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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 89 Terça-feira, 7 de maio de 2024 Páx. 28088

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 22 de abril de 2024, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra, pelo que se publica a resolução do acordo de revisão do esboço do monte vicinal denominado monte Lourido, da Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum de Lourido, na câmara municipal de Cerdedo-Cotobade (expediente RE22030).

Para os efeitos previstos na disposição transitoria décimo terceira da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, dá-se-lhe publicidade ao acordo atingido pelo Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra, em sessão que teve lugar o 28 de fevereiro de 2024, a respeito da revisão do esboço e elaboração da cartografía actualizada do monte vicinal denominado Monte Lourido, da Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum de Lourido, na câmara municipal de Cerdedo-Cotobade (expediente RE22030).

O 7.12.2023, o Serviço de Montes desta chefatura territorial emite o seguinte relatório:

«Factos:

Primeiro. O 21.9.2022 e com o número 2022/2320044, a Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum (em diante, CMVMC) de Lourido, câmara municipal de Cerdedo-Cotobade, solicitou a revisão do esboço do monte vicinal em mãos comum (em diante, MVMC) de Monte Lourido. A dita solicitude deu lugar à abertura do expediente RE22030. Consta no expediente depois de emenda:

– Memória valorada justificativo de todas as acções realizadas (revisão de esboço MVMC de Lourido, Cerdedo-Cotobade), assinada pelo engenheiro de montes colexiado núm. 1.019 do COETFG, modificada em setembro de 2023.

– Certificado da secretária com a conformidade do presidente da CMVMC de Lourido, do 16.9.2022, da aprovação na assembleia geral do 15.1.2022.

– Cartografía em formato digital DATUM ETRS-89 FUSO 29.

Realiza-se a revisão de todo o perímetro lindeiro com proprietários particulares e ajusta à base cartográfica da Direcção-Geral do Cadastro. O MVMC Monte Lourido está formado por 4 cotos redondos:

– Monte de Abaixo ou O Catadoiro. Monte obtido mediante a Resolução de classificação do Jurado de MVMC de Pontevedra do 21.9.1978.

– Coto de Colina, Monte de Arriba e As Bañas, Coto da Cruz e O Chope. Montes obtidos em virtude da sentença ditada pela Sala do Civil do TSXG no recurso de casación 41/2004, interposto pela CMVMC de Cabenca e Biduído, em que é parte impugnada a CMVMC de Lourido, em que declara que não procede o recurso de casación interposto contra a sentença ditada pela Audiência de Pontevedra o 1.6.04.

Todos os montes lindan com proprietários particulares individuais excepto o Monte de Arriba e As Bañas, que linda pelo encerramento de um pasteiro de uns 30 metros com a CMVMC de Biduído e uns 700 metros com a CMVMC de Cabenca.

Segundo. O objecto da revisão do esboço é parte do perímetro do MVMC de Monte Lourido, da CMVMC de Lourido, com Resolução de classificação do Jurado de MVMC de Pontevedra do 21.9.1978 e uma superfície inicial de 22 há. Ao mesmo tempo, incluem-se os montes Coto de Colina, Monte de Arriba e As Bañas, Coto da Cruz e O Chope, obtidos pela sentença ditada pela Sala do Civil do TSXG no recurso de casación 41/2004. Deu-se conta ao Jurado de MVMC de Pontevedra o 26.6.2005.

Segundo os dados do Sistema Registral Florestal regulado no artigo 126 da Lei 7/2012, de montes da Galiza:

– Não existe contrato de gestão pública com a Conselharia do Meio Rural.

– A CMVMC de Lourido dispõe de um documento de ordenação florestal inscrito no Registro de Montes Ordenados da Galiza, com o núm. 3600360, e vigente até 2030.

– Não constam actos de disposição que modificam o perímetro e superfície do MVMC.

Terceiro. O perímetro da revisão do esboço proposto total é de 7,28 km e uma superfície final de 44,18 há. Não se modificam os limites da resolução de classificação do MVMC de Lourido (ao serem limites tão genéricos, seguem sendo coherentes com a inclusão dos novos montes).

Quarto. O 30.11.2022, o Júri Provincial de MVMC de Pontevedra acordou solicitar ao Serviço de Montes uma proposta com a revisão e elaboração da cartografía actualizada do monte vicinal classificado a favor da CMVMC de Lourido (expediente RE22030), com a finalidade de dar cumprimento ao estabelecido na disposição transitoria décimo terceira da Lei 7/2012, de 28 de junho de 2012, de montes da Galiza.

Considerações legais e técnicas:

Primeira. A Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza (em diante, LMG), na sua disposição transitoria décimo terceira estabelece o procedimento de revisão de esbozos de montes vicinais em mãos comum.

1. Os esbozos de montes vicinais integrados num expediente que, pela sua antigüidade, não reúnam as características de fiabilidade e precisão que exixir as novas técnicas topográficas poderão ser objecto de revisão total ou parcial, ajustando-se e completando com aqueles dados e documentos que se considerem necessários, em particular os requeridos para a sua inmatriculación no Registro da Propriedade.

2. Para estes efeitos, o Júri Provincial de Montes Vicinais em mãos Comum, de ofício ou por instância de parte, poderá solicitar à Administração florestal uma proposta com a revisão e elaboração da cartografía actualizada do monte vicinal em mãos comum. Na proposta não poderão incluir-se parcelas que figurem inmatriculadas no Registro da Propriedade a favor de pessoas físicas ou jurídicas diferentes à comunidade vicinal de montes.

3. Uma vez aceite a proposta pelo Jurado, pôr-se-á em conhecimento da comunidade proprietária e publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza para o resto de possíveis interessados.

4. Aceite a revisão, poder-se-á realizar a marcação dos montes vicinais que, em todo o caso, se ajustará ao plano que resulte da dita revisão. A marcação poderá ser realizada de ofício pela própria Administração florestal ou por instância das comunidades proprietárias.

5. Se durante a revisão ou a marcação se suscitam questões relativas à propriedade, pôr-se-á fim ao procedimento, dentro do perímetro questionado, sem mais trâmites. Este acordo de finalização e arquivamento parcial do procedimento não será susceptível de impugnação na via administrativa, sem prejuízo da faculdade dos interessados de acudirem à via xurisdicional civil, por ser esta a competente para dirimir tal controvérsia.

Segunda. A revisão do esboço do MVMC Monte Lourido proposta pelo Serviço de Montes é a apresentada pela CMVMC de Lourido (Cerdedo-Cotobade)».

Vista a proposta de revisão apresentada pelo Serviço de Montes sobre a adaptação do esboço do monte vicinal denominado Monte Lourido, e de conformidade com o previsto na disposição transitoria décimo terceira da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, este Júri, por unanimidade dos seus membros,

ACORDA:

Aprovar a revisão do esboço do monte vicinal denominado Monte Lourido, classificado a favor da CMVMC de Lourido (Cerdedo-Cotobade), segundo a proposta do Serviço de Montes e a planimetría elaborada por este.

Pontevedra, 22 de abril de 2024

Antonio Crespo Iglesias
Presidente do Jurado Provincial de Classificação de Montes
Vicinais em mãos Comum de Pontevedra