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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 89 Terça-feira, 7 de maio de 2024 Páx. 28084

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 22 de abril de 2024, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra, pelo que se publica a resolução do acordo de revisão do esboço do monte vicinal denominado Soutelo da Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum de Soutelo, na câmara municipal de Salceda de Caselas (expediente RE22010).

Para os efeitos previstos na disposição transitoria décimo terceira da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, dá-se-lhe publicidade ao acordo atingido pelo Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra, em sessão que teve lugar o 28 de fevereiro de 2024, a respeito da revisão do esboço e elaboração da cartografía actualizada do monte vicinal denominado Soutelo, da Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum de Soutelo, na câmara municipal de Salceda de Caselas (expediente RE22010).

O 1.12.2023 o Serviço de Montes desta chefatura territorial emite o seguinte relatório:

Factos:

Primeiro. O 5.9.2022 e número 2022/191093 a Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum (em diante, CMVMC) de Soutelo (Salceda de Caselas) solicita a revisão do esboço do monte Soutelo. A dita solicitude deu lugar à abertura do expediente RE22010. Consta no expediente:

– Memória técnica da revisão do esboço dos montes Pedra Queimada, Borraliños, Buraca e Coto e Chamorro, de agosto de 2022. Assinada pela engenheira florestal núm. 908 do COETFG e modificada o 25.5.23.

– Certificado do secretário com a conformidade do presidente da CMVMC de Soutelo de 22.11.23 da aprovação em assembleia do 19.3.23.

– Cartografía em formato digital.

Segundo a memória técnica, levou-se a cabo um levantamento topográfico das parcelas com GPS de precisão centimétrica em que se percorreu todo o perímetro com vários membros da junta reitora, durante o percorrido detectaram marcos de todo o perímetro e encravados, a maior parte do perímetro está delimitado por muros que o separam das propriedades privadas. Justificam a necessidade da revisão do esboço por conter muitas deficiências a respeito de delimitação real do monte.

O Monte de Soutelo tem duas parcelas:

– Parcela núm. 1: Pedra Queimada, Borraliños, Buraca e Coto. Monte que coincide com o monte de utilidade pública núm. 507 deslindado por Ordem ministerial o 22 de agosto de 1960, e o amolloamento foi aprovado por Ordem ministerial o 2 de outubro de 1962.

– Parcela núm. 2: Chamorro. Não existe um deslindamento prévio. Se bem que o uso continuado desta parcela pela CM de Soutelo permite determinar os seus limites que coincidem com pistas, caminhos ou restos de muros de outras propriedades.

Consta no Serviço de Montes o expediente RE22023 de revisão de esboço da CMVMC de Budiño, que se ajusta ao limite com a CMVMC de Soutelo.

Consta no Serviço de Montes o expediente RE22036 de revisão de esboço da CMVMC de Parderrubias, que se ajusta ao limite com a CMVMC de Soutelo.

Segundo. O objecto da revisão do esboço é o MVMC denominado Soutelo com o ID 3110. A superfície inicial classificada segundo Resolução do 5.12.1980 é de 98 há.

Segundo os dados do Sistema Registral Florestal não consta superfície de gestão pública e dispõe de um instrumento de ordenação inscrito no Registro de montes ordenados da Galiza com o núm. 360043-02. Além disso, constam os seguintes actos de disposição que modificam o perímetro e superfície do MVMC:

– PÓ-29-PER/77. Argimiro Charneca Fernández/Mª Lidia Martínez Lameiro.

– PÓ-10-PER/10. Dores Fernández Castiñeira.

– PÓ-08-PER/11. Manuel Estévez Muñoz.

Terceiro. A superfície total da revisão do esboço achegada é de 82,23 há e um perímetro revisto com proprietários particulares de 18.804 m, segundo a proposta de revisão do esboço achegada e o indicado na memória técnica fica definido do seguinte modo:

Monte: Monte Pedra Queimada, Borraliños, Buraca e Coto.

