitidas e da lista de espera com as pontuações obtidas que se poderão consultar nos serviços centrais e nas direcções territoriais da Conselharia de Política Social e Igualdade, assim como na página web https://politicasocial.junta.gal e nos respectivos centros.
Além disso, o seu artigo 15, estabelece que se publicarão no Diário Oficial da Galiza de conformidade com o artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, entre outras, as correspondentes resoluções. Esta publicação produzirá os efeitos de notificação.
Assim o exposto,
RESOLVO:
Primeiro. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza do contido íntegro das resoluções de 20 de maio de 2024, da Direcção da Agência Galega de Serviços Sociais e das direcções territoriais da Corunha, Lugo, Ourense e Vigo da Conselharia de Política Social e Igualdade, pelas que se resolve a aprovação da relação definitiva de filhos e filhas do pessoal ao serviço do sector público autonómico admitidas/os e da lista de espera para o curso 2024/25 nas escolas infantis 0-3 dependentes desta agência, que se juntam à presente resolução nos anexo I, II, III, IV e V, respectivamente.
Segundo. Comunicar que as referidas resoluções de 20 de maio de 2024, que finalizam este procedimento esgotam a via administrativa e contra é-las poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que as ditou, no prazo de um mês contado a partir da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Terceiro. Notificada a resolução, as pessoas às que se adjudicou largo disporão de um prazo de 10 dias computado a partir do dia seguinte desta publicação para a formalização da matrícula no centro onde obtiveram o dito largo.
Santiago de Compostela, 21 de maio de 2024
O/a director/a da Agência Galega de Serviços Sociais
P.S. (Disposição transitoria primeira do Decreto 40/2014, de 20 de março)
Jacobo Rey Sastre
Director geral de Família, Infância e Dinamização Demográfica
ANEXO I
Resolução de 20 de maio de 2024, da Direcção da Agência Galega de Serviços Sociais, pela que se aprova a relação definitiva de pessoas admitidas e da lista de espera para o curso 2024/25 na escola infantil 0-3 de Vite, dependente desta agência.
Com data de 15 de março publicou-se a Resolução de 11 de março de 2024 pela que se convoca o procedimento de adjudicação de vagas para filhos e filhas do pessoal ao serviço do sector público autonómico nas escolas infantis dependentes da Agência Galega de Serviços Sociais para o curso 2024/25.
O dia 6 de maio de 2024 publicou-se a relação provisória de pessoas admitidas concedendo um prazo de 5 dias para efectuar reclamações, transcorrido o dito prazo comprovaram às reclamações apresentadas.
De conformidade com o artigo 14 corresponde à pessoa titular da direcção da agência resolver este procedimento mediante a aprovação da relação definitiva de pessoas admitidas e da lista de espera com as pontuações obtidas.
Assim o exposto,
RESOLVO:
Primeiro. Aprovar a relação definitiva de pessoas admitidas e da lista de espera, onde figura a pontuação obtida, que se poderá consultar desde o dia 31 de maio de 2024 na página web https://www.xunta.gal/politica-social e na própria escola infantil de Vite.
Cada aluno/a só poderá ser adxudicatario/a de um largo público das escolas infantis da Xunta de Galicia.
O preço mensal pelos serviços complementares que corresponda pagar de acordo com a normativa vigente em matéria de preços públicos consultará no centro onde se formalize a matrícula.
O prazo para formalizar a matrícula, que se poderá realizar através da sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.gal ou no centro onde obtivessem o dito largo, é de 10 dias contados desde o dia seguinte da publicação desta resolução, para o que deverá achegar-se a seguinte documentação:
– Impresso de matrícula coberto (pode recolhê-lo no próprio centro ou descargar da página web http://politicasocial.junta.gal).
– Cópia da cartilla de vacinações da criança ou da menina.
Segundo. As resoluções ditadas neste procedimento esgotam a via administrativa e contra é-las pode interpor-se recurso contencioso-administrativo ante o órgão xurisdicional contencioso-administrativo competente, no prazo de dois meses a partir do dia seguinte ao da notificação da resolução, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Em caso de silêncio administrativo, o prazo será de seis meses desde o dia seguinte a aquele em que a solicitude se perceba desestimado.
Potestativamente e com anterioridade à interposição do referido recurso contencioso-administrativo, poderá interpor-se recurso de reposição ante o órgão que ditou o acto, no prazo de um mês a partir do dia seguinte ao da notificação da resolução expressa. Se a resolução é presumível, em qualquer momento a partir do dia seguinte a aquele em que se produza o acto presumível, ao amparo dos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.
Santiago de Compostela, 20 de maio de 2024. O/a director/a da Agência Galega de Serviços Sociais. P.S. (Disposição transitoria primeira do Decreto 40/2014, de 20 de março); Jacobo Rey Sastre, director geral de Família, Infância e Dinamização Demográfica.
ANEXO II
Resolução de 20 de maio de 2024, da Direcção Territorial da Corunha da Conselharia de Política Social e Igualdade, pela que se aprova a relação definitiva de pessoas admitidas e da lista de espera para o curso 2024/25 na escola infantil 0-3 Santa María de Oza dependente desta agência, na província da Corunha.
Com data de 15 de março de 2024 publicou-se a Resolução de 11 de março de 2024 pela que se convoca o procedimento de adjudicação de vagas para filhos e filhas do pessoal ao serviço do sector público autonómico nas escolas infantis dependentes da Agência Galega de Serviços Sociais para o curso 2024/25.
O dia 6 de maio de 2024 publicou-se a relação provisória de pessoas admitidas concedendo um prazo de 5 dias para efectuar reclamações, transcorrido o supracitado prazo, comprovaram-se as reclamações apresentadas.
De conformidade com o artigo 14 corresponde à pessoa titular da direcção da agência resolver este procedimento mediante a aprovação da relação definitiva de pessoas admitidas e da lista de espera com as pontuações obtidas.
Assim o exposto,
RESOLVO:
Primeiro. Aprovar a relação definitiva de pessoas admitidas e da lista de espera, onde figura a pontuação obtida, que se poderá consultar desde o dia 31 de maio de 2024 na página web https://politicasocial.junta.gal e na escola infantil 0-3 Santa María de Oza.
Cada aluno/a só poderá ser adxudicatario/a de um largo público das escolas infantis da Xunta de Galicia.
O preço mensal que corresponda pagar de acordo com a normativa vigente em matéria de preços públicos consultará no centro onde se formalize a matrícula.
O prazo para formalizar a matrícula, que se poderá realizar através da sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.gal ou no centro onde se obteve o largo, é de 10 dias contados desde o dia seguinte da publicação desta resolução, para o que deverá achegar-se a seguinte documentação:
– Impresso de matrícula coberto (pode recolhê-lo no próprio centro ou descargar da página web http://politicasocial.junta.gal).
– Cópia da cartilla de vacinações da criança ou da menina.
Segundo. As resoluções ditadas neste procedimento esgotam a via administrativa e contra é-las pode interpor-se recurso contencioso-administrativo ante o órgão xurisdicional contencioso-administrativo competente, no prazo de dois meses a partir do dia seguinte ao da notificação da resolução, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Em caso de silêncio administrativo, o prazo será de seis meses desde o dia seguinte a aquele em que a solicitude se perceba desestimado.
Potestativamente e com anterioridade à interposição do referido recurso contencioso-administrativo, poderá interpor-se recurso de reposição ante o órgão que ditou o acto, no prazo de um mês para partir do dia seguinte ao da notificação da resolução expressa. Se a resolução é presumível, em qualquer momento para partir do dia seguinte a aquele em que se produza o acto presumível, ao amparo dos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.
A Corunha, 20 de maio de 2024. O/a director/a da Agência Galega de Serviços Sociais. P.D. (Artigo 14.1 da Resolução do 11.3.2024); María Blanco Aller, directora territorial da Conselharia de Política Social e Igualdade.
ANEXO III
Resolução de 20 de maio de 2024, da Direcção Territorial de Lugo da Conselharia de Política Social e Igualdade, pela que se aprova a relação definitiva de pessoas admitidas e da lista de espera para o curso 2024/25 na escola infantil 0-3 Sagrado Coração, dependente desta agência na província de Lugo.
Com data de 15 de março publicou-se a Resolução de 11 de março de 2024 pela que se convoca o procedimento de adjudicação de vagas para filhos e filhas do pessoal ao serviço do sector público autonómico nas escolas infantis dependentes da Agência Galega de Serviços Sociais para o curso 2024/25.
O dia 6 de maio de 2024 publicou-se a relação provisória de pessoas admitidas concedendo um prazo de 5 dias para efectuar reclamações, transcorrido o dito prazo, comprovaram-se as reclamações apresentadas.
De conformidade com o artigo 14 corresponde à pessoa titular da direcção da agência resolver este procedimento mediante a aprovação da relação definitiva de pessoas admitidas e da lista de espera com as pontuações obtidas.
Assim o exposto,
RESOLVO:
Primeiro. Aprovar a relação definitiva de pessoas admitidas e da lista de espera, onde figura a pontuação obtida, que se poderá consultar desde o dia 31 de maio de 2024 na página web https://politicasocial.junta.gal e na escola infantil Sagrado Coração.
Cada aluno/a só poderá ser adxudicatario/a de um largo público das escolas infantis da Xunta de Galicia.
O preço mensal pelos serviços complementares que corresponda pagar de acordo com a normativa vigente em matéria de preços públicos consultará no centro onde se formalize a matrícula.
O prazo para formalizar a matrícula, que se poderá realizar através da sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.gal ou no centro onde obtivessem o dito largo, é de 10 dias contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução, para o que deverá achegar-se a seguinte documentação:
– Impresso de matrícula coberto (pode recolhê-lo no próprio centro ou descargar da página web http://politicasocial.junta.gal).
– Cópia da cartilla de vacinações da criança ou da menina.
Segundo. As resoluções ditadas neste procedimento esgotam a via administrativa e contra é-las pode interpor-se recurso contencioso-administrativo ante o órgão xurisdicional contencioso-administrativo competente, no prazo de dois meses a partir do dia seguinte ao da notificação da resolução, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Em caso de silêncio administrativo, o prazo será de seis meses desde o dia seguinte a aquele em que a solicitude se perceba desestimado.
Potestativamente e com anterioridade à interposição do referido recurso contencioso-administrativo, poderá interpor-se recurso de reposição ante o órgão que ditou o acto, no prazo de um mês a partir do dia seguinte ao da notificação da resolução expressa. Se a resolução é presumível, em qualquer momento a partir do dia seguinte a aquele em que se produza o acto presumível, ao amparo dos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.
Lugo, 20 de maio de 2024. O/a director/a da Agência Galega de Serviços Sociais. P.D. (Artigo 14.1 da Resolução do 11.3.2024); Francisco Javier Vázquez Nodal, director territorial de Lugo da Conselharia de Política Social e Igualdade.
ANEXO IV
Resolução de 20 de maio de 2024, da Direcção Territorial de Ourense da Conselharia de Política Social e Igualdade, pela que se aprova a relação definitiva de pessoas admitidas e da lista de espera para o curso 2024/25 na escola infantil 0-3 Antela, dependente desta agência na província de Ourense.
Com data de 15 de março publicou-se a Resolução de 11 de março de 2024 pela que se convoca o procedimento de adjudicação de vagas para filhos e filhas do pessoal ao serviço do sector público autonómico nas escolas infantis dependentes da Agência Galega de Serviços Sociais para o curso 2024/25.
O dia 6 de maio de 2024 publicou-se a relação provisória de pessoas admitidas concedendo um prazo de 5 dias para efectuar reclamações, transcorrido o dito prazo, comprovaram-se as reclamações apresentadas.
De conformidade com o artigo 14 corresponde à pessoa titular da direcção da agência resolver este procedimento mediante a aprovação da relação definitiva de pessoas admitidas e da lista de espera com as pontuações obtidas.
Assim o exposto,
RESOLVO:
Primeiro. Aprovar a relação definitiva de pessoas admitidas e da lista de espera, onde figura a pontuação obtida, que se poderá consultar desde o dia 31 de maio de 2024 na página web https://politicasocial.junta.gal e na escola infantil Antela.
Cada aluno/a só poderá ser adxudicatario/a de um largo público das escolas infantis da Xunta de Galicia.
O preço mensal pelos serviços complementares que corresponda pagar de acordo com a normativa vigente em matéria de preços públicos consultará no centro onde se formalize a matrícula.
O prazo para formalizar a matrícula, que se poderá realizar através da sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.gal ou no centro onde obtivessem o dito largo, é de 10 dias contados desde o dia seguinte da publicação desta resolução, para o que deverá achegar-se a seguinte documentação:
– Impresso de matrícula coberto (pode recolhê-lo no próprio centro ou descargar da página web http://politicasocial.junta.gal).
– Cópia da cartilla de vacinações da criança ou da menina.
Segundo. As resoluções ditadas neste procedimento esgotam a via administrativa e contra é-las pode interpor-se recurso contencioso-administrativo ante o órgão xurisdicional contencioso-administrativo competente, no prazo de dois meses a partir do dia seguinte ao da notificação da resolução, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Em caso de silêncio administrativo, o prazo será de seis meses desde o dia seguinte a aquele em que a solicitude se perceba desestimado.
Potestativamente e com anterioridade à interposição do referido recurso contencioso-administrativo, poderá interpor-se recurso de reposição ante o órgão que ditou o acto, no prazo de um mês a partir do dia seguinte ao da notificação da resolução expressa. Se a resolução é presumível, em qualquer momento a partir do dia seguinte a aquele em que se produza o acto presumível, ao amparo dos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.
Ourense, 20 de maio de 2024. O/a director/a da Agência Galega de Serviços Sociais. P.D. (Artigo 14.1 da Resolução do 11.3.2024); María José Fernández Laso, directora territorial de Ourense da Conselharia de Política Social e Igualdade.
ANEXO V
Resolução de 20 de maio de 2024, da Direcção Territorial de Vigo da Conselharia de Política Social e Igualdade, pela que se aprova a relação definitiva de pessoas admitidas e da lista de espera para o curso 2024/25 na escola infantil 0-3 do Edifício Administrativo de Pontevedra, na escola infantil 0-3 A Estrela do Edifício Administrativo de Vigo e na escola infantil 0-3 da Cidade da Justiça, dependentes desta agência, na província de Pontevedra.
Com data de 15 de março publicou-se a Resolução de 11 de março de 2024 pela que se convoca o procedimento de adjudicação de vagas para filhos e filhas do pessoal ao serviço do sector público autonómico nas escolas infantis dependentes da Agência Galega de Serviços Sociais para o curso 2024/25.
O dia 6 de maio de 2024 publicou-se a relação provisória de pessoas admitidas concedendo um prazo de 5 dias para efectuar reclamações, transcorrido o dito prazo, comprovaram-se as reclamações apresentadas.
De conformidade com o artigo 14 corresponde à pessoa titular da direcção da agência resolver este procedimento mediante a aprovação da relação definitiva de pessoas admitidas e da lista de espera com as pontuações obtidas.
Assim o exposto,
RESOLVO:
Primeiro. Aprovar a relação definitiva de pessoas admitidas e da lista de espera, onde figura a pontuação obtida, que se poderá consultar desde o dia 31 de maio de 2024 na página web https://politicasocial.junta.gal e nos respectivos centros.
Cada aluno/a só poderá ser adxudicatario/a de um largo público das escolas infantis da Xunta de Galicia.
O preço mensal pelos serviços complementares que corresponda pagar de acordo com a normativa vigente em matéria de preços públicos consultará no centro onde se formalize a matrícula.
O prazo para formalizar a matrícula, que se poderá realizar através da sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.gal ou no centro onde obtivessem o dito largo, é de 10 dias contados desde o dia seguinte da publicação desta resolução, para o que deverá achegar-se a seguinte documentação:
– Impresso de matrícula coberto (pode recolhê-lo no próprio centro ou descargar da página web http://politicasocial.junta.gal).
– Cópia da cartilla de vacinações da criança ou da menina.
Segundo. As resoluções ditadas neste procedimento esgotam a via administrativa e contra é-las pode interpor-se recurso contencioso-administrativo ante o órgão xurisdicional contencioso-administrativo competente, no prazo de dois meses a partir do dia seguinte ao da notificação da resolução, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Em caso de silêncio administrativo, o prazo será de seis meses desde o dia seguinte a aquele em que a solicitude se perceba desestimado.
Potestativamente e com anterioridade à interposição do referido recurso contencioso-administrativo, poderá interpor-se recurso de reposição ante o órgão que ditou o acto, no prazo de um mês a partir do dia seguinte ao da notificação da resolução expressa. Se a resolução é presumível, em qualquer momento a partir do dia seguinte a aquele em que se produza o acto presumível, ao amparo dos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.
Vigo, 20 de maio de 2024. O/a director/a da Agência Galega de Serviços Sociais. P.D. (Artigo 14.1 da Resolução do 11.3.2024); Mª Ángeles Rouco Fernández, directora territorial de Vigo da Conselharia de Política Social e Igualdade.