Uma vez obtido relatório favorável à proposta de deslinde com prédios particulares apresentada pela Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum de Masgalán de Arriba, câmara municipal de Forcarei, e de acordo com o disposto no artigo 54.1 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, sobre o procedimento de deslindamento de montes vicinais com propriedades particulares, acorda-se assinalar para a exposição do plano e demais documentação do monte a casa do povo, sita no lugar de Masgalán de Arriba, 1, Acibeiro, Forcarei.
Abre-se um prazo de um mês, a partir do dia seguinte ao desta publicação, para que os que se conceptúen com direito à propriedade do monte ou de parte dele e os lindeiros que desejem comparecer apresentem alegações e os títulos que acreditem a propriedade, no seguinte endereço: Masgalán de Arriba, 1, Acibeiro, Forcarei.
O que se faz público para geral conhecimento.
Pontevedra, 22 de abril de 2024
Antonio Crespo Iglesias
Chefe territorial de Pontevedra