DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 96 Segunda-feira, 20 de maio de 2024 Páx. 29990

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Língua e Juventude

RESOLUÇÃO de 10 de maio de 2024, da Direcção-Geral de Juventude, pela que se publica a Resolução de 9 de maio de 2024 relativa à adjudicação do uso de instalações juvenis, ao amparo da Ordem de 3 de abril de 2024 pela que se convoca o procedimento para a concessão do uso de instalações juvenis para a realização de programas de lazer educativo e tempo livre durante a campanha de Verão de 2024 para colectivos juvenis (código de procedimento BS304A).

Mediante a Ordem de 3 de abril de 2024 (Diário Oficial da Galiza número 75, de 16 de abril) estabeleceram-se as bases reguladoras e convocou-se o procedimento para adjudicar o uso de instalações juvenis para a realização de programas de lazer educativo e tempo livre durante a campanha de Verão 2024 para colectivos juvenis, nos termos estabelecidos na ordem e com a distribuição de vagas recolhida no anexo I desta.

De conformidade com o disposto no artigo 9.5 da dita ordem de convocação e tendo em conta as disposições adicionais segunda e terceira do Decreto 49/2024, de 22 de abril, pelo que se fixa a estrutura orgânica das conselharias da Xunta de Galicia, o órgão competente para resolver é a pessoa titular da Direcção-Geral de Juventude, por delegação da pessoa titular da conselharia competente em matéria de juventude.

Além disso, o artigo 10 da citada ordem estabelece que se publicarão no Diário Oficial da Galiza (DOG), de conformidade com o previsto no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, os actos administrativos e as correspondentes resoluções deste procedimento. Esta publicação produzirá os efeitos de notificação.

Trás a instrução do procedimento, o 9 de maio de 2024 o órgão competente emite a resolução que finaliza o procedimento de adjudicação do uso de instalações juvenis para realizar programas de lazer educativo e tempo livre durante a campanha de Verão 2024.

Pelo exposto,

RESOLVO:

Primeiro. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza do contido íntegro da Resolução de 9 de maio de 2024, ditada no procedimento BS304A, relativa à adjudicação do uso de instalações juvenis ao amparo da Ordem de 3 de abril de 2024 pela que se convoca o procedimento para a concessão do uso de instalações juvenis para a realização de programas de lazer educativo e tempo livre durante a campanha de Verão 2024 para colectivos juvenis (código de procedimento BS304A), que se junta como anexo desta resolução.

Segundo. Comunicar que a Resolução de 9 de maio de 2024 que finaliza este procedimento esgota a via administrativa e contra é-la pode interpor-se recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o disposto no artigo 46 da Lei 29/1988, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte ao da sua notificação através desta publicação no Diário Oficial da Galiza.

Não obstante, poderá interpor-se potestativamente recurso de reposição, ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação através desta publicação no Diário Oficial da Galiza, de acordo com o estabelecido nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 10 de maio de 2024

Lara dele Carmen Meneses Álvarez
Directora geral de Juventude

ANEXO

Resolução de 9 de maio de 2024, ditada no procedimento BS304A, relativa à adjudicação do uso de instalações juvenis ao amparo da Ordem de 3 de abril de 2024 pela que se convoca o procedimento para a concessão do uso de instalações juvenis para a realização de programas de lazer educativo e tempo livre durante a campanha de Verão 2024 para colectivos juvenis (código de procedimento BS304A)

Mediante a Ordem de 3 de abril de 2024 (Diário Oficial da Galiza número 75, de 16 de abril) estabeleceram-se as bases reguladoras e convocou-se o procedimento para adjudicar o uso de instalações juvenis para a realização de programas de ocio educativo e tempo livre durante a campanha de Verão 2024 para colectivos juvenis, nos termos estabelecidos na ordem e com a distribuição de vagas recolhida no anexo I desta.

Uma vez que o Instituto da Juventude da Galiza, órgão instrutor do procedimento, comprovou as solicitudes, a Comissão de Valoração prevista no artigo 9 avaliou as solicitudes admitidas a trâmite de acordo com os critérios de adjudicação e pela ordem de preferência e prioridade que se recolhem no artigo 8.

Em vista do expediente e do relatório da Comissão de Valoração, o órgão instrutor formulou a proposta de resolução conforme o regulado no artigo 9.

Esta direcção geral de Juventude é competente para resolver, por delegação da pessoa titular da conselharia competente em matéria de juventude, segundo o disposto no artigo 9.5 e tendo em conta as disposições adicionais segunda e terceira do Decreto 49/2024, de 22 de abril, pelo que se fixa a estrutura orgânica das conselharias da Xunta de Galicia.

Com base no exposto,

RESOLVO:

Primeiro. Adjudicar-lhes o uso temporário de instalações juvenis para realizar programas de lazer educativo e tempo livre durante a campanha de Verão 2024 para colectivos juvenis às entidades relacionadas no anexo I, nos termos que se expõem na supracitada relação.

