DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 101 Segunda-feira, 27 de maio de 2024 Páx. 32345

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos

RESOLUÇÃO de 16 de maio de 2024, da Direcção-Geral de Administração Local, pela que se publicam as relações provisórias de admitidos e excluídos para a realização da prova tipo teste e de galego no procedimento de selecção de pessoal interino para o desempenho de postos reservados a pessoal funcionário da Administração local com habilitação de carácter nacional, convocado pela Resolução de 19 de março de 2024.

De conformidade com o estabelecido no artigo 5.1 da Ordem da então denominada Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, de 30 de novembro de 2017, pela que se estabelece o procedimento para a selecção e nomeação de pessoal interino para o desempenho de postos reservados a pessoal funcionário de Administração local com habilitação de carácter nacional, e rematado o prazo de apresentação de solicitudes para fazer parte das bolsas de interinos, de conformidade com a convocação realizada pela Resolução de 19 de março de 2024, procede publicar a relação provisória de admitidos para a realização da prova tipo teste e de galego no processo de selecção correspondente para os efeitos de que, se é o caso, se realizem as correspondentes alegações.

RESOLVO:

Primeiro. Aprovar as listagens provisórias de admitidos e excluídos para a realização da prova tipo teste e de galego no procedimento para a selecção de pessoal interino para o desempenho de postos reservados a pessoal funcionário da Administração local com habilitação de carácter nacional, convocado pela Resolução de 19 de março de 2024, relativas às três subescalas, e publicar na sede electrónica da Xunta de Galicia na seguinte ligazón PR410A.

Segundo. Os aspirantes excluído disporão de um prazo de dez dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, para emendar, se é o caso, o defeito que motivou a sua exclusão.

Os aspirantes que dentro do prazo assinalado não emenden os defeitos que motivaram a sua exclusão serão definitivamente excluído.

Terceiro. Os aspirantes que não figurem na relação de admitidos nem na de excluído disporão do mesmo prazo com o objecto de formular reclamação.

Quarto. Sob serão admitidas as emendas e reclamações que os aspirantes realizem desde a Pasta do cidadão, habilitada para o efeito na sede electrónica da Xunta de Galicia no endereço https://sede.junta.gal, no procedimento PR410A.

Santiago de Compostela, 16 de maio de 2024

Natalia Prieto Viso
Directora geral de Administração Local