O Decreto 244/1999, de 29 de julho, pelo que se regula a cobertura de diversas vagas por pessoal funcionário público docente que dá ensinos de níveis não universitários, prevê, no seu artigo 3.2, que as vagas que nele se indicam poderão ser cobertas mediante o correspondente concurso específico de méritos, e pelo prazo que se determine na convocação. As supracitadas vagas deverão ser provisto através de um concurso específico de méritos mediante nomeação temporária com reserva do posto de trabalho de origem e pelo tempo que se estabeleça na correspondente convocação que, em nenhum caso, poderá exceder mais de seis anos.
A escolarização do estudantado de atenção preferente em centros ordinários que, por não serem de escolarização preferente, não vão contar com recursos humanos permanentes, aconselha uma certa permanência do mestre ou mestra com o estudantado, de ser possível, durante uma etapa educativa, evitando uma mudança de docente cada curso académico. Posto que estas necessidades educativas têm um carácter temporário e não podem cobrir-se com carácter definitivo, procede a sua provisão em regime de comissão de serviços, sem prejuízo de que este professorado atenda outras possíveis necessidades existentes no centro.
Por outra parte, a Ordem de 2 de junho de 2021 (DOG núm. 112, de 15 de junho) regula o conteúdo, uso e acesso ao expediente do pessoal funcionário dos corpos docentes e do pessoal laboral docente que dá os ensinos regulados na Lei orgânica 2/2006 (código de procedimento ED011A).
Nesta ordem regula-se como se actualiza o expediente pessoal e que todos os dados que constem neste se empregarão na tramitação e valoração de requisitos e méritos nos correspondentes processos de selecção de pessoal, provisão de postos de trabalho, processos de desenvolvimento profissional, assim como aqueles outros que sejam necessários para a gestão do pessoal docente.
Pela sua vez, a Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, estabeleceu para os/as empregados/as públicos/as a obrigação de relacionar com as administrações públicas mediante meios electrónicos para os trâmites e as actuações que realizem com elas por razão da sua condição de empregado/a público/a, na forma que determine regulamentariamente cada Administração. Além disso, a Lei 4/2019, de 17 de julho, de administração digital da Galiza, dota o ordenamento jurídico autonómico de uma regulação única que sistematiza num único corpo toda a regulação relativa às relações digitais ad extra e ad intra no sector público autonómico da Galiza, e promove um regime jurídico novo na administração digital do sector público autonómico da Galiza. Neste sentido, a Administração deverá impulsionar a introdução na gestão pública de novas ferramentas, serviços e processos de prestação da actividade para o seu pessoal empregado público. Por esta razão, a convocação deste ano introduz a solicitude de participação neste concurso específico unicamente por meios electrónicos.
Portanto, devido à necessidade de cobertura dos postos de escolarização a estudantado de atenção preferente e, em virtude da habilitação que consta na disposição derradeiro primeira do Decreto 244/1999, de 29 de julho, realiza-se a sua convocação pública.
Para estes efeitos, a Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional
DISPÕE:
Base primeira. Objecto
Convocar um concurso público específico de méritos entre pessoal funcionário de carreira e pessoal funcionário em práticas do corpo de mestres dependente do âmbito de gestão desta comunidade autónoma, para a cobertura, em regime de comissão de serviços, de postos de escolarização a estudantado de atenção preferente (código de procedimento ED013B).
Base segunda. Vaga que se convocam
As vagas que se oferecem neste procedimento de cobertura relacionam no anexo II (Vacantes) desta ordem e recolhem-se, entre outras questões, os requisitos, o centro de destino, as características, a especialidade e o seu número.
Base terceira. Pessoal participante e requisitos gerais
Poderá participar nesta convocação o pessoal funcionário de carreira e em práticas do corpo de mestres do âmbito de gestão desta comunidade autónoma que esteja em alguma das seguintes situações:
a) O pessoal funcionário de carreira e em práticas que esteja em situação de serviço activo em centros públicos dependentes da Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional.
Percebe-se incluído nesta epígrafe o pessoal funcionário de carreira desta conselharia que esteja em comissão de serviços fora desta comunidade autónoma.
b) O pessoal funcionário de carreira que esteja em situação de serviços especiais, excedencia por cuidado de familiares, excedencia por razão de violência de género ou violência sexual, ou excedencia por razão de violência terrorista.
Também poderá participar o pessoal funcionário de carreira que esteja em situação de excedencia voluntária concedida pela Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional, e se se trata do suposto de excedencia voluntária por interesse particular recolhido no artigo 173 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, só poderão participar se ao finalizar o curso escolar em que se realize esta convocação tenha transcorrido um ano desde que passaram a esta situação.
c) O pessoal funcionário de carreira que tenha destino definitivo num centro do estrangeiro e tenha que reincorporarse à Comunidade Autónoma da Galiza no início do curso académico 2024/25.
d) O pessoal funcionário em práticas, que superou o procedimento selectivo pelo turno livre ou de reserva de pessoas com deficiência.
As pessoas participantes no concurso por esta alínea d) fá-lo-ão com zero pontos.
O pessoal participante deverá possuir a especialidade e, de ser o caso, o requisito específico que se requeira para cada largo.
Base quarta. Requisitos específicos de participação
O pessoal docente funcionário de carreira e em práticas do corpo de mestres do âmbito de gestão desta comunidade autónoma, deve possuir e acreditar na data em que finalize o prazo de apresentação de solicitudes (base sexta) o conhecimento da língua galega.
Para estes efeitos, deverá possuir o certificado de língua galega (Celga 4) ou ter superado o curso de aperfeiçoamento de língua galega, ter a validação correspondente, tê-lo superado através da prova livre ou possuir o nível avançado de galego da escola oficial de idiomas dos ensinos regulados pelo Real decreto 1629/2006, de 29 de dezembro; ou o nível intermédio B2 dos ensinos regulados pelo Real decreto 1041/2017, de 22 de dezembro. Para estes únicos efeitos, perceber-se-á que reúnem este requisito as pessoas que superaram a prova de conhecimentos da língua galega no procedimento selectivo de receita ou acesso ao corpo docente desde o que participa.
Base quinta. Solicitudes, apresentação de requisitos, méritos e documentação complementar
5.1. As solicitudes apresentar-se-ão obrigatoriamente por meios electrónicos através do formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia https://sede.junta.gal (anexo I).
De conformidade com o artigo 68.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se alguma das pessoas interessadas apresenta a sua solicitude presencialmente, requerer-se-á para que a emende através da sua apresentação electrónica. Para estes efeitos, considerar-se-á como data de apresentação da solicitude aquela em que fosse realizada a emenda.
Para a apresentação electrónica das solicitudes poderá empregar-se quaisquer dos mecanismos de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia, incluído o sistema de utente e Chave365 (https://sede.junta.gal/chave365).
O pessoal concursante poderá solicitar até um máximo de dez (10) vagas.
Quando se concurse por mais de uma especialidade, o pessoal concursante apresentará uma única solicitude. No caso de apresentar mais de uma solicitude do mesmo tipo, somente se admitirá a última apresentada na sede electrónica da Xunta de Galicia neste procedimento normalizado.
5.2. Documentação complementar.
5.2.1. As pessoas interessadas deverão achegar com a solicitude (anexo I) a seguinte documentação:
– Folha de autobaremación que figura como anexo IV.
Em relação com os requisitos exixir e méritos objecto de baremación, o pessoal concursante deverá proceder do modo que se indica a seguir:
– Pessoal concursante com expediente actualizado.
De conformidade com o estabelecido no artigo 4.3 da Ordem de 2 de junho de 2021 pela que se regulam o conteúdo, uso e acesso ao expediente do pessoal funcionário dos corpos docentes e do pessoal laboral docente que dá os ensinos regulados na Lei orgânica 2/2006 (código de procedimento ED011A), todos os dados, tanto de identificação como académicos e profissionais, que constem no expediente empregarão na tramitação e valoração de requisitos e méritos nos correspondentes processos, entre outros, de provisão de postos de trabalho, de modo que não é necessária a sua justificação.
O pessoal concursante poderá verificar todos os requisitos e méritos que constam no seu expediente pessoal acedendo a página web www.edu.xunta.gal/datospersoais, lapela do Expediente electrónico.
De estarem recolhidos todos os requisitos e méritos susceptíveis de baremación de conformidade com o anexo IV (Folha de autobaremación) desta convocação, o pessoal concursante unicamente deverá apresentar a solicitude de participação no concurso específico de acordo com o estabelecido no ordinal primeiro desta base.
– Pessoal concursante com expediente sem actualizar.
No prazo de apresentação de solicitudes estabelecido na base sexta desta convocação, o pessoal docente que participe no concurso específico e não tenha o seu expediente actualizado, ademais de apresentar a solicitude de participação no concurso específico por meios electrónicos (código de procedimento ED013B), deverá apresentar a solicitude de actualização e/ou modificação do expediente junto com a documentação justificativo, de acordo com o estabelecido no artigo 7 da Ordem de 2 de junho de 2021 pela que se regulam o conteúdo, uso e acesso ao expediente do pessoal funcionário dos corpos docentes e do pessoal laboral docente que dá os ensinos regulados na Lei orgânica 2/2006 (código de procedimento ED011A).
A Comissão de Selecção, a que se faz referência na base décima, será a competente para a verificação da documentação apresentada no procedimento com código ED011A e a posterior incorporação ao expediente do pessoal docente, sem prejuízo do estabelecido no artigo 6.1 da Ordem de 2 de junho de 2021 no relativo às competências de reconhecimento, certificação e registro das actividades de formação do professorado.
A nova baremación resultante dos méritos alegados reflectirá na barema do concurso específico quando as novas alegações sejam validar, de ser o caso, por esta comissão.
5.2.2. A documentação complementar deverá apresentar-se electronicamente.
Se alguma das pessoas interessadas apresenta a documentação complementar presencialmente, requerer-se-á para que a emende através da sua apresentação electrónica. Para estes efeitos, considerar-se-á como data de apresentação aquela em que fosse realizada a emenda.
As pessoas interessadas responsabilizarão da veracidade dos documentos que apresentem. Excepcionalmente, quando a relevo do documento no procedimento o exixir ou existam dúvidas derivadas da qualidade da cópia, a Administração poderá solicitar de maneira motivada o cotexo das cópias achegadas pela pessoa interessada, para o que poderão requerer a exibição do documento ou da informação original.
5.2.3. Sempre que se realize a apresentação de documentos separadamente da solicitude, dever-se-á indicar o código e o órgão responsável do procedimento, o número de registro de entrada da solicitude e o número de expediente, se se dispõe dele.
5.2.4. Em caso que algum dos documentos que apresentar de forma electrónica superasse os tamanhos máximos estabelecidos ou tiver um formato não admitido pela sede electrónica da Xunta de Galicia, permitir-se-á a apresentação deste de forma pressencial dentro dos prazos previstos e na forma indicada no número anterior. A informação actualizada sobre o tamanho máximo e os formatos admitidos pode consultar na sede electrónica da Xunta de Galicia.
5.3. Comprovação de dados.
Para a tramitação deste procedimento consultar-se-ão automaticamente os dados incluídos nos seguintes documentos em poder da Administração actuante ou elaborados pelas administrações públicas, excepto que a pessoa interessada se oponha à sua consulta:
– DNI/NIE da pessoa solicitante.
– DNI/NIE da pessoa representante.
5.4. Em caso que as pessoas interessadas se oponham a esta consulta, deverão indicá-lo no recadro habilitado no formulario correspondente e achegar os documentos. Quando assim o exixir a normativa aplicável, solicitar-se-á o consentimento expresso da pessoa interessada para realizar a consulta.
5.5. Excepcionalmente, em caso que alguma circunstância impossibilitar a obtenção dos citados dados, poder-se-lhes-á solicitar às pessoas interessadas a apresentação dos documentos correspondentes.
Base sexta. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo de apresentação de solicitudes do concurso específico, mediante o procedimento normalizado ED013B, será de dez (10) dias hábeis desde o dia seguinte ao da publicação desta convocação pública no Diário Oficial da Galiza. Finalizado este prazo não se admitirá nenhuma nova solicitude nem a modificação das apresentadas e os seus termos terão carácter vinculativo para as pessoas solicitantes. Além disso, também não se admitirá nenhuma documentação complementar alegada mediante o procedimento ED011A, de conformidade com o estabelecido na subepígrafe 5.2.1 da base quinta, uma vez finalizado o prazo de apresentação de solicitudes do concurso específico.
Base sétima. Prazo em que se devem reunir os requisitos de participação e de méritos
Todos os requisitos de participação assim como os méritos alegados têm que reunir na data de finalização do prazo de apresentação de solicitudes, e serão acreditados na forma que se estabelece na presente convocação.
Não serão tidos em conta aqueles méritos alegados que não fossem devidamente justificados no prazo de apresentação de solicitudes estabelecido na base sexta assim como aqueles que não se apresentem por meios electrónicos e de acordo com o estabelecido na Ordem de 2 de junho de 2021 (ED011A).
O requerimento estabelecido para emendar defeitos, conforme o previsto no artigo 68 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, efectuará mediante a resolução provisória da Comissão de Selecção pela que se publica a proposta de adjudicação provisória das vagas, a barema provisória, a relação provisória de pessoas admitidas e excluído e a causa da sua exclusão.
Base oitava. Notificações
8.1. As notificações de resoluções e actos administrativos praticar-se-ão só por meios electrónicos, nos termos previstos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.
8.2. De conformidade com o artigo 45.2 da Lei 4/2019, de 17 de julho, de administração digital da Galiza, as notificações electrónicas praticarão mediante o comparecimento na sede electrónica da Xunta de Galicia e através do Sistema de notificação electrónica da Galiza-Notifica.gal. Este sistema remeterá às pessoas interessadas aviso da posta a disposição das notificações à conta de correio e/ou telemóvel que constem na solicitude. Estes aviso não terão, em nenhum caso, efeitos de notificação praticada e a sua falta não impedirá que a notificação seja considerada plenamente válida.
8.3. De conformidade com o artigo 47 da Lei 4/2019, de 17 de julho, de administração digital da Galiza, as pessoas interessadas deverão criar e manter o seu endereço electrónico habilitado único através do Sistema de notificação electrónica da Galiza-Notifica.gal, para todos os procedimentos administrativos tramitados pela Administração geral e as entidades instrumentais do sector público autonómico. Em todo o caso, a Administração geral e as entidades do sector público autonómico da Galiza poderá criar, de ofício, o indicado endereço, para os efeitos de assegurar o cumprimento pelas pessoas interessadas da sua obrigação de relacionar-se por meios electrónicos.
8.4. As notificações perceber-se-ão praticadas no momento no que se produza o acesso ao seu conteúdo, percebendo-se rejeitada quando transcorressem dez (10) dias naturais desde a posta à disposição da notificação sem que se aceda ao seu conteúdo.
8.5. Se o envio da notificação electrónica não fosse possível por problemas técnicos praticar-se-á a notificação pelos médios previstos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.
Base noveno. Trâmites administrativos posteriores à apresentação de solicitudes
Todos os trâmites administrativos que as pessoas interessadas devam realizar trás a apresentação da solicitude deverão ser efectuados electronicamente acedendo à Pasta cidadã da pessoa interessada, disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia.
Base décima. Comissão de Selecção
10.1. A selecção do pessoal aspirante será realizada por uma comissão, nomeada pela pessoa titular da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos, integrada pelas seguintes pessoas membros:
Presidência: a pessoa titular da Subdirecção Geral de Recursos Humanos ou pessoa em quem delegue.
Vogais: até um máximo de três vogais, elegidos/as entre pessoal funcionário de carreira que ocupe postos de chefatura de serviço ou chefatura de secção da Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional ou membros da inspecção educativa, e um/uma vogal membro das equipas de orientação específicos.
Secretaria: uma pessoa funcionária da Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional, que actuará como secretário ou secretária com voz e sem voto.
Ademais poderá assistir à Comissão uma pessoa representante de cada organização sindical com presença na mesa sectorial docente não universitária, com voz e sem voto.
10.2. Para a valoração dos apartados 1, 2, 3, 4.3 e 4.4 da barema estabelecida no anexo III (Barema) a Comissão de Selecção poderá delegar esta função numa subcomisión formada por pessoal funcionário da Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional.
10.3. As pessoas membros da Comissão e, de ser o caso, da subcomisión, estarão sujeitos às causas de abstenção e recusación estabelecidas nos artigos 23 e 24 da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público, e terão direito a perceber assistências e ajudas de custo por concorrerem às sessões, conforme o Decreto 144/2001, de 7 de junho, sobre indemnizações por razão do serviço ao pessoal com destino na Administração autonómica da Galiza (DOG núm. 122, de 25 de junho) estando qualificadas na categoria primeira.
Base décimo primeira. Funções da Comissão de Selecção
A Comissão a que se faz referência na base anterior terá as seguintes funções:
a) Comprovar que as pessoas solicitantes reúnem os requisitos de participação, de cobertura das vagas solicitadas assim como a valoração dos méritos.
b) Ditar a resolução pela que se aprova e publica, no portal da internet da Conselharia www.edu.xunta.gal, a relação provisória de pessoas admitidas junto com a barema provisória e a proposta de adjudicação provisória, assim como daquelas que se excluem provisionalmente, com a causa de exclusão.
c) Resolver as reclamações que se apresentem contra a antedita resolução provisória.
d) Ditar a resolução pela que se aprova e publica, no portal da internet da Conselharia www.edu.xunta.gal, a relação definitiva de pessoas admitidas, junto com a barema definitiva e a proposta de adjudicação definitiva, assim como daquelas que se excluem definitivamente, com a causa de exclusão.
e) Propor ao órgão de resolução, isto é, à pessoa titular da Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional a adjudicação das vagas oferecidas às pessoas previamente seleccionadas.
Base décimo segunda. Resolução provisória, reclamações e renúncias
Uma vez transcorrido o prazo de apresentação de solicitudes e realizada a comprovação dos requisitos e a valoração dos méritos pela Comissão de Selecção, esta ditará uma resolução em que aprovará e fará pública no portal da internet da Conselharia www.edu.xunta.gal, a relação provisória de pessoas candidatas admitidas e excluído, com a especificação da/das causa/s de exclusão, das pontuações provisórias atribuídas a cada uma das pessoas concursantes, como resultado da aplicação da barema que figura no anexo III (Barema) desta ordem, assim como a proposta de adjudicação provisória das vagas.
As pessoas interessadas poderão formular renúncia e/ou as reclamações que considerem, no prazo de cinco (5) dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação da resolução provisória no portal de internet desta conselharia mediante os trâmites activados de Alegações e/ou Renúncia na Pasta cidadã no procedimento normalizado código ED013B.
A estimação ou desestimação das ditas alegações, assim como a aceitação das renúncias, se for o caso, perceber-se-ão implícitas numa nova resolução da Comissão de Selecção, que será publicada no citado portal, pela que se aprovarão as listagens definitivas de pessoas candidatas admitidas e excluído, assim como a barema definitiva e a proposta de adjudicação definitiva.
A renúncia à participação no concurso de méritos específico implica a renúncia a todos os pedidos formulados e produzirá os efeitos previstos no artigo 94 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Transcorrido este prazo sem que se emende a causa de exclusão e/ou se achegue a documentação preceptiva, considerar-se-á que a pessoa interessada desiste da seu pedido, nos termos e nas condições estabelecidos no artigo 68 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Base décimo terceira. Resolução definitiva e recursos
Será seleccionado o pessoal participante que atinja a maior pontuação para o largo que solicita segundo a barema estabelecida no anexo III (Barema).
No caso de se produzirem empates no total das pontuações outorgadas, estes resolver-se-ão atendendo sucessivamente e por esta ordem à maior pontuação nas partes 4, 2, 1 e 3 da barema do anexo III (barema) desta convocação.
Se persistisse o empate, atenderá à pontuação obtida nas diferentes epígrafes que compõem as anteditas partes, por esta ordem. Em ambos os dois casos, as pontuações que se tomem em consideração em cada epígrafe não poderão exceder a pontuação máxima estabelecida para cada uma delas na barema.
De resultar necessário, empregar-se-á como critério de desempate o ano em que se convocou o procedimento selectivo através do qual se ingressou no corpo e a pontuação pela qual a pessoa resultou seleccionada.
A adjudicação de destinos ao pessoal funcionário em práticas fá-se-á tendo em conta a pontuação obtida no processo selectivo e, se é o caso, o número de ordem obtido no supracitado processo.
A Comissão de Selecção ditará uma resolução em que aprovará e fará pública no portal da internet da Conselharia, http://www.edu.xunta.gal, a relação definitiva de pessoas admitidas e excluído, com a especificação da/das causa/s de exclusão e das pontuações definitivas atribuídas a cada uma das pessoas concursantes, na que emitirá uma proposta de adjudicação definitiva dirigida à pessoa titular da Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional.
A pessoa titular da Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional, com a condição de órgão de resolução desta convocação pública, mediante ordem, publicará no Diário Oficial da Galiza a resolução definitiva deste concurso na que se reflectirá a adjudicação das pessoas seleccionadas de acordo ao seu ordem de preferência e a teor da barema aplicada.
O prazo máximo para resolver e publicar a resolução definitiva não poderá exceder os cinco (5) meses, contados a partir da data de finalização do prazo de apresentação de solicitudes. Transcorrido o dito prazo sem se ditar resolução expressa, as solicitudes poderão perceber-se desestimar por silêncio administrativo.
Contra a citada ordem pela que se resolve o concurso, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor, com carácter potestativo, recurso de reposição, ante a pessoa titular da Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional, no prazo de um (1) mês, contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, ou directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois (2) meses, ante o julgado do contencioso-administrativo que resulte competente, conforme o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Base décimo quarta. Tomada de posse
As pessoas seleccionadas deverão incorporar às vagas obtidas com data de 1 de setembro de 2024 e cessarão no seu destino de procedência o 31 de agosto do mesmo ano.
As vagas adjudicar-se-ão em regime de comissão de serviços e com reserva do posto de trabalho de origem, por um período de um (1) ano prorrogable até que o aluno remate a etapa educativa que cursa e no máximo por um período que, incluída a comissão de serviços inicial e as eventuais prorrogações, não poderá superar os seis (6) anos de duração, de acordo com o disposto no ponto 2 do artigo 3 do Decreto 244/1999, de 29 de julho. A prorrogação exigirá pedido da pessoa interessada no prazo de cinco (5) dias hábeis desde a publicação do último concurso geral de deslocações na página web desta conselharia assim como o relatório favorável da inspecção educativa e, de resultar preciso, relatório complementar da equipa de orientação específico.
Disposição adicional primeira
No que atinge aos serviços docentes prestados a fracção de ano computarase a razão de 0,0416 pontos por cada mês completo.
Disposição adicional segunda
1. No que respeita às actividades de formação do apartado 4 do anexo III (Barema):
As actividades de formação do professorado a partir de 23 de maio de 2013 deverão cumprir com o estabelecido na Ordem de 14 de maio de 2013 pela que se regula a convocação, o reconhecimento, a certificação e o registro das actividades de formação permanente do professorado na Galiza (DOG núm. 96, de 22 de maio). Ficarão exceptuados deste requisito as actividades de formação específicas recolhidas nas epígrafes 4.1 e 4.2.
2. Para os efeitos da baremación das epígrafes 4.1 e 4.3 do anexo III (Barema) somar-se-ão as horas de todas as actividades, não pontuar o resto do número de horas inferiores a 10. Quando as actividades venham expressadas em créditos, perceber-se-á que cada crédito equivale a 10 horas. Para os efeitos da baremación das epígrafes 4.2 e 4.4 do anexo III (Barema) somar-se-ão as horas de todas as actividades e não se pontuar o resto de número de horas inferior a 3.
Disposição adicional terceira
Para optar a vagas que requeiram o conhecimento de língua de signos as pessoas solicitantes deverão possuir o título de técnico superior em Interpretação da Língua de Signos estabelecido pelo Real decreto 2060/1995, de 22 de dezembro (BOE núm. 47, de 23 de fevereiro) ou o título de técnico superior em Mediação Comunicativa estabelecido pelo Real decreto 831/2014, de 3 de outubro (BOE núm. 259, de 25 de outubro) ou o título de intérprete em Língua de Signos Espanhola expedido pela confederação nacional ou pela Federação de Associações de Pessoas Surdas da Galiza (FAPXG). Na adjudicação das vagas com este requisito terá prioridade o pessoal participante que acredite o título de técnico superior.
Para optar a vagas que requeiram o conhecimento de Braille, as pessoas solicitantes deverão acreditar a realização de cursos de Braille organizados pela Organização Nacional de Cegos de Espanha (ONZE) ou por outros organismos oficiais.
Disposição adicional quarta
1. Para poder obter pontuação por outros títulos universitários de carácter oficial, deverá apresentar-se quantos títulos se possuam, incluído o alegado para receita no corpo.
2. No que respeita à baremación de títulos de primeiro ciclo, não se perceberá como tal a superação de algum dos cursos de adaptação.
Para a valoração da epígrafe 3.4 não se considerarão como títulos diferentes as diferentes menções que se assentem num mesmo título.
Não se valorarão as declarações de correspondência de títulos oficiais aos níveis do Marco espanhol de qualificações para a educação superior, emitidos ao amparo do disposto no Real decreto 889/2022, de 18 de outubro.
3. Nas epígrafes 3.1, 3.2 e 3.3 somente se valorará um título por cada uma delas.
Pontuar neste concurso específico o mestrado que habilita para o exercício das profissões de professor de educação secundária obrigatória e bacharelato, formação profissional e ensino de idiomas.
Para os efeitos da baremación da epígrafe 3.2, quando se alegue o título de doutoramento não se valorará o título de mestrado oficial que constitua um requisito de acesso ao doutoramento nem também não a suficiencia investigadora nem o certificado-diploma de estudos avançados.
4. Os títulos universitários obtidos no estrangeiro deverão estar homologados ou ter sido declarados equivalentes ao título e nível universitário oficial, de conformidade com o estabelecido pelo Real decreto 889/2022, de 18 de outubro.
5. Não se baremarán como méritos académicos os títulos universitários não oficiais que conforme o Real decreto 822/2021, de 28 de setembro, pelo que se estabelece a organização dos ensinos universitários e do procedimento de aseguramento da sua qualidade, sejam expedidos pelas universidades no uso da sua autonomia.
Disposição adicional quinta. Impugnação da convocação
Contra esta ordem poderá interpor-se, ante a pessoa titular da Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional, recurso potestativo de reposição no prazo de um (1) mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza. Alternativamente, poderá interpor-se directamente recurso contencioso-administrativo, ante o julgado do contencioso-administrativo que resulte competente, no prazo de dois (2) meses, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.
Disposição derradeiro primeira. Desenvolvimento
Faculta-se a pessoa titular da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos para ditar quantas disposições sejam precisas para o desenvolvimento desta ordem.
Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor
Esta ordem entrará em vigor a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 16 de maio de 2024
Román Rodríguez González
Conselheiro de Educação, Ciência,
Universidades e Formação Profissional
ANEXO II
Vaga
Código da |
Código de o |
Centro |
Localidade |
Especialidade |
Requisito |
1501 |
15025037 |
CEIP Sagrada Família (2) |
A Corunha |
1 PT |
|
1502 |
15005257 |
IES Ramón Menéndez Pidal (2) (10) |
A Corunha |
1 PT |
|
1503 |
15005336 |
CEE Nossa Senhora do Rosario (2) |
A Corunha |
1 AL |
Conhecimento em linguagem natural assistida e comunicadores dinâmicos |
1504 |
15024902 |
CEIP Plurilingüe Wenceslao Fdez. Flórez (4) (8) |
A Corunha |
1 AL |
Conhecimento de LSE, Conhecimento de SAAC: Conhecimento de GRID 3 |
1505 |
15005521 |
CEIP Ramón de la Sagra (2) |
A Corunha |
1 AL afín PT |
Conhecimento da metodoloxía TEACCH, Conhecimento de SAAC |
1506 |
15005361 |
CEIP Rosalía de Castro (2) (3) (4) |
A Corunha |
1 AL |
|
1507 |
15005701 |
CEIP Plurilingüe São Pedro de Visma (9) |
A Corunha |
1 AL |
|
1508 |
15005701 |
CEIP Plurilingüe São Pedro de Visma (1) |
A Corunha |
1 PT |
|
1509 |
15023363 |
CEIP Plurilingüe Manuel Murguía (2) |
A Corunha |
1 PT |
|
1510 |
15033228 |
CEIP Plurilingüe Novo Mesoiro (4) |
A Corunha |
1 AL |
Conhecimento de LSE |
1511 |
15004745 |
CEIP Plurilingüe Anjo da Guarda (2) (10) |
A Corunha |
1 PT |
Conhecimento de SAAC |
1512 |
15027770 |
IES A Sardiñeira (4) |
A Corunha |
1 PT |
Conhecimento de LSE |
1513 |
15023375 |
CEIP Plurilingüe José Cornide Saavedra (2) |
A Corunha |
1 AL |
|
1514 |
15000107 |
CEIP A Maía (2) (10) |
Ames |
1 PT afín AL |
Conhecimento de SAAC |
1515 |
15000569 |
CEIP São Xosé Operário (2) (10) |
Arteixo |
1 PT afín AL |
Conhecimento de SAAC |
1516 |
15001367 |
CEIP Plurilingüe de Abanqueiro (5) |
Boiro |
1 AL |
Conhecimento de Braille |
1517 |
15002165 |
CEIP Plurilingüe Wenceslao Fernández Flórez (2) |
Cambre |
1 PT |
|
1518 |
15023053 |
CEIP Portofaro (2) |
Cambre |
1 PT afín AL |
|
1519 |
15023077 |
CEIP Plurilingüe de Charneca-Sofán (4) |
Carballo |
1 AL |
Conhecimento de LSE |
1520 |
15021354 |
CEIP Bergantiños (1) |
Carballo |
1 PT |
|
1521 |
15027393 |
CEIP Xesús São Luís Romero (2) |
Carballo |
1 PT |
|
1522 |
15002578 |
CEIP Fogar (1) |
Carballo |
1 PT |
|
1523 |
15027307 |
IES Isidro Parga Pondal (1) |
Carballo |
1 PT |
|
1524 |
15002761 |
CEIP Plurilingüe de Carnota (2) (6) (9) |
Carnota |
1 AL |
Conhecimento de SAAC |
1525 |
15003212 |
IES Agra de Raízes (2) |
Cee |
1 PT afín AL |
|
1526 |
15003789 |
CEIP Praia de Quenxe (2) |
Corcubión |
1 PT |
|
1527 |
15033198 |
CRA A Tarandeira (2) |
Coristanco |
1 PT itinerante |
|
1528 |
15027708 |
CEIP Plurilingüe Ria do Burgo (2) (8) |
Culleredo |
1 PT |
|
1529 |
15033149 |
CEIP Plurilingüe Vila de Rutis (2) (6) |
Culleredo |
1 PT afín AL |
Conhecimento de LSE, Conhecimento de SAAC: Conhecimento de Verbo e Proloquo2Go |
1530 |
15027253 |
CEIP Isaac Díaz Pardo (2) |
Culleredo |
1 PT afín AL |
|
1531 |
15023405 |
CPI A Xunqueira (3) |
Fene |
1 PT |
|
1532 |
15022981 |
CEIP Plurilingue de Centieiras (2) (6) (8) (11) |
Fene |
1 AL |
Conhecimento Comunicador AsTeRICS GRID |
1533 |
15006699 |
CEIP Plurilingüe Ángela Ruiz Robles (4) (8) |
Ferrol |
1 AL |
Conhecimento de LSE, Conhecimento de SAAC |
1534 |
15006687 |
IES Catabois (2) |
Ferrol |
1 AL |
Conhecimento Grid for Ipad |
1535 |
15025566 |
IES Ferrol Vê-lho (2) (6) |
Ferrol |
1 PT afín AL |
|
1536 |
15024227 |
CEIP de Pazos-Mestre García Niebla (2) |
Ferrol |
1 AL afín PT |
|
1537 |
15021834 |
CEIP Alegria (2) |
Ferrol |
1 PT afín AL |
|
1538 |
15007655 |
CEIP de Caión (2) |
A Laracha |
1 PT afín AL |
Conhecimento de SAAC: Conhecimento de Proloquo2Go |
1539 |
15008805 |
CEIP Melide 1 (2) (8) |
Melide |
1 PT |
|
1540 |
15025657 |
IES de Mugardos (9) |
Mugardos |
1 PT |
|
1541 |
15009391 |
CEIP Santiago Apóstolo (3) |
Mugardos |
1 AL |
|
1542 |
15022310 |
CEIP A Charneca (2) |
Narón |
1 PT |
|
1543 |
15023508 |
CEIP Plurilingüe Virxe do Mar (2) |
Narón |
1 PT |
|
1544 |
15022577 |
CEIP de Maciñeira (2) |
Neda |
1 PT |
Conhecimento da metodoloxía TEACCH, Conhecimento de SAAC |
1545 |
15010575 |
CEIP Plurilingüe O Coto (1) (2) |
Negreira |
1 PT |
Conhecimento de SAAC |
1546 |
15010681 |
CEIP Plurilingüe Alexandre Rodríguez Cadarso (2) |
Noia |
1 PT |
Conhecimento de SAAC: conhecimento de GRID |
1547 |
15011026 |
CEIP Plurilingüe da Rabadeira (2) |
Oleiros |
1 PT |
|
1548 |
15027939 |
IES Plurilingüe Maruxa Mallo (2) (11) |
Ordes |
1 PT |
|
1549 |
15013199 |
CEIP Plurilingüe Salustiano Rey Eiras (2) (3) (8) |
A Pobra do Caramiñal |
1 AL afín PT |
Conhecimento de SAAC |
1550 |
15026194 |
CEIP Plurilingüe A Fraga (10) |
As Pontes de García Rodríguez |
1 AL |
|
1551 |
15013928 |
CEIP Plurilingüe Sobrado-Nebra (2) |
Porto do Son |
1 PT afín AL |
Itinera com o CEIP de Portosín (15025062) |
1552 |
15014544 |
CEIP Plurilingüe O Grupo (1) (2) |
Ribeira |
1 PT |
|
1553 |
15021731 |
CEIP Plurilingüe de Frións (2) (10) |
Ribeira |
1 PT |
Conhecimento de SAAC |
1554 |
15014465 |
CEIP Plurilingüe de Palmeira (2) (3) (8) |
Ribeira |
1 AL afín PT |
Conhecimento de SAAC |
1555 |
15022589 |
CEIP Lamas de Abade (2) |
Santiago de Compostela |
1 PT afín AL |
Conhecimento de SAAC |
1556 |
15015743 |
IES Arcebispo Xelmírez I (3) (9) |
Santiago de Compostela |
1 AL |
Conhecimento de SAAC: Conhecimento de GRID Conhecimento de Tobii Com recursos digitais como Balabolka, Xeoxebra, Word, Power Point |
1557 |
15015998 |
CEIP Ramón Cabanillas (8) |
Santiago de Compostela |
1 AL |
Conhecimento de SAAC |
1558 |
15016292 |
CEIP Plurilingüe Mestre Rodríguez Xixirei (2) |
Santiago de Compostela |
1 AL afín PT |
|
1559 |
15027332 |
CEIP Fontiñas (3) (8) |
Santiago de Compostela |
1 AL |
Conhecimento de IRISBOND |
1560 |
15017041 |
CEIP A Igreja-Calo (2) |
Teo |
1 PT |
|
1561 |
15017107 |
CEIP Plurilingüe da Ramallosa (2) |
Teo |
1 PT |
|
1562 |
15018471 |
CEIP Ortigueira (9) |
Vedra |
1 AL afín PT |
Conhecimento de SAAC |
2701 |
27001440 |
CEIP Xosé Luís Taboada (2) |
Carballedo |
1 PT |
Conhecimento de SAAC: programa Eneso Verbo |
2702 |
27015751 |
CEIP Plurilingüe Vista Alegre (2) |
Burela |
1 AL |
Conhecimento de SAAC |
2703 |
27015751 |
CEIP Plurilingüe Vista Alegre (1) |
Burela |
1 PT |
|
2704 |
27001816 |
CEIP Veleiro-Docampo (2) |
Castro de Rei |
1 AL |
|
2705 |
27002249 |
CPI Plurilingüe de Castroverde (2) (6) (11) |
Castroverde |
1 AL |
|
2706 |
27020859 |
CEIP Península da Paz (2) |
Cervo |
1 AL |
Conhecimento de SAAC |
2707 |
27015301 |
CEIP de Cervo (2) |
Cervo |
1 AL |
Conhecimento de SAAC |
2708 |
27012450 |
CPI Plurilingüe Dr. López Suárez (2) (10) |
O Saviñao |
1 AL |
Conhecimento de SAAC |
2709 |
27016391 |
CEIP O Cantel (9) |
Foz |
1 AL |
|
2710 |
27016467 |
CEIP Menéndez Pelayo (2) |
Lugo |
1 AL |
Conhecimento de SAAC: Conhecimento de GRID 3 |
2711 |
27006395 |
CEIP Plurilingüe Benigno Quiroga Ballesteros (4) |
Lugo |
1 AL |
|
2712 |
27014665 |
CEIP Luís Pimentel (2) (10) |
Lugo |
1 AL afín PT |
Conhecimento de SAAC: programa Eneso Verbo |
2713 |
27006334 |
CEIP das Mercedes (2) |
Lugo |
1 AL |
Conhecimento de SAAC: programa Eneso Verbo |
2714 |
27016728 |
CEIP Ilha Verde (9) |
Lugo |
1 AL |
Conhecimento de SAAC: Conhecimento de GRID 3 |
2715 |
27006383 |
CEIP A Põe-te (1) (11) |
Lugo |
1 PT |
|
2716 |
27016704 |
IES Leiras Pulpeiro (2) |
Lugo |
1 PT |
|
2717 |
27014860 |
CEIP Plurilingüe A Charneca (2) |
Monforte de Lemos |
1 AL |
|
2718 |
27016662 |
CEIP Plurilingüe de Monforte de Lemos (2) |
Monforte de Lemos |
1 PT afín AL |
|
2719 |
27016662 |
CEIP Plurilingüe de Monforte de Lemos (2) |
Monforte de Lemos |
1 AL |
|
2720 |
27008513 |
CEIP Laverde Ruíz (1) (2) (10) (11) |
Outeiro de Rei |
1 AL afín PT |
|
2721 |
27010891 |
CEIP Plurilingüe Gregorio Sanz (9) |
Ribadeo |
1 AL |
Conhecimento de SAAC: Conhecimento de GRID 3 |
2722 |
27010891 |
CEIP Plurilingüe Gregorio Sanz (9) |
Ribadeo |
1 PT |
|
2723 |
27014082 |
EEI Xela Arias (10) |
Sarria |
1 AL |
Conhecimento de SAAC |
2724 |
27014094 |
EEI de Vilalba (9) |
Vilalba |
1 PT |
|
2725 |
27016674 |
CEP Lois Tobío (9) |
Viveiro |
1 AL |
|
3201 |
32010121 |
CEIP Roberto Blanco Torres (6) |
A Peroxa |
1 PT |
|
3202 |
32000356 |
CEIP Plurilingüe Ramón Otero Pedrayo |
Amoeiro |
1 PT |
|
3203 |
32000708 |
CEIP Virxe de Guadalupe |
Avión |
1 PT |
Conhecimento da metodoloxía TEACCH, Conhecimento de SAAC |
3204 |
32002122 |
CEIP Nossa Senhora de Xuvencos (1) (2) |
Boborás |
1 PT |
Conhecimento da metodoloxía TEACCH |
3205 |
32002951 |
CEIP Plurilingüe Calvo Sotelo |
O Carballiño |
1 PT |
Conhecimento da metodoloxía TEACCH |
3206 |
32015682 |
CEIP Plurilingüe Raúl Fernández (3) (9) |
Castrelo do Val |
1 PT afín AL |
Conhecimento de SAAC: Conhecimento de GRID 3 |
3207 |
32016625 |
IES Celanova Celso Emilio Ferreiro |
Celanova |
1 PT afín AL |
Conhecimento da metodoloxía TEACCH, Conhecimento em CAA, Conhecimento em comunicadores dinâmicos |
3208 |
32003771 |
CEIP Plurilingüe Curros Enríquez (8) |
Celanova |
1 PT afín AL |
