Para os efeitos previstos na disposição transitoria décimo terceira da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, dá-se-lhe publicidade ao acordo atingido pelo Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra, em sessão que teve lugar o 28 de fevereiro de 2024, a respeito da revisão do esboço e elaboração da cartografía actualizada do monte vicinal denominado Soutelo, da Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum de Soutelo, na câmara municipal de Salceda de Caselas (expediente RE22010).
O 1.12.2023 o Serviço de Montes desta chefatura territorial emite o seguinte relatório:
Factos:
Primeiro. O 5.9.2022 e número 2022/191093 a Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum (em diante, CMVMC) de Soutelo (Salceda de Caselas) solicita a revisão do esboço do monte Soutelo. A dita solicitude deu lugar à abertura do expediente RE22010. Consta no expediente:
– Memória técnica da revisão do esboço dos montes Pedra Queimada, Borraliños, Buraca e Coto e Chamorro, de agosto de 2022. Assinada pela engenheira florestal núm. 908 do COETFG e modificada o 25.5.23.
– Certificado do secretário com a conformidade do presidente da CMVMC de Soutelo de 22.11.23 da aprovação em assembleia do 19.3.23.
– Cartografía em formato digital.
Segundo a memória técnica, levou-se a cabo um levantamento topográfico das parcelas com GPS de precisão centimétrica em que se percorreu todo o perímetro com vários membros da junta reitora, durante o percorrido detectaram marcos de todo o perímetro e encravados, a maior parte do perímetro está delimitado por muros que o separam das propriedades privadas. Justificam a necessidade da revisão do esboço por conter muitas deficiências a respeito de delimitação real do monte.
O Monte de Soutelo tem duas parcelas:
– Parcela núm. 1: Pedra Queimada, Borraliños, Buraca e Coto. Monte que coincide com o monte de utilidade pública núm. 507 deslindado por Ordem ministerial o 22 de agosto de 1960, e o amolloamento foi aprovado por Ordem ministerial o 2 de outubro de 1962.
– Parcela núm. 2: Chamorro. Não existe um deslindamento prévio. Se bem que o uso continuado desta parcela pela CM de Soutelo permite determinar os seus limites que coincidem com pistas, caminhos ou restos de muros de outras propriedades.
Consta no Serviço de Montes o expediente RE22023 de revisão de esboço da CMVMC de Budiño, que se ajusta ao limite com a CMVMC de Soutelo.
Consta no Serviço de Montes o expediente RE22036 de revisão de esboço da CMVMC de Parderrubias, que se ajusta ao limite com a CMVMC de Soutelo.
Segundo. O objecto da revisão do esboço é o MVMC denominado Soutelo com o ID 3110. A superfície inicial classificada segundo Resolução do 5.12.1980 é de 98 há.
Segundo os dados do Sistema Registral Florestal não consta superfície de gestão pública e dispõe de um instrumento de ordenação inscrito no Registro de montes ordenados da Galiza com o núm. 360043-02. Além disso, constam os seguintes actos de disposição que modificam o perímetro e superfície do MVMC:
– PÓ-29-PER/77. Argimiro Charneca Fernández/Mª Lidia Martínez Lameiro.
– PÓ-10-PER/10. Dores Fernández Castiñeira.
– PÓ-08-PER/11. Manuel Estévez Muñoz.
Terceiro. A superfície total da revisão do esboço achegada é de 82,23 há e um perímetro revisto com proprietários particulares de 18.804 m, segundo a proposta de revisão do esboço achegada e o indicado na memória técnica fica definido do seguinte modo:
Monte: Monte Pedra Queimada, Borraliños, Buraca e Coto.
Superfície: 76,56 há.
Perímetro: 17.434 m.
Linde norte: montes das freguesias de Budiño e Parderrubias.
Linde sul: propriedades particulares da freguesia de Soutelo.
Linde lês-te: montes e propriedades particulares das freguesias de Parderrubias e Entenza.
Linde oeste: propriedades particulares da freguesia de Soutelo.
Monte: monte Chamorro.
Superfície: 5,67 há.
Perímetro: 1.370 m.
Linde norte: propriedades particulares da freguesia de Soutelo.
Linde sul: propriedades particulares da freguesia de Soutelo.
Linde lês-te: propriedades particulares da freguesia de Soutelo.
Linde oeste: propriedades particulares da freguesia de Soutelo.
Quarto. O 30.11.2022, o Júri provincial de MVMC de Pontevedra acorda solicitar ao Serviço de Montes uma proposta com a revisão e elaboração da cartografía actualizada do monte vicinal classificado a favor da CMVMC de Soutelo (Salceda de Caselas), expediente RE22010, com a finalidade de dar cumprimento ao estabelecido na disposição transitoria décimo terceira da Lei 7/2012, de 28 de junho de 2012, de montes da Galiza.
Considerações legais e técnicas:
Primeira. A Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza (em diante, LMG), na sua disposição transitoria décimo terceira, estabelece o procedimento de revisão de esbozos de montes vicinais em mãos comum.
1. Os esbozos de montes vicinais integrados num expediente que, pela sua antigüidade, não reúnam as características de fiabilidade e precisão que exixir as novas técnicas topográficas poderão ser objecto de revisão total ou parcial, ajustando-se e completando com aqueles dados e documentos que se considerem necessários, em particular os requeridos para a sua inmatriculación no registro da propriedade.
2. Para estes efeitos, o júri provincial de montes vicinais em mãos comum, de ofício ou por instância de parte, poderá solicitar à Administração florestal uma proposta com a revisão e elaboração da cartografía actualizada do monte vicinal em mãos comum. Na proposta não poderão incluir-se parcelas que figurem inmatriculadas no registro da propriedade a favor de pessoas físicas ou jurídicas diferentes à comunidade vicinal de montes.
3. Uma vez aceite a proposta pelo jurado, pôr-se-á em conhecimento da comunidade proprietária e publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza para o resto de possíveis interessados.
4. Aceite a revisão, poder-se-á proceder à marcação dos montes vicinais, que em todo o caso se ajustará ao plano que resulte da dita revisão. A marcação poderá ser realizada de ofício pela própria Administração florestal ou por instância das comunidades proprietárias.
5. Se durante a revisão ou a marcação se suscitam questões relativas à propriedade, pôr-se-á fim ao procedimento, dentro do perímetro questionado, sem mais trâmites. Este acordo de finalização e arquivamento parcial do procedimento não será susceptível de impugnação na via administrativa, sem prejuízo da faculdade dos interessados de acudirem à via xurisdicional civil, por ser esta a competente para dirimir tal controvérsia.
Segunda. A revisão do esboço do monte Soutelo proposta pelo Serviço de Montes é a apresentada pela CMVMC de Soutelo e fica definido consonte os dados reflectidos no feito terceiro, e a documentação achegada.
Vista a proposta de revisão apresentada pelo Serviço de Montes sobre a adaptação do esboço do monte vicinal denominado Soutelo e de conformidade com o previsto na disposição transitoria décimo terceira da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, este júri, por unanimidade dos seus membros,
ACORDA:
Aprovar a revisão do esboço do monte vicinal denominado Soutelo classificado a favor da CMVMC de Soutelo (Salceda de Caselas), segundo a proposta do Serviço de Montes e a planimetría elaborada por este.
Pontevedra, 22 de abril de 2024
Antonio Crespo Iglesias
Presidente do Jurado Provincial de Classificação de
Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra