DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 92 Segunda-feira, 13 de maio de 2024 Páx. 28709

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 26 de abril de 2024, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense, pelo que se publica a Resolução de 23 de abril de 2024, relativa à solicitude de deslindamento formulada pelos representantes dos montes vicinais em mãos comum do Puxedo, Guende e Cela, de Bouzas e o denominado Serra de Lobios e Nichos, na câmara municipal de Lobios.

Examinada a solicitude de deslindamento formulada pelos representantes do monte vicinal em mãos comum (MVMC) de Puxedo, Guende e Cela, pertencente à Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum (CMVMC) do Puxedo, Guende e Cela, com o MVMC de Bouzas, pertencente à CMVMC de Bouzas, Briñidelo, Esperanzo e São Paio, e o MVMC Serra de Lobios e Nichos, pertencente à CMVMC das freguesias de Araúxo (São Martiño), Lobios (São Miguel) e São Paio de Araúxo (excepto O Puxedo e Guende), na câmara municipal de Lobios, resultam os seguintes:

Factos:

Primeiro. O 29.9.2022, a CMVMC do Puxedo, Guende e Cela apresentou um escrito (Rexel 2022/2398017) em que solicitam a aprovação de um deslindamento com a CMVMC de Bouzas, Briñidelo, Esperanzo e São Paio.

Com a solicitude achegou a seguinte documentação:

– Acta de conciliação levantada no Julgado de Paz de Lobios.

– Relatório de deslindamento e planos.

– Acta de deslindamento.

– Certificações das respectivas assembleias gerais.

Segundo. Esse mesmo dia, a dita comunidade apresentou outro escrito (Rexel 2022/2399473) relativo a um segundo deslindamento, neste caso com a CMVMC das freguesias de Araúxo, Lobios e São Paio de Araúxo, juntando a seguinte documentação:

– Acta de conciliação levantada no Julgado de Paz de Lobios.

– Relatório de deslindamento e planos.

– Acta de deslindamento.

– Certificações das respectivas assembleias gerais.

Terceiro. O 30.9.2022 foi a CMVMC de Bouzas, Briñidelo, Esperanzo e São Paio quem apresentou um escrito (Rexel 2022/2410507), em que solicitavam a aprovação de um deslindamento com a CMVMC das freguesias de Araúxo, Lobios e São Paio de Araúxo. Com a solicitude achegavam a seguinte documentação:

– Acta de conciliação levantada no Julgado de Paz de Lobios.

– Memória e planos.

– Acta de deslindamento.

– Certificações das respectivas assembleias gerais.

Quarto. O relatório do Serviço de Montes da Chefatura Territorial de Ourense, de 31 de maio de 2023, faz constar que a documentação achegada corresponde ao deslindamento do perímetro estremeiro entre o MVMC do Puxedo, Guende e Cela, pertencente à CMVMC do Puxedo, Guende e Cela, e o MVMC de Bouzas, pertencente à CMVMC de Bouzas, Briñidelo, Esperanzo e São Paio, desde o vértice 1 (o situado mais ao O) até o vértice 16 (o situado mais ao E); de outro lado, revê-se a estrema entre o próprio MVMC do Puxedo, Guende e Cela e o MVMC Serra de Lobios e Nichos, pertencente à CMVMC das freguesias de Araúxo (São Martiño), Lobios (São Miguel) e São Paio de Araúxo (excepto O Puxedo e Guende), desde o vértice 1 (o situado mais ao O) até o vértice 13 (o situado mais ao E); e, finalmente, revê-se a estrema entre o MVMC de Bouzas e o MVMC Serra de Lobios e Nichos, desde o ponto 1 (o situado mais ao E) até o ponto 9 (o situado mais ao O).

O citado relatório considera que a solicitude se ajusta ao estabelecido no artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, pelo que propõe ao Jurado Provincial a sua aprovação.

Considerações legais e técnicas:

Primeiro. A presente resolução dita ao amparo do artigo 53 do Regulamento para a execução da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum, aprovado pelo Decreto 260/1992, de 4 de setembro, e de conformidade com o disposto na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Segundo. O artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, recolhe o procedimento que se deve seguir no deslindamento entre montes vicinais em mãos comum e estabelece que o Júri Provincial de Montes Vicinais em mãos Comum, depois do exame da documentação apresentada, ditará resolução, que será publicada no Diário Oficial da Galiza e notificada às comunidades interessadas.

De acordo com os feitos e fundamentos de direito expostos, e tendo em conta o relatório favorável do Serviço de Montes do dia 31 de maio de 2023, o Júri Provincial de Montes Vicinais em mãos Comum acordou, por unanimidade, o dia 9 de abril de 2024:

Aprovar o acto de conciliação atingido pelas juntas reitoras dos MVMC do Puxedo, Guende e Cela, pertencente à CMVMC do Puxedo, Guende e Cela, o MVMC de Bouzas, pertencente à CMVMC de Bouzas, Briñidelo, Esperanzo e São Paio, e o MVMC Serra de Lobios e Nichos, pertencente à CMVMC das freguesias de Araúxo (São Martiño), Lobios (São Miguel) e São Paio de Araúxo (excepto O Puxedo e Guende), na câmara municipal de Lobios.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição perante o Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense no prazo de um mês, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo perante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Ourense, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao desta notificação, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e nos artigos 8 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Ourense, 26 de abril de 2024

Luis Jorge Álvarez Ferro
Presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense