DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 96 Segunda-feira, 20 de maio de 2024 Páx. 30092

III. Outras disposições

Agência Instituto Energético da Galiza

EXTRACTO da Resolução de 6 de maio de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se anuncia a convocação para o ano 2024 de subvenções para projectos singulares de melhora da sustentabilidade energética em empresas do sector industrial da província da Corunha, susceptíveis de co-financiamento pela União Europeia no marco do Programa do Fundo de Transição Justa de Espanha 2021-2027 (código de procedimento IN421J).

BDNS (Identif.): 761240.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Entidades beneficiárias

1. Poderão aceder à condição de entidades beneficiárias das presentes subvenções, sem prejuízo de reunir os demais requisitos estabelecidos nas bases, as empresas legalmente constituídas, que acreditem a existência de um centro de trabalho ou a realização de alguma actividade empresarial xustificable dentro do território da província da Corunha, sempre que o centro de trabalho sobre o que se actue esteja localizado na província da Corunha, e cuja actividade tenha um CNAE que comece pela divisão da 07 a 39, salvo os sectores excluídos pelo Regulamento 651/2014, de 17 de junho, geral de exenção por categorias; e segundo o seguinte quadro de beneficiários em função da linha de ajuda pela que se opte:

Denominação da linha

Entidades beneficiárias

Projectos de poupança e eficiência energética em PME

PME

Projectos de poupança e eficiência energética em PME ou grandes empresas que reduzam as emissões de GEI em, ao menos, um 30 %

PME e grandes empresas

2. As empresas deverão cumprir com o critério de autonomia e demais requisitos que se estabelecem no anexo I do Regulamento UE 651/2014, de 17 de junho, geral de exenção por categorias.

3. Os requisitos para obter a condição de entidades beneficiárias dever-se-ão cumprir, como muito tarde, na data limite de remate do prazo de apresentação de solicitudes.

Segundo. Objecto

Apoiar grandes projectos tractores de descarbonización e renovação industrial. Apoiar-se-á o desenvolvimento de projectos singulares que justifiquem a redução de consumo energético e de emissão recolhidos no seguinte quadro, em função da linha da convocação pela que se opte:

Denominação da linha

Projectos subvencionáveis

Projectos de poupança e eficiência energética em PME (PÁ)

Projectos que justifiquem rateos de poupança energético superiores a 0,1 kWh/€ de poupança energético de energia por euro de investimento elixible

Projectos de poupança e eficiência energética em PME ou grandes empresas que reduzam as emissões de GEI em, ao menos, um 30 % (PAD)

Projectos que justifiquem rateos de poupança energético superiores a 0,01 kWh/€ de poupança energético de energia por euro de investimento elixible e que ademais reduzam ao menos um 30 % as emissões de GEI

Terceiro. Bases reguladoras e convocação

Resolução de 6 de maio de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se anuncia a convocação para o ano 2024 de subvenções para projectos singulares de melhora da sustentabilidade energética em empresas do sector industrial da província da Corunha, susceptíveis de co-financiamento pela União Europeia no marco do Programa do Fundo de Transição Justa de Espanha 2021-2027 (código de procedimento IN421J).

Quarto. Financiamento

1. As subvenções que se concedam financiar-se-ão com cargo aos orçamentos do Inega com o compartimento com a plurianual por projecto recolhida na seguinte tabela. O montante total atribuído a esta convocação ascende a 7.000.000 de .. €

O crédito máximo segundo a tipoloxía do projecto será o seguinte:

Linha de ajuda

Aplicação orçamental

Código de projecto

2024

2025

2026

Total

Projectos de poupança e eficiência energética em PME (PÁ)

09.A3.733A.770.2

2023 00006

500.000,00

500.000,00

923.077,00

1.923.077,00

Projectos de poupança e eficiência energética em PME ou grandes empresas que reduzam as emissões de GEI em, ao menos, um 30 % (PAD)

09.A3.733A.770.2

2023 00007

2.500.000,00

1.000.000,00

1.576.923,00

5.076.923,00

Total

3.000.000,00

1.500.000,00

2.500.000,00

7.000.000,00

Quinto. Quantia da ajuda

1. Intensidade da ajuda:

Denominação da linha

Intensidade de ajuda

Projectos de poupança e eficiência energética em PME (PÁ)

45 % do custo subvencionável

Projectos de poupança e eficiência energética em PME ou grandes empresas que reduzam as emissões de GEI em, ao menos, um 30 % (PAD)

45 % do custo subvencionável para grandes empresas e 55 % para PME

2. A quantia máxima da ajuda por projecto será de 3.000.000 de .. €

3. A ajuda máxima por entidade beneficiária no conjunto da convocação será de 5.000.000,00 de euros, salvo em caso que não houvesse solicitudes alternativas.

4. Em nenhum caso o custo de aquisição das despesas subvencionáveis poderá ser superior ao valor do comprado.

Sexto. Forma e prazo de apresentação de solicitudes

1. As solicitudes (anexo I) subscrevê-las-á a pessoa que acredite a representação da entidade solicitante por qualquer meio válido em direito.

2. O prazo de apresentação de solicitudes será de dois meses contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG, às 9.00 horas. Se o remate do prazo coincide em dia inhábil prorrogar-se-á até o seguinte dia hábil.

3. As solicitudes apresentar-se-ão obrigatoriamente por meios electrónicos através do formulario normalizado acessível desde a sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.gal, e na página web do Inega. Para o acesso à aplicação de apresentação das solicitudes será necessário o número do NIF e o contrasinal determinado pelas pessoas interessadas.

Sétimo. Prazo para a execução e justificação da instalação

O prazo de execução iniciar-se-á uma vez apresentada a solicitude de ajuda e finalizará na data estabelecida na resolução de concessão, sem que nunca possa exceder o 15 de setembro de 2026. A data estabelecida na resolução de concessão como data limite para a execução do projecto, será a que facilite a entidade solicitante no anexo I (solicitude), no ponto «Data estimada de finalização do projecto».

Dentro da data limite de execução deverá apresentar-se a solicitude de pagamento e a documentação justificativo do investimento.

Santiago de Compostela, 6 de maio de 2024

Pablo Fernández Vila
Director da Agência Instituto Energético da Galiza