Superfície: 76,56 há.

Perímetro: 17.434 m.

Linde norte: montes das freguesias de Budiño e Parderrubias.

Linde sul: propriedades particulares da freguesia de Soutelo.

Linde lês-te: montes e propriedades particulares das freguesias de Parderrubias e Entenza.

Linde oeste: propriedades particulares da freguesia de Soutelo.

Monte: monte Chamorro.

Superfície: 5,67 há.

Perímetro: 1.370 m.

Linde norte: propriedades particulares da freguesia de Soutelo.

Linde sul: propriedades particulares da freguesia de Soutelo.

Linde lês-te: propriedades particulares da freguesia de Soutelo.

Linde oeste: propriedades particulares da freguesia de Soutelo.

Quarto. O 30.11.2022, o Júri provincial de MVMC de Pontevedra acorda solicitar ao Serviço de Montes uma proposta com a revisão e elaboração da cartografía actualizada do monte vicinal classificado a favor da CMVMC de Soutelo (Salceda de Caselas), expediente RE22010, com a finalidade de dar cumprimento ao estabelecido na disposição transitoria décimo terceira da Lei 7/2012, de 28 de junho de 2012, de montes da Galiza.

Considerações legais e técnicas:

Primeira. A Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza (em diante, LMG), na sua disposição transitoria décimo terceira, estabelece o procedimento de revisão de esbozos de montes vicinais em mãos comum.

1. Os esbozos de montes vicinais integrados num expediente que, pela sua antigüidade, não reúnam as características de fiabilidade e precisão que exixir as novas técnicas topográficas poderão ser objecto de revisão total ou parcial, ajustando-se e completando com aqueles dados e documentos que se considerem necessários, em particular os requeridos para a sua inmatriculación no registro da propriedade.

2. Para estes efeitos, o júri provincial de montes vicinais em mãos comum, de ofício ou por instância de parte, poderá solicitar à Administração florestal uma proposta com a revisão e elaboração da cartografía actualizada do monte vicinal em mãos comum. Na proposta não poderão incluir-se parcelas que figurem inmatriculadas no registro da propriedade a favor de pessoas físicas ou jurídicas diferentes à comunidade vicinal de montes.

3. Uma vez aceite a proposta pelo jurado, pôr-se-á em conhecimento da comunidade proprietária e publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza para o resto de possíveis interessados.

4. Aceite a revisão, poder-se-á proceder à marcação dos montes vicinais, que em todo o caso se ajustará ao plano que resulte da dita revisão. A marcação poderá ser realizada de ofício pela própria Administração florestal ou por instância das comunidades proprietárias.

5. Se durante a revisão ou a marcação se suscitam questões relativas à propriedade, pôr-se-á fim ao procedimento, dentro do perímetro questionado, sem mais trâmites. Este acordo de finalização e arquivamento parcial do procedimento não será susceptível de impugnação na via administrativa, sem prejuízo da faculdade dos interessados de acudirem à via xurisdicional civil, por ser esta a competente para dirimir tal controvérsia.

Segunda. A revisão do esboço do monte Soutelo proposta pelo Serviço de Montes é a apresentada pela CMVMC de Soutelo e fica definido consonte os dados reflectidos no feito terceiro, e a documentação achegada.

Vista a proposta de revisão apresentada pelo Serviço de Montes sobre a adaptação do esboço do monte vicinal denominado Soutelo e de conformidade com o previsto na disposição transitoria décimo terceira da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, este júri, por unanimidade dos seus membros,

ACORDA:

Aprovar a revisão do esboço do monte vicinal denominado Soutelo classificado a favor da CMVMC de Soutelo (Salceda de Caselas), segundo a proposta do Serviço de Montes e a planimetría elaborada por este.

Pontevedra, 22 de abril de 2024

Antonio Crespo Iglesias
Presidente do Jurado Provincial de Classificação de
Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra