DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 101 Segunda-feira, 27 de maio de 2024 Páx. 32260

III. Outras disposições

Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos

ORDEM de 15 de maio de 2024 pela que se modifica a adscrição de determinadas fundações de interesse galego e se ordena a sua adscrição às conselharias competente para o exercício das funções de protectorado.

O Decreto 42/2024, de 14 de abril, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Xunta de Galicia, e o Decreto 49/2024, de 22 de abril, pelo que se fixa a estrutura orgânica das conselharias da Xunta de Galicia, estabelecem uma nova estrutura organizativo dos departamentos da Xunta de Galicia, da que resultam os seguintes

Factos:

Primeiro. Esta modificação dá lugar a uma nova distribuição de competências entre as diferentes conselharias, para os efeitos do exercício das funções de protectorado sobre as fundações de interesse galego, por razão das matérias que constituem os fins fundacionais.

Segundo. A adscrição das fundações às conselharias competente por razão da matéria, leva consigo o exercício das funções de registro das fundações adscritas, de conformidade com o disposto no artigo 7.2 do Decreto 15/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego.

Terceiro. As fundações objecto de readscrición concretizam-se nas seguintes:

1. Passam a depender da actual Conselharia de Emprego, Comércio e Emigração (anteriormente adscritas à Conselharia de Economia, Indústria e Inovação):

– Fundação Knowcosters.

– Fundação Santiago Centro, Área Comercial.

– Fundação Pública Artesanato da Galiza.

– Fundação para a Defesa dos Consumidores (Fundeco).

– Fundação Pública Galega Instituto Feiral da Corunha (Ifeco).

– Fundação Instituto Ferial de Vigo (Ifevi).

– Fundação Ferias y Exposiciones para ele Desarrollo da Galiza-Fexdega.

– Fundação Exposições e Congressos da Estrada.

– Fundação Pública Galega Feiras e Exposições de Ourense.

– Fundação Feiras e Exposições de Lugo.

2. Passam a depender da actual Conselharia de Habitação e Planeamento de Infra-estruturas (anteriormente adscritas à Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação):

– Fundação Karpin Vivienda.

– Fundação Iniciativas Domus Labora.

3. Passam a depender da actual Conselharia de Médio Ambiente e Mudança Climática (anteriormente adscrita à Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade):

– Fundação Centro Gallego de Investigaciones dele Agua.

4. Passam a depender da actual Conselharia de Política Social e Igualdade (anteriormente adscrita à Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades):

– Fundação Amigos da Galiza.

5. As fundações de carácter educativo passam a depender do protectorado da actual Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional (anteriormente adscritas à Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades).

6. As fundações de carácter cultural passam a depender do protectorado da actual Conselharia de Cultura, Língua e Juventude (anteriormente adscritas à Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades).

Quarto. A comissão integrada pelos secretários gerais técnicos, na sua reunião de 14 de maio de 2024, emite relatório favorável da readscrición das fundações de interesse galego aos departamentos da Xunta de Galicia competente para o exercício das funções de protectorado, de conformidade com o assinalado no ponto terceiro.

Considerações jurídicas:

Primeira. O artigo 34 da Constituição espanhola reconhece o direito de fundação para fins de interesse geral de acordo com a lei, e o artigo 27.26 do Estatuto de autonomia para A Galiza outorga-lhe a esta comunidade autónoma competência exclusiva sobre o regime das fundações de interesse galego.

Segunda. A Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego, e o Decreto 14/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento de fundações de interesse galego, estabelecem que o protectorado será exercido pelos departamentos da Xunta de Galicia que tenham atribuídas as competências correspondentes aos fins das fundações.

Terceira. O artigo 7 do Decreto 15/2009, de 21 de janeiro, atribui competências de classificação das fundações à Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos, regulando a adscrição do protectorado e registro de fundações de interesse galego às conselharias com competência na matéria que constitua os fins da fundação.

Vista a Constituição espanhola, o Estatuto de autonomia da Galiza, a Lei de fundações de interesse galego, assim como as demais normas de desenvolvimento e de geral aplicação.

DISPONHO:

Artigo 1. Modificação da adscrição de determinadas fundações de interesse galego

Modificar a adscrição das fundações de interesse galego aos protectorados dos correspondentes departamentos da Xunta de Galicia, de conformidade com a distribuição que se relaciona no feito terceiro desta ordem.

Disposição adicional única. Instrumentalización

1. A instrumentalización do disposto nesta ordem efectuar-se-á mediante o transfiro material da documentação e dados inscritos na secção do registro do protectorado de origem, e recepção pelo órgão competente da conselharia a que se readscriben.

2. Formalizarão na aplicação informática do Registro de Fundações de Interesse Galego as modificações descritas mediante a adscrição das fundações aos protectorados das conselharias correspondentes.

Disposição derradeiro única. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 15 de maio de 2024

Diego Calvo Pouso
Conselheiro de Presidência, Justiça e Desportos