Segundo. Recusar-lhes o uso de instalações juvenis para realizar programas de lazer educativo e tempo livre durante a campanha de Verão 2024 para colectivos juvenis às entidades relacionadas no anexo II, por aplicação dos critérios de preferência e prioridade recolhidos no artigo 8.

Terceiro. Aceitar a desistência da solicitude apresentada pela Associação Sociocultural Raiceiros (expediente 2024/22) e declarar a terminação do procedimento para este expediente.

Quarto. As entidades adxudicatarias deverão cumprir as obrigações previstas nos artigos 12, 14 e 15 da Ordem de 3 de abril de 2024.

A documentação indicada nos citados artigos deverá apresentar-se electronicamente e dirigir ao Serviço de Juventude e Voluntariado correspondente à província em que esteja a instalação adjudicada, conforme o assinalado nos artigos 7, 12 e 14 da ordem.

Se transcorridos os prazos que se indicam nos citados artigos não se cumprissem as obrigações correspondentes, depois do trâmite de audiência da entidade interessada, declarar-se-á a perda do direito à instalação adjudicada, através da oportuna resolução, que será ditada nos termos do artigo 21 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Quinto. A presente resolução esgota a via administrativa e contra é-la pode interpor-se recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o disposto no artigo 46 da Lei 29/1988, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses, que começará a contar desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Não obstante, poderá interpor-se potestativamente recurso de reposição, ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês, que começará a contar a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de acordo com o estabelecido nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.

Sexto. A publicação desta resolução produzirá os efeitos de notificação, nos termos estabelecidos no artigo 10 da Ordem de 3 de abril de 2024 e no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.

Santiago de Compostela, 10 de maio de 2024. O conselheiro de Cultura, Língua e Juventude. P.D. (artigo 9 da Ordem de 3 de abril de 2024), Lara dele Carmen Meneses Álvarez, directora geral de Juventude.

ANEXO I

Procedimento BS304A

Entidades adxudicatarias:

Expediente

Entidade adxudicataria

Localidade

Instalação adjudicada

Datas

Vagas

2023/2

Associação cultural Escola de Música de Rianxo

Rianxo (A Corunha)

A. X. Marinha Espanhola

25.6-28.6

70

2024/6

Associação cultural Os Três Reinos

A Mezquita (Ourense)

A. X. Marinha Espanhola

1.9-10.9

30

2024/14

Asoc. Cultural Desportiva e Juvenil Acuxuve

Vedra (A Corunha)

A. X. Marinha Espanhola

3.9-7.9

30

2024/18

Câmara municipal de Viana do Bolo

Viana do Bolo (Ourense)

A. X. Marinha Espanhola

1.9-7.9

40

2024/21

Escola de Tempo Livre Arenaria

Padrón (A Corunha)

C.X. Virxe de Loreto

26.8-4.9

40

2024/9

Câmara municipal da Estrada

A Estrada (Pontevedra)

C.X. Virxe de Loreto

26.8-4.9

60

2024/16

Xuncas Diversia

Lugo (Lugo)

C.X. Virxe de Loreto

28.8-1.9

20

2024/1

Câmara municipal de Negreira

Negreira (A Corunha)

C. X. Espiñeira

26.8-4.9

50

2024/10

Câmara municipal de Vedra

Vedra (A Corunha)

A. X. Areia

21.6-29.6

100

2024/11

Organização Juvenil Espanhola

A Corunha (A Corunha)

A. X. Benigno Quiroga

21.8-28.8

40

2024/4

Câmara municipal de Portomarín

Portomarín (Lugo)

A. X. Benigno Quiroga

21.8-28.8

10

2024/20

Associação Amigos Banda de

Música de Agolada

Agolada (Pontevedra)

C. X. A Devesa

27.8-30.8

50

2024/8

Câmara municipal de Barbadás

Barbadás (Ourense)

C. X. A Devesa

2.9-4.9

40

2024/23

Associação Galega de Famílias de Acolhida Acalmo

Santiago de Compostela (A Corunha)

C. X. Os Chacotes

26.8-4.9

32

2024/13

Asoc. Sociocultural ASCM

Ferrol (A Corunha)

A. X. As Sinas

25.6-29.6

23

2024/19

Associação Limisi

Xinzo de Limia (Ourense)

A. X. As Sinas

24.6-29.6

20

2024/15

Câmara municipal de San Cibrao das Viñas

San Cibrao das Viñas

(Ourense)

A. X. As Sinas

21-29.6

77

2024/7

Associação solidária em actividades de ocio e tempo livre Mar de Touro

Ribeira (A Corunha)

C. X. Pontemaril

26.8-1.9

58

2024/17

Câmara municipal da Baña

A Baña (A Corunha)

C. X. Pontemaril

26.8-4.9

20

2024/12

Associação de Crianças com Diabetes da Galiza

Pontevedra (Pontevedra)

C. X. Ilha de Ons

21.8-28.8

60

ANEXO II

Procedimento BS304A

Entidades não adxudicatarias:

Expediente

Entidades não adxudicatarias

Motivo

2024/5

Câmara municipal de Touro

Aplicação dos critérios de preferência e prioridade regulados no artigo 8 da ordem