DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 105 Sexta-feira, 31 de maio de 2024 Páx. 33149

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 14 de maio de 2024, do tribunal cualificador do processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso-oposição, para o ingresso no corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de ciências, especialidade de biologia, convocado pela Resolução de 22 de dezembro de 2022 (Diário Oficial da Galiza número 245, de 27 de dezembro) e modificado pelas resoluções de 20 de janeiro de 2023 (Diário Oficial da Galiza número 15, de 23 de janeiro) e de 6 de fevereiro de 2023 (Diário Oficial da Galiza número 26, de 7 de fevereiro), pela que se dá publicidade a diversos acordos.

Na sessão que teve lugar o 14 de maio de 2024, o tribunal nomeado por Resolução de 5 de dezembro de 2023 (DOG núm. 233, de 11 de dezembro) para qualificar o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso-oposição, para o ingresso no corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de ciências, especialidade de biologia, convocado pela Resolução de 22 de dezembro de 2022 (DOG núm. 245, de 27 de dezembro) e modificado pelas resoluções de 20 de janeiro de 2023 (DOG núm. 15, de 23 de janeiro) e de 6 de fevereiro de 2023 (DOG núm. 26, de 7 de fevereiro),

ACORDOU:

Primeiro. De conformidade com o disposto na base III.1.2.8 da convocação, pela que se concedeu um prazo de dez (10) dias hábeis para os efeitos de alegações, contados desde o dia seguinte ao da publicação no DOG da resolução do tribunal pela que se fizeram públicas as pontuações do segundo exercício, receberam-se quatro alegações que foram revistas pelo tribunal.

Segundo. Consonte a revisão das alegações efectuadas, o tribunal acordou não modificar as notas do segundo exercício publicadas.

Terceiro. De conformidade com o disposto na base V.13 da convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 14 de maio de 2024

José Antonio Fernández Bouzas
Presidente do tribunal