DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 88 Segunda-feira, 6 de maio de 2024 Páx. 27724

III. Outras disposições

Conselharia de Médio Ambiente e Mudança Climática

RESOLUÇÃO de 25 de abril de 2024, da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Médio Ambiente e Mudança Climática, pela que se declaram a liquidação e a baixa no Registro de Fundações de Interesse Galego da Fundação Terra Nossa.

Antedecedentes.

Primeiro. A Fundação Terra Nossa constituiu-se em escrita pública outorgada no Porriño o 29 de março de 2019 ante a notária Margarita Colunga Fidalgo, com o número 280 do seu protocolo, com uma dotação inicial de 30.000 €. Está inscrita com o número 2019/8 no Registro de Fundações de Interesse Galego, secção da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação (actual Conselharia de Médio Ambiente e Mudança Climática). Corresponde-lhe a esta conselharia o exercício das funções de protectorado em relação com a dita fundação.

Segundo. Mediante a Ordem de 14 de dezembro de 2023 (DOG núm. 242, de 22 de dezembro) a Vice-presidência Segunda e Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação, no exercício das funções de protectorado, ratificou o acordo de extinção da fundação adoptado pelo Padroado da Fundação na sua reunião de 31 de outubro de 2023, por imposibilidade de realizar os seus fins fundacionais.

Terceiro. Junto com a solicitude, e de conformidade com a ordem de ratificação, a Fundação achega a cópia autêntica da escrita pública outorgada o 26 de março de 2024 ante a notária de Vigo Margarita Colunga Fidalgo, com o número de protocolo 323, na qual se declara dissolvida, extinguida e liquidar a fundação de interesse galego Terra Nossa. Solicita o cancelamento dos registros relativos a ela e apresenta o balanço final da liquidação unido à escrita com um resultado de 0,0 euros, e destina os bens e direitos da liquidação à Fundação Paideia.

Considerações legais e técnicas.

Primeiro. Cumpre-se a obrigação estabelecida no artigo 46 da Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego (DOG núm. 242, de 19 de dezembro) em relação com a aprovação das actuações de liquidação por parte do Padroado, a adjudicação do haver resultante e comunicação ao protectorado para os efeitos de inscrição da extinção no Registro de Fundações de Interesse Galego.

Segundo. O protectorado, uma vez realizada de conformidade a liquidação e a adjudicação do haver resultante, promoverá a sua inscrição, assim como a da extinção da Fundação e a correspondente diligência de encerramento da folha do Registro de Fundações de Interesse Galego, consonte o artigo 50.8 do Decreto 14/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento de fundações de interesse galego (DOG núm. 22, de 2 de fevereiro).

Terceiro. A inscrição da liquidação fará constar o destino do haver resultante e cancelar-se-ão de ofício os assentos da fundação extinta, segundo os artigos 39.3 e 39.4 do Decreto 15/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego (DOG núm. 22, de 2 de fevereiro).

Quarto. O pessoal encarregado da secção do Registro de Fundações analisou a documentação apresentada e comprovou a sua adequação à normativa vigente, de conformidade com o artigo 27.1 do Decreto 15/2009.

Esta conselharia é competente para resolver esta solicitude consonte o Decreto 42/2024, de 14 de abril, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Xunta de Galicia, e o Decreto 49/2024, de 22 de abril, pelo que se fixa a estrutura orgânica das conselharias da Xunta de Galicia, em relação com o artigo 7.2.b) do Decreto 15/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego.

De acordo contudo o indicado,

RESOLVO:

Inscrever no Registro de Fundações de Interesse Galego, secção da Conselharia de Médio Ambiente e Mudança Climática, a escrita pública de liquidação da Fundação Terra Nossa e formalizar a diligência de baixa da Fundação no registro, e cancelar de ofício os seus assentos. O destino do haver resultante da liquidação destinará à Fundação Paideia.

Esta resolução notificar-se-lhe-á à interessada em cumprimento do estabelecido no artigo 40 da Lei 39/2015.

Contra esta resolução, que não põe fim à via administrativa, pode interpor um recurso de alçada ante a conselheira de Médio Ambiente e Mudança Climática no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, segundo os artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

Santiago de Compostela, 25 de abril de 2024

María Carmen Bouso Montero
Secretária geral técnica da Conselharia de Meio
Ambiente e Mudança Climático