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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 92 Segunda-feira, 13 de maio de 2024 Páx. 28712

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 26 de abril de 2024, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense, pelo que se publica a Resolução de 24 de abril de 2024, relativa à solicitude de deslindamento formulada pelos representantes dos montes vicinais em mãos comum Fumaces e São Mamede, na câmara municipal de Riós.

Examinada a solicitude de deslindamento formulada pelos representantes do monte vicinal em mãos comum (MVMC) Fumaces, pertencente à Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum (CMVMC) de Fumaces, com o MVMC São Mamede, pertencente à CMVMC de Vilariño das Touzas, na câmara municipal de Riós, resultam os seguintes:

Factos:

Primeiro. O 30.9.2022, a CMVMC de Fumaces apresentou uma solicitude (Rexel núm. 2022/2412496) de deslindamento parcial do MVMC de Fumaces com o MVMC São Mamede, pertencente a Vilariño das Touzas, ambos na câmara municipal de Riós.

Com a solicitude achegou a seguinte documentação:

– Memória e planos.

– Arquivos geográficos em formato vectorial.

– Acta de deslindamento.

– Certificações das respectivas assembleias gerais.

Segundo. Ademais, o 26.5.2023 (Rexel núm. 2023/1567827) apresentaram:

– Acta de conciliação levantada no Julgado de Paz de Riós.

Terceiro. O relatório do Serviço de Montes da Chefatura Territorial de Ourense, de 8 de junho de 2023, faz constar que o perímetro objecto de deslindamento inclui parte do perímetro estremeiro entre o MVMC de Fumaces, pertencente à CMVMC de Fumaces, e o MVMC São Mamede, pertencente à CMVMC de Vilariño das Touzas.

A linha de deslindamento começa no ponto 1, ponto de encerramento coincidente com o existente actual na devasa com a câmara municipal de Vilardevós. Muito perto deste, segue uma linha recta pela mesma devasa até o ponto 2, marco no cruzamento de caminhos de Vilardevós, Veiga das Meás, Fumaces e Vilariño das Touzas. Desde aqui, e sempre seguindo linhas rectas, vai até o ponto 3, marco no lugar conhecido como O Covallón, segue até o ponto 4, marco no lugar conhecido como As Cañizas e, por último, até o ponto 5, marco no lugar conhecido como A Charneca, próximo e no nordeste da estrada local de Fumaces a Vilariño das Touzas.

O citado relatório considera que a solicitude se ajusta ao estabelecido no artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, pelo que propõe ao Jurado Provincial a sua aprovação.

Considerações legais e técnicas:

Primeiro. A presente resolução dita ao amparo do artigo 53 do Regulamento para a execução da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum, aprovado pelo Decreto 260/1992, de 4 de setembro, e de conformidade com o disposto na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Segundo. O artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, recolhe o procedimento que se deve seguir no deslindamento entre montes vicinais em mãos comum e estabelece que o Júri Provincial de Montes Vicinais em mãos Comum, depois do exame da documentação apresentada, ditará resolução que será publicada no Diário Oficial da Galiza e notificada às comunidades interessadas.

De acordo com os feitos e fundamentos de direito expostos, e tendo em conta o relatório favorável do Serviço de Montes do dia 8 de junho de 2023, o Júri Provincial de Montes Vicinais em mãos Comum acordou, por unanimidade, o dia 9 de abril de 2024:

Aprovar o acto de conciliação atingido pelas juntas reitoras dos MVMC de Fumaces, pertencente à CMVMC de Fumaces, e o MVMC São Mamede, pertencente à CMVMC de Vilariño das Touzas, na câmara municipal de Riós.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição perante o Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense no prazo de um mês, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo perante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Ourense, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao desta notificação, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e nos artigos 8 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Ourense, 26 de abril de 2024

Luis Jorge Álvarez Ferro
Presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense