Mediante a Resolução de 28 de dezembro de 2022 (DOG núm. 248, de 30 de dezembro) convocou-se o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso-oposição, para o ingresso nas categorias/grupos de professor/a de higiene, dietética e nutrição (grupo I) e professor/a do departamento de serviços (grupo II) da Agência de Turismo da Galiza.
Mediante a Resolução de 5 de maio de 2023 (DOG núm. 92, de 15 de maio) nomeou-se o tribunal cualificador do processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, para o ingresso nas categorias de professor/a de higiene, dietética e nutrição (grupo I) e professor/a do departamento de serviços (grupo II), de conformidade com o disposto nas bases da convocação.
Mediante a Resolução de 16 de abril de 2023 (DOG núm. 80, de 23 de abril) o tribunal cualificador do processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, aprovou e fixo pública a baremación definitiva da pessoa aspirante que superou o processo para o ingresso na categoria de professor/a do departamento de serviços (grupo II), e propôs a sua nomeação como pessoal laboral fixo da Agência de Turismo da Galiza.
Por todo o exposto, no exercício das competências previstas no Decreto 196/2012, de 27 de setembro, pelo que se acredite a Agência de Turismo da Galiza e se aprovam os seus estatutos,
RESOLVO:
Primeiro. Nomeação
Aprovar a proposta feita pelo tribunal cualificador e nomear a pessoa que se relaciona no anexo desta resolução pessoal laboral fixo da Agência de Turismo da Galiza, trás a superação do processo selectivo.
Segundo. Notificação
Notificar à pessoa seleccionada que deverá formalizar o seu contrato de trabalho no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
Terceiro. Entrada em vigor
Esta resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Quarto. Impugnação
Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo, ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Não obstante, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição, no prazo de um mês, ante o órgão que a ditou. Neste caso, não se poderá interpor o recurso contencioso-administrativo citado enquanto não se dite resolução expressa ou presumível do recurso administrativo de reposição, ao amparo do artigo 123 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 3 de maio de 2024
José Manuel Merelles Remy
Director da Agência de Turismo da Galiza
ANEXO
Pessoa seleccionada para a contratação como pessoal laboral fixo
Professor/a do departamento de serviços (grupo II) |
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Apelidos e nome |
NIF |
Lis Prieto, Rocío |
***6596** |