Advertidos erros na citada resolução, publicada no Diário Oficial da Galiza número 85, da terça-feira 30 de abril de 2024, procede realizar as seguintes correcções:
– Na página 26809, onde diz: «O exercício sobre o conteúdo da parte comum do programa (temas um a oito, ambos os dois inclusive) terá carácter obrigatório e não eliminatorio para todos/as os/as aspirantes», deve dizer: «O exercício sobre o conteúdo da parte comum do programa (temas um a oito, ambos os dois incluídos) terá carácter obrigatório e não eliminatorio para todos/as os/as aspirantes, com a excepção daqueles/as que participem pelo turno de promoção interna, que estarão exentos/as da sua realização».
– Na página 26816, onde diz: «9.6. As vagas adjudicar-se-ão entre os/as aspirantes pela ordem de pontuação atingida no concurso-oposição segundo a prelación de destino/s que tiveram efectuado, que terá carácter vinculativo e irrenunciável salvo a alteração que resulte da aplicação da base 9.7», deve dizer: «9.6. As vagas adjudicar-se-ão entre os/as aspirantes pela ordem de pontuação atingida no concurso-oposição, com preferência a favor de os/das aspirantes que acederam pelo turno de promoção interna, salvo a alteração que resulte da aplicação da base 9.7 e segundo a prelación de destino/s que efectuassem, que terá carácter vinculativo e irrenunciável».
– Na página 26828, em relação com o segundo exercício, sobre o conteúdo da parte comum do programa, acrescenta-se o seguinte parágrafo: «Estarão exentos da realização deste exercício da parte comum os/as aspirantes que participem pelo turno de promoção interna. Nas listagens de pontuação da fase de oposição atribuir-se-lhes-ão às pessoas aspirantes que participem por este turno 5 pontos nesta epígrafe».