Conhecimento da metodoloxía TEACCH, Conhecimento de SAAC (PECS), Conhecimento de GRID3, Conhecimento de LSE |
3209 |
32015918 |
CEIP Carmen García Carrasco (2) (10) (11) |
Cenlle |
1 PT afín AL |
Conhecimento da metodoloxía TEACCH, Conhecimento de SAAC |
3210 |
32004398 |
CEIP Vicente Risco (2) |
Cualedro |
1 AL afín PT |
|
3211 |
32006929 |
CPI Terras de Maside (4) (10) |
Maside |
1 AL |
Conhecimento de LSE |
3212 |
32008768 |
CEIP O Couto (1) (8) |
Ourense |
1 PT |
|
3213 |
32015219 |
CEIP Plurilingüe Manuel Sueiro (2) |
Ourense |
1 PT afín AL |
Conhecimento de GRID 3 |
3214 |
32009360 |
CPI Purilingüe José García García (2) (3) |
Ourense |
1 AL afín PT |
Conhecimento de SAAC: Conhecimento de GRID 3 e TOBII |
3215 |
32008793 |
CEIP Manuel Luis Acuña |
Ourense |
1 PT afín AL |
|
3216 |
32015220 |
CEIP Vistahermosa (2) |
Ourense |
1 PT |
|
3217 |
32008847 |
CEIP Plurilingüe Amadeo Rodríguez Barroso (2) |
Ourense |
1 PT |
|
3218 |
32015177 |
CPI de Padrenda Crespos |
Padrenda |
1 PT afín AL |
|
3219 |
32016029 |
CEIP Plurilingüe Ben-Te o-Shey |
O Pereiro de Aguiar |
1 AL afín PT |
Conhecimento de SAAC: Conhecimento de GRID 3 |
3220 |
32015921 |
CEIP Plurilingüe Lanbriscae |
San Amaro |
1 PT afín AL |
Conhecimento de SAAC: Conhecimento de GRID 3 |
3221 |
32004829 |
CEIP Rosalía de Castro |
Xinzo de Limia |
1 AL |
Conhecimento de SAAC: Conhecimento de Asterics Grid |
3222 |
32014801 |
IES Cidade de Antioquía |
Xinzo de Limia |
1 PT |
Formação em contenção |
3223 |
32015232 |
IES Lagoa de Antela |
Xinzo de Limia |
1 AL afín PT |
Conhecimento da metodoloxía TEACCH |
3224 |
32004830 |
CEIP Carlos Casares |
Xinzo de Limia |
1 PT afín AL |
Conhecimento da metodoloxía TEACCH, Conhecimento de SAAC |
3225 |
32005691 |
CEIP Padre Crespo (2) (6) (10) |
Xunqueira de Ambía |
1 AL afín PT |
Conhecimento de GRID 3 |
3601 |
36002347 |
CEIP Pérez Viondi (8) |
A Estrada |
1 PT afín AL |
Conhecimento de SAAC |
3602 |
36016966 |
CEP Carlos Casares (2) |
Salvaterra de Miño |
1 PT |
|
3603 |
36005555 |
CEIP Marquesa do Pazo da Mercé (2) (9) |
As Neves |
1 AL |
|
3604 |
36000648 |
CEIP Plurilingüe Enrique Barreiro Pinheiro (2) |
Cambados |
1 PT |
Itinera com o CEIP do Corvillón (36016103) |
3605 |
36015093 |
CEIP São Tomé (2) |
Cambados |
1 PT |
Conhecimento de SAAC |
3606 |
36015950 |
CEIP Plurilingüe da Espiñeira-Aldán (1) (2) |
Cangas |
1 PT |
|
3607 |
36001550 |
CEIP Plurilingüe de Carballedo (2) (3) (5) (6) (8) |
Cerdedo-Cotobade |
1 PT |
Conhecimento de GRID |
3608 |
36001252 |
CPI do Progresso (2) (10) |
Catoira |
1 PT |
Conhecimento da metodoloxía TEACCH |
3609 |
36003662 |
CEIP Plurilingüe Chano Pinheiro |
Gondomar |
1 PT |
Conhecimento da metodoloxía TEACCH, Conhecimento de SAAC, Conhecimento de práticas restaurativas |
3610 |
36018631 |
CEP Xosé Neira Vilas (1) (2) (7) (8) (11) |
Gondomar |
1 AL |
Conhecimento da metodoloxía TEACCH, Conhecimento de SAAC, Conhecimento de práticas restaurativas |
3611 |
36014672 |
CEIP Serra-Vincios |
Gondomar |
1 PT afín AL |
Conhecimento da metodoloxía TEACCH, Conhecimento de SAAC, Conhecimento de GRID |
3612 |
36004484 |
CEIP Plurilingüe da Laxe (2) (10) |
Marín |
1 AL |
|
3613 |
36004496 |
CEIP de Sequelo-Marín (2) (5) (6) |
Marín |
1 PT afín AL |
|
3614 |
36004681 |
CEIP de Seixo (1) (2) (4) |
Marín |
1 AL |
|
3615 |
36004691 |
CEIP de Coirón-Dena (1) (2) (6) |
Meaño |
1 PT |
|
3616 |
36016590 |
CEIP de Abelendo (2) (1) (10) |
Moaña |
1 PT |
|
3617 |
36004927 |
CPI de Mondariz (2) |
Mondariz |
1 PT |
|
3618 |
36000326 |
CEIP Plurilingüe Montemogos (1) (2) (3) (6) |
Montemogos |
1 AL afín PT |
|
3619 |
36005245 |
CEIP Mestre Martínez Alonso (2) |
Mos |
1 AL |
|
3620 |
36007199 |
CEIP Plurilingüe Isidora Riestra (2) (10) |
Poio |
1 AL |
|
3621 |
36007497 |
CEIP Plurilingüe Nossa Senhora dos Remédios (1) (2) (6) (8) |
Ponteareas |
1 PT |
Conhecimento da metodoloxía TEACCH |
3622 |
36007539 |
CEIP Fermín Bouza Brey (2) (8) |
Ponteareas |
1 PT |
|
3623 |
36006377 |
CEIP Álvarez Limeses (2) |
Pontevedra |
1 PT |
Conhecimento de SAAC |
3624 |
36007035 |
CPI Domingo Fontán (8) (1) (2) |
Portas |
1 PT |
|
3625 |
36014817 |
CEIP Plurilingüe Igreja-Chapela (2) |
Redondela |
1 PT |
Conhecimento de SAAC |
3626 |
36007709 |
CEIP Plurilingüe de Reboreda (8) |
Redondela |
1 PT |
|
3627 |
36020325 |
IES Isola de São Simón (4) |
Redondela |
1 PT |
Conhecimento de LSE |
3628 |
36018410 |
CEIP Plurilingüe Quintela (1) |
Redondela |
1 PT |
|
3629 |
36008489 |
CEP Altamira (8) |
Salceda de Caselas |
1 AL |
|
3630 |
36008751 |
CEIP Plurilingüe Infante Felipe de Borbón (6) |
Salvaterra de Miño |
1 AL |
|
3631 |
36014738 |
CEIP Plurilingüe de Leirado (2) (6) |
Salvaterra de Miño |
1 PT afín AL |
|
3632 |
36025013 |
CEIP Manuel Padín Truiteiro (2) (8) (10) |
Soutomaior |
1 PT |
|
3633 |
36009962 |
CEIP Plurilingüe Otero Pedrayo |
Vigo |
1 PT afín AL |
Conhecimento da metodoloxía TEACCH. Requer trabalho psicomotor importante (uso força para deslocamentos) |
3634 |
36015627 |
CEIP Plurilingüe García Barbón (2) |
Vigo |
1 PT |
|
3635 |
36010162 |
CEIP A Canicouva (8) |
Vigo |
1 PT |
|
3636 |
36015251 |
CEIP Plurilingüe Frián-Teis (8) |
Vigo |
1 AL |
|
3637 |
36010629 |
CEIP Vicente Risco (10) |
Vigo |
1 AL afín PT |
Conhecimento de SAAC |
3638 |
36010423 |
CEIP Valle-Inclán (1) |
Vigo |
1 PT |
|
3639 |
36014799 |
EEI Vila Laura (2) (10) |
Vigo |
1 AL |
|
3640 |
36010125 |
CEIP de Fonte Escura (3) |
Vigo |
1 PT |
|
3641 |
36010125 |
CEIP de Fonte Escura (3) |
Vigo |
1 AL |
|
3642 |
36010125 |
CEIP de Fonte Escura (2) |
Vigo |
1 PT |
|
3643 |
36010125 |
CEIP de Fonte Escura (2) |
Vigo |
1 AL |
|
3644 |
36010711 |
CEP Dr. Fleming (2) (3) (8) |
Vigo |
1 PT |
Conhecimento da metodoloxía TEACCH |
3645 |
36010711 |
CEP Dr. Fleming (2) (3) (8) |
Vigo |
1 PT |
Conhecimento da metodoloxía TEACCH |
3646 |
36010711 |
CEP Dr. Fleming (2) (3) (8) |
Vigo |
1 PT |
Conhecimento da metodoloxía TEACCH |
3647 |
36016991 |
CEP Plurilingüe de Riomaior (2) (8) (10) |
Vilaboa |
1 AL |
Conhecimento de SAAC |
3648 |
36019451 |
CEIP A Escardia (6) (8) |
Vilagarcía de Arousa |
1 PT |
Conhecimento da metodoloxía TEACCH |
3649 |
36012742 |
CEIP Plurilingüe de Vilaxoán (1) (2) |
Vilagarcía de Arousa |
1 PT |
Conhecimento da metodoloxía TEACCH |
3650 |
36012742 |
CEIP Plurilingüe de Vilaxoán (1) (2) |
Vilagarcía de Arousa |
1 AL |
Conhecimento da metodoloxía TEACCH |
(1) Trastornos graves de conduta
(2) Transtorno do espectro do autismo
(3) Deficiência motora
(4) Deficiência sensorial (hipoacusia)
(5) Deficiência sensorial visual
(6) Deficiência intelectual
(7) Altas capacidades
(8) Pluridiscapacidade
(9) Deficiência física associada a dificuldades graves da linguagem
(10) Trastornos da comunicação
(11) Atraso psicomotor e deficiência cognitiva
ANEXO III
Barema
Méritos |
Total pontos máximo |
1. Antigüidade: Por cada ano de serviços efectivos prestados em situação de serviço activo como pessoal funcionário docente no corpo de mestres: 0,50 pontos por ano e 0,0416 por cada mês. |
6 pontos |
2. Serviços: Serviços prestados na especialidade de Pedagogia terapêutica ou na de Audição e linguagem: 2.1. Por cada ano de serviços efectivos prestados em situação de serviço activo como pessoal funcionário docente na especialidade de Pedagogia Terapêutica quando o largo que se solicite seja desta especialidade: 0,50 pontos por ano e 0,0416 por cada mês. 2.2. Por cada ano de serviços efectivos prestados em situação de serviço activo como pessoal funcionário docente na especialidade de Audição e linguagem quando o largo que se solicite seja desta especialidade: 0,50 pontos por ano e 0,0416 por cada mês. |
6 pontos |
3. Méritos académicos: 3.1. Pelo título de doutoramento: 2 pontos. 3.2. Pelo título universitário oficial de mestrado, para cuja obtenção se exixir, ao menos 60 créditos: 1,50 pontos. 3.3. Pelo reconhecimento de suficiencia investigadora ou o certificado-diploma de estudos avançados: 1 ponto. 3.4. Por cada título de grau diferente do alegado para o ingresso no corpo: 0,50 pontos. 3.5. Por cada título de segundo ciclo: 0,50 pontos. 3.6. Por cada título de primeiro ciclo diferente da alegada para o ingresso no corpo: 0,25 pontos. |
6 pontos |
4. Actividades de formação: 4.1. Por actividades superadas de formação específica directamente relacionadas com as necessidades educativas especiais (0,2 pontos por cada 10 horas): até 4 pontos. 4.2. Por actividades dadas de formação específica directamente relacionadas com as necessidades educativas especiais (0,2 pontos por cada 3 horas): até 2 pontos. 4.3. Por actividades superadas e não baremadas na epígrafe 4.1 que tenham por objecto o aperfeiçoamento sobre aspectos científicos e didácticos das especialidades do corpo de mestres ou relacionadas com a organização escolar ou com as tecnologias aplicadas à educação, organizadas pelas administrações educativas que se encontrem em pleno exercício das suas competências em matéria educativa, por instituições sem ânimo de lucro que fossem homologadas pelas administrações precitadas, assim como as organizadas pelas universidades (0,10 pontos por cada 10 horas de actividades de formação acreditadas): até 2 pontos. 4.4. Por actividades de formação dadas e não baremadas na epígrafe 4.2 (0,10 pontos por cada 3 horas de formação acreditadas): até 1 ponto. |
9 pontos |