DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 105 Sexta-feira, 31 de maio de 2024 Páx. 33140

III. Outras disposições

Agência Galega de Serviços Sociais

RESOLUÇÃO de 21 de maio de 2024 pela que se publicam as resoluções de 20 de maio de 2024 pelas que se resolve a aprovação da relação definitiva de pessoas admitidas e da lista de espera para o curso 2024/25 nas escolas infantis 0-3 dependentes desta agência.

O 15 de março de 2024 publicou-se a Resolução de 11 de março de 2024 pela que se convoca o procedimento de adjudicação de vagas nas escolas infantis dependentes da Agência Galega de Serviços Sociais para o curso 2024/25.

De conformidade com o disposto no artigo 15, corresponde à pessoa titular de cada direcção territorial, por delegação da Direcção da Agência Galega de Serviços Sociais, resolver a aprovação da relação definitiva de pessoas admitidas e da lista de espera com as pontuações obtidas que se poderão consultar nas direcções territoriais da Conselharia de Política Social e Igualdade, assim como na página web: https://politicasocial.junta.gal e nos respectivos centros.

Além disso, o seu artigo 16, estabelece que se publicarão no Diário Oficial da Galiza de conformidade com o artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, entre outras, as correspondentes resoluções. Esta publicação produzirá os efeitos de notificação.

Assim o exposto,

RESOLVO:

Primeiro. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza do contido íntegro das resoluções de 20 de maio de 2024, das direcções territoriais da Corunha, Lugo, Ourense e Vigo da Conselharia de Política Social e Igualdade, pelas que se resolve a aprovação da relação definitiva de pessoas admitidas e da lista de espera para o curso 2024/25 nas escolas infantis 0-3 dependentes desta agência, que se juntam à presente resolução nos anexo I, II, III e IV, respectivamente.

Segundo. Comunica-se que as referidas resoluções de 20 de maio de 2024, que finalizam este procedimento, esgotam a via administrativa e contra é-las poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que as ditou, no prazo de um mês contado a partir da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Terceiro. Notificada a resolução, as pessoas às cales se adjudicou largo disporão de um prazo de 10 dias, computado a partir do dia seguinte desta publicação, para a formalização da matrícula no centro onde obtiveram o dito largo.

Santiago de Compostela, 21 de maio de 2024

O/a director/a da Agência Galega de Serviços Sociais
P.S. (Disposição transitoria primeira do Decreto 40/2014, de 20 de março)
Jacobo Rey Sastre
Director geral de Família, Infância e Dinamização Demográfica

ANEXO I

Resolução de 20 de maio de 2024, da Direcção Territorial da Corunha, pela que se aprova a relação definitiva de pessoas admitidas e da lista de espera para o curso 2024/25 nas escolas infantis 0-3 dependentes desta agência na província da Corunha

O 15 de março de 2024 publicou-se a Resolução de 11 de março de 2024 pela que se convoca o procedimento de adjudicação de vagas nas escolas infantis dependentes da Agência Galega de Serviços Sociais para o curso 2024/25.

O dia 6 de maio de 2024 publicou-se a relação provisória de pessoas admitidas e concedeu-se um prazo de 5 dias para efectuar reclamações; transcorrido o dito prazo, comprovaram-se as reclamações apresentadas.

De conformidade com o artigo 15 corresponde à pessoa titular de cada direcção territorial, por delegação da Direcção da Agência Galega de Serviços Sociais, resolver este procedimento mediante a aprovação da relação definitiva de pessoas admitidas e da lista de espera com as pontuações obtidas.

Assim o exposto,

RESOLVO:

Primeiro. Aprovar a relação definitiva de pessoas admitidas e da lista de espera, onde figura a pontuação obtida, que se poderá consultar desde o dia 31 de maio de 2024 na Direcção Territorial da Conselharia de Política Social e Igualdade, assim como na página web: https://politicasocial.junta.gal e nos respectivos centros.

Cada aluno/a só poderá ser adxudicatario/a de um largo público das escolas infantis da Xunta de Galicia.

O preço mensal pelos serviços complementares que corresponda pagar de acordo com a normativa vigente em matéria de preços públicos consultará no centro onde se formalize a matrícula.

O prazo para formalizar a matrícula, que se poderá realizar através da sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.gal ou no centro onde obtiveram o dito largo, é de 10 dias contados desde o dia seguinte da publicação desta resolução, para o que deverá achegar-se a seguinte documentação:

– Impresso de matrícula coberto (pode recolhê-lo no próprio centro ou descargalo da página web: http://politicasocial.junta.gal).

– Cópia da cartilla de vacinações da criança ou da menina.

Segundo. As resoluções ditadas neste procedimento esgotam a via administrativa e contra é-las pode interpor-se recurso contencioso-administrativo ante o órgão xurisdicional contencioso-administrativo competente, no prazo de dois meses a partir do dia seguinte ao da notificação da resolução, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Em caso de silêncio administrativo, o prazo será de seis meses desde o dia seguinte a aquele em que a solicitude se perceba desestimado.

Potestativamente, e com anterioridade à interposição do referido recurso contencioso-administrativo, poderá interpor-se recurso de reposição ante o órgão que ditou o acto, no prazo de um mês a partir do dia seguinte ao da notificação da resolução expressa. Se a resolução é presumível, em qualquer momento a partir do dia seguinte a aquele em que se produza o acto presumível, ao amparo dos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.

A Corunha, 20 de maio de 2024. O/a director/a da Agência Galega de Serviços Sociais; P.D. (Artigo 15.1 da Resolução de 11 de março de 2024); María Blanco Aller; directora territorial da Corunha.

ANEXO II

Resolução de 20 de maio de 2024, da Direcção Territorial de Lugo, pela que se aprova a relação definitiva de pessoas admitidas e da lista de espera para o curso 2024/25 nas escolas infantis 0-3 dependentes desta agência na província de Lugo. 

O 15 de março publicou-se a Resolução de 11 de março de 2024 pela que se convoca o procedimento de adjudicação de vagas nas escolas infantis dependentes da Agência Galega de Serviços Sociais para o curso 2024/25.

O dia 6 de maio de 2024 publicou-se a relação provisória de pessoas admitidas e concedeu-se um prazo de 5 dias para efectuar reclamações; transcorrido o dito prazo comprovaram às reclamações apresentadas.

De conformidade com o artigo 15 corresponde à pessoa titular de cada direcção territorial, por delegação da direcção da Agência Galega de Serviços Sociais, resolver este procedimento mediante a aprovação da relação definitiva de pessoas admitidas e da lista de espera com as pontuações obtidas.

Assim o exposto,

RESOLVO:

Primeiro. Aprovar a relação definitiva de pessoas admitidas e da lista de espera, onde figura a pontuação obtida, que se poderá consultar desde o dia 31 de maio de 2023 na Direcção Territorial da Conselharia de Política Social e Igualdade, assim como na página web: https://politicasocial.junta.gal e nos respectivos centros.

Cada aluno/a só poderá ser adxudicatario/a de um largo público das escolas infantis da Xunta de Galicia.

O preço mensal pelos serviços complementares que corresponda pagar de acordo com a normativa vigente em matéria de preços públicos consultará no centro onde se formalize a matrícula.

O prazo para formalizar a matrícula, que se poderá realizar através da sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.gal ou no centro onde obtiveram o dito largo, é de 10 dias contados desde o dia seguinte da publicação desta resolução, para o que deverá achegar-se a seguinte documentação:

– Impresso de matrícula coberto (pode recolhê-lo no próprio centro ou descargalo da página web: http://politicasocial.junta.gal).

– Cópia da cartilla de vacinações da criança ou da menina.

Segundo. As resoluções ditadas neste procedimento esgotam a via administrativa e contra é-las pode interpor-se recurso contencioso-administrativo ante o órgão xurisdicional contencioso-administrativo competente, no prazo de dois meses a partir do dia seguinte ao da notificação da resolução, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Em caso de silêncio administrativo, o prazo será de seis meses desde o dia seguinte a aquele em que a solicitude se perceba desestimado.

Potestativamente, e com anterioridade à interposição do referido recurso contencioso-administrativo, poderá interpor-se recurso de reposição ante o órgão que ditou o acto, no prazo de um mês a partir do dia seguinte ao da notificação da resolução expressa. Se a resolução é presumível, em qualquer momento a partir do dia seguinte a aquele em que se produza o acto presumível, ao amparo dos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.

Lugo, 20 de maio de 2024. O/a director/a da Agência Galega de Serviços Sociais; P.D. (Artigo 15.1 da Resolução de 11 de março de 2024); Francisco Javier Vázquez Nodal; director territorial de Lugo.

ANEXO III

Resolução de 20 de maio de 2024, da Direcção Territorial de Ourense, pela que se aprova a relação definitiva de pessoas admitidas e da lista de espera para o curso 2024/25 nas escolas infantis 0-3 dependentes desta agência na província de Ourense. 

O 15 de março publicou-se a Resolução de 11 de março de 2024 pela que se convoca o procedimento de adjudicação de vagas nas escolas infantis dependentes da Agência Galega de Serviços Sociais para o curso 2024/2025.

O dia 6 de maio de 2024 publicou-se a relação provisória de pessoas admitidas e concedeu-se um prazo de 5 dias para efectuar reclamações, transcorrido o dito prazo comprovaram às reclamações apresentadas.

De conformidade com o artigo 15 corresponde à pessoa titular de cada direcção territorial, por delegação da direcção da Agência Galega de Serviços Sociais, resolver este procedimento mediante a aprovação da relação definitiva de pessoas admitidas e da lista de espera com as pontuações obtidas.

Assim o exposto,

RESOLVO:

Primeiro. Aprovar a relação definitiva de pessoas admitidas e da lista de espera, onde figura a pontuação obtida, que se poderá consultar desde o dia 31 de maio de 2024 na Direcção Territorial da Conselharia de Política Social e Igualdade, assim como na página web: https://politicasocial.junta.gal e nos respectivos centros.

Cada aluno/a só poderá ser adxudicatario/a de um largo público das escolas infantis da Xunta de Galicia.

O preço mensal pelos serviços complementares que corresponda pagar de acordo com a normativa vigente em matéria de preços públicos consultará no centro onde se formalize a matrícula.

O prazo para formalizar a matrícula, que se poderá realizar através da sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.gal ou no centro onde obtiveram o dito largo, é de 10 dias contados desde o dia seguinte da publicação desta resolução, para o que deverá achegar-se a seguinte documentação:

– Impresso de matrícula coberto (pode recolhê-lo no próprio centro ou descargalo da página web: http://politicasocial.junta.gal).

– Cópia da cartilla de vacinações da criança ou da menina.

Segundo. As resoluções ditadas neste procedimento esgotam a via administrativa e contra é-las pode interpor-se recurso contencioso-administrativo ante o órgão xurisdicional contencioso-administrativo competente, no prazo de dois meses a partir do dia seguinte ao da notificação da resolução, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Em caso de silêncio administrativo, o prazo será de seis meses desde o dia seguinte a aquele em que a solicitude se perceba desestimado.

Potestativamente, e com anterioridade à interposição do referido recurso contencioso-administrativo, poderá interpor-se recurso de reposição ante o órgão que ditou o acto, no prazo de um mês a partir do dia seguinte ao da notificação da resolução expressa. Se a resolução é presumível, em qualquer momento a partir do dia seguinte a aquele em que se produza o acto presumível, ao amparo dos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.

Ourense, 20 de maio de 2024. O/a director/a da Agência Galega de Serviços Sociais; P.D. (Artigo 15.1 da Resolução de 11 de março de 2024); María José Fernández Laso; directora territorial de Ourense.

ANEXO IV

Resolução de 20 de maio de 2024, da Direcção Territorial de Vigo, pela que se aprova a relação definitiva de pessoas admitidas e da lista de espera para o curso 2024/25 nas escolas infantis 0-3 dependentes desta agência na província de Pontevedra. 

O 15 de março publicou-se a Resolução de 11 de março de 2024 pela que se convoca o procedimento de adjudicação de vagas nas escolas infantis dependentes da Agência Galega de Serviços Sociais para o curso 2024/25.

O dia 6 de maio de 2024 publicou-se a relação provisória de pessoas admitidas e concedeu-se um prazo de 5 dias para efectuar reclamações; transcorrido o dito prazo, comprovaram-se as reclamações apresentadas.

De conformidade com o artigo 15 corresponde à pessoa titular de cada direcção territorial, por delegação da direcção da Agência Galega de Serviços Sociais, resolver este procedimento mediante a aprovação da relação definitiva de pessoas admitidas e da lista de espera com as pontuações obtidas.

Assim o exposto,

RESOLVO:

Primeiro. Aprovar a relação definitiva de pessoas admitidas e da lista de espera, onde figura a pontuação obtida, que se poderá consultar desde o dia 31 de maio de 2024 na Direcção Territorial da Conselharia de Política Social e Igualdade, assim como na página web: https://politicasocial.junta.gal e nos respectivos centros.

Cada aluno/a só poderá ser adxudicatario/a de um largo público das escolas infantis da Xunta de Galicia.

O preço mensal pelos serviços complementares que corresponda pagar de acordo com a normativa vigente em matéria de preços públicos consultará no centro onde se formalize a matrícula.

O prazo para formalizar a matrícula, que se poderá realizar através da sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.gal ou no centro onde obtiveram o dito largo, é de 10 dias contados desde o dia seguinte da publicação desta resolução, para o que deverá achegar-se a seguinte documentação:

– Impresso de matrícula coberto (pode recolhê-lo no próprio centro ou descargalo da página web: http://politicasocial.junta.gal).

– Cópia da cartilla de vacinações da criança ou da menina.

Segundo. As resoluções ditadas neste procedimento esgotam a via administrativa e contra é-las pode interpor-se recurso contencioso-administrativo ante o órgão xurisdicional contencioso-administrativo competente, no prazo de dois meses a partir do dia seguinte ao da notificação da resolução, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Em caso de silêncio administrativo, o prazo será de seis meses desde o dia seguinte a aquele em que a solicitude se perceba desestimado.

Potestativamente, e com anterioridade à interposição do referido recurso contencioso-administrativo, poderá interpor-se recurso de reposição ante o órgão que ditou o acto, no prazo de um mês a partir do dia seguinte ao da notificação da resolução expressa. Se a resolução é presumível, em qualquer momento a partir do dia seguinte a aquele em que se produza o acto presumível, ao amparo dos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.

Vigo, 20 de maio de 2024. O/a director/a da Agência Galega de Serviços Sociais; P.D. (Artigo 15.1 da Resolução de 11 de março de 2024); Mª Ángeles Rouco Fernández; directora territorial de Vigo.