Mediante a Ordem de 3 de abril de 2024 (Diário Oficial da Galiza número 75, de 16 de abril) estabeleceram-se as bases reguladoras e convocou-se o procedimento para adjudicar o uso de instalações juvenis para a realização de programas de lazer educativo e tempo livre durante a campanha de Verão 2024 para colectivos juvenis, nos termos estabelecidos na ordem e com a distribuição de vagas recolhida no anexo I desta.
De conformidade com o disposto no artigo 9.5 da dita ordem de convocação e tendo em conta as disposições adicionais segunda e terceira do Decreto 49/2024, de 22 de abril, pelo que se fixa a estrutura orgânica das conselharias da Xunta de Galicia, o órgão competente para resolver é a pessoa titular da Direcção-Geral de Juventude, por delegação da pessoa titular da conselharia competente em matéria de juventude.
Além disso, o artigo 10 da citada ordem estabelece que se publicarão no Diário Oficial da Galiza (DOG), de conformidade com o previsto no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, os actos administrativos e as correspondentes resoluções deste procedimento. Esta publicação produzirá os efeitos de notificação.
Trás a instrução do procedimento, o 9 de maio de 2024 o órgão competente emite a resolução que finaliza o procedimento de adjudicação do uso de instalações juvenis para realizar programas de lazer educativo e tempo livre durante a campanha de Verão 2024.
Pelo exposto,
RESOLVO:
Primeiro. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza do contido íntegro da Resolução de 9 de maio de 2024, ditada no procedimento BS304A, relativa à adjudicação do uso de instalações juvenis ao amparo da Ordem de 3 de abril de 2024 pela que se convoca o procedimento para a concessão do uso de instalações juvenis para a realização de programas de lazer educativo e tempo livre durante a campanha de Verão 2024 para colectivos juvenis (código de procedimento BS304A), que se junta como anexo desta resolução.
Segundo. Comunicar que a Resolução de 9 de maio de 2024 que finaliza este procedimento esgota a via administrativa e contra é-la pode interpor-se recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o disposto no artigo 46 da Lei 29/1988, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte ao da sua notificação através desta publicação no Diário Oficial da Galiza.
Não obstante, poderá interpor-se potestativamente recurso de reposição, ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação através desta publicação no Diário Oficial da Galiza, de acordo com o estabelecido nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 10 de maio de 2024
Lara dele Carmen Meneses Álvarez
Directora geral de Juventude
ANEXO
Resolução de 9 de maio de 2024, ditada no procedimento BS304A, relativa à adjudicação do uso de instalações juvenis ao amparo da Ordem de 3 de abril de 2024 pela que se convoca o procedimento para a concessão do uso de instalações juvenis para a realização de programas de lazer educativo e tempo livre durante a campanha de Verão 2024 para colectivos juvenis (código de procedimento BS304A)
Mediante a Ordem de 3 de abril de 2024 (Diário Oficial da Galiza número 75, de 16 de abril) estabeleceram-se as bases reguladoras e convocou-se o procedimento para adjudicar o uso de instalações juvenis para a realização de programas de ocio educativo e tempo livre durante a campanha de Verão 2024 para colectivos juvenis, nos termos estabelecidos na ordem e com a distribuição de vagas recolhida no anexo I desta.
Uma vez que o Instituto da Juventude da Galiza, órgão instrutor do procedimento, comprovou as solicitudes, a Comissão de Valoração prevista no artigo 9 avaliou as solicitudes admitidas a trâmite de acordo com os critérios de adjudicação e pela ordem de preferência e prioridade que se recolhem no artigo 8.
Em vista do expediente e do relatório da Comissão de Valoração, o órgão instrutor formulou a proposta de resolução conforme o regulado no artigo 9.
Esta direcção geral de Juventude é competente para resolver, por delegação da pessoa titular da conselharia competente em matéria de juventude, segundo o disposto no artigo 9.5 e tendo em conta as disposições adicionais segunda e terceira do Decreto 49/2024, de 22 de abril, pelo que se fixa a estrutura orgânica das conselharias da Xunta de Galicia.
Com base no exposto,
RESOLVO:
Primeiro. Adjudicar-lhes o uso temporário de instalações juvenis para realizar programas de lazer educativo e tempo livre durante a campanha de Verão 2024 para colectivos juvenis às entidades relacionadas no anexo I, nos termos que se expõem na supracitada relação.
Segundo. Recusar-lhes o uso de instalações juvenis para realizar programas de lazer educativo e tempo livre durante a campanha de Verão 2024 para colectivos juvenis às entidades relacionadas no anexo II, por aplicação dos critérios de preferência e prioridade recolhidos no artigo 8.
Terceiro. Aceitar a desistência da solicitude apresentada pela Associação Sociocultural Raiceiros (expediente 2024/22) e declarar a terminação do procedimento para este expediente.
Quarto. As entidades adxudicatarias deverão cumprir as obrigações previstas nos artigos 12, 14 e 15 da Ordem de 3 de abril de 2024.
A documentação indicada nos citados artigos deverá apresentar-se electronicamente e dirigir ao Serviço de Juventude e Voluntariado correspondente à província em que esteja a instalação adjudicada, conforme o assinalado nos artigos 7, 12 e 14 da ordem.
Se transcorridos os prazos que se indicam nos citados artigos não se cumprissem as obrigações correspondentes, depois do trâmite de audiência da entidade interessada, declarar-se-á a perda do direito à instalação adjudicada, através da oportuna resolução, que será ditada nos termos do artigo 21 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Quinto. A presente resolução esgota a via administrativa e contra é-la pode interpor-se recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o disposto no artigo 46 da Lei 29/1988, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses, que começará a contar desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Não obstante, poderá interpor-se potestativamente recurso de reposição, ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês, que começará a contar a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de acordo com o estabelecido nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.
Sexto. A publicação desta resolução produzirá os efeitos de notificação, nos termos estabelecidos no artigo 10 da Ordem de 3 de abril de 2024 e no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.
Santiago de Compostela, 10 de maio de 2024. O conselheiro de Cultura, Língua e Juventude. P.D. (artigo 9 da Ordem de 3 de abril de 2024), Lara dele Carmen Meneses Álvarez, directora geral de Juventude.
ANEXO I
Procedimento BS304A
Entidades adxudicatarias:
Expediente |
Entidade adxudicataria |
Localidade |
Instalação adjudicada |
Datas |
Vagas |
2023/2 |
Associação cultural Escola de Música de Rianxo |
Rianxo (A Corunha) |
A. X. Marinha Espanhola |
25.6-28.6 |
70 |
2024/6 |
Associação cultural Os Três Reinos |
A Mezquita (Ourense) |
A. X. Marinha Espanhola |
1.9-10.9 |
30 |
2024/14 |
Asoc. Cultural Desportiva e Juvenil Acuxuve |
Vedra (A Corunha) |
A. X. Marinha Espanhola |
3.9-7.9 |
30 |
2024/18 |
Câmara municipal de Viana do Bolo |
Viana do Bolo (Ourense) |
A. X. Marinha Espanhola |
1.9-7.9 |
40 |
2024/21 |
Escola de Tempo Livre Arenaria |
Padrón (A Corunha) |
C.X. Virxe de Loreto |
26.8-4.9 |
40 |
2024/9 |
Câmara municipal da Estrada |
A Estrada (Pontevedra) |
C.X. Virxe de Loreto |
26.8-4.9 |
60 |
2024/16 |
Xuncas Diversia |
Lugo (Lugo) |
C.X. Virxe de Loreto |
28.8-1.9 |
20 |
2024/1 |
Câmara municipal de Negreira |
Negreira (A Corunha) |
C. X. Espiñeira |
26.8-4.9 |
50 |
2024/10 |
Câmara municipal de Vedra |
Vedra (A Corunha) |
A. X. Areia |
21.6-29.6 |
100 |
2024/11 |
Organização Juvenil Espanhola |
A Corunha (A Corunha) |
A. X. Benigno Quiroga |
21.8-28.8 |
40 |
2024/4 |
Câmara municipal de Portomarín |
Portomarín (Lugo) |
A. X. Benigno Quiroga |
21.8-28.8 |
10 |
2024/20 |
Associação Amigos Banda de Música de Agolada |
Agolada (Pontevedra) |
C. X. A Devesa |
27.8-30.8 |
50 |
2024/8 |
Câmara municipal de Barbadás |
Barbadás (Ourense) |
C. X. A Devesa |
2.9-4.9 |
40 |
2024/23 |
Associação Galega de Famílias de Acolhida Acalmo |
Santiago de Compostela (A Corunha) |
C. X. Os Chacotes |
26.8-4.9 |
32 |
2024/13 |
Asoc. Sociocultural ASCM |
Ferrol (A Corunha) |
A. X. As Sinas |
25.6-29.6 |
23 |
2024/19 |
Associação Limisi |
Xinzo de Limia (Ourense) |
A. X. As Sinas |
24.6-29.6 |
20 |
2024/15 |
Câmara municipal de San Cibrao das Viñas |
San Cibrao das Viñas (Ourense) |
A. X. As Sinas |
21-29.6 |
77 |
2024/7 |
Associação solidária em actividades de ocio e tempo livre Mar de Touro |
Ribeira (A Corunha) |
C. X. Pontemaril |
26.8-1.9 |
58 |
2024/17 |
Câmara municipal da Baña |
A Baña (A Corunha) |
C. X. Pontemaril |
26.8-4.9 |
20 |
2024/12 |
Associação de Crianças com Diabetes da Galiza |
Pontevedra (Pontevedra) |
C. X. Ilha de Ons |
21.8-28.8 |
60 |
ANEXO II
Procedimento BS304A
Entidades não adxudicatarias:
Expediente |
Entidades não adxudicatarias |
Motivo |
2024/5 |
Câmara municipal de Touro |
Aplicação dos critérios de preferência e prioridade regulados no artigo 8 da ordem |