DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 88 Segunda-feira, 6 de maio de 2024 Páx. 27891

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Instituto Galego da Vivenda e Solo

RESOLUÇÃO de 17 de abril de 2024, da Comissão Provincial de Habitação da Corunha, de início do processo de selecção de pessoas adxudicatarias de habitações de protecção oficial de promoção pública em regime de aluguer, no bairro histórico de Betanzos.

Vista a documentação que consta nesta comissão provincial relativa às habitações de referência, e de conformidade com o estabelecido no artigo 22 do Decreto 1/2010, de 8 de janeiro, pelo que se regula o Registro Único de Candidatos de Habitação da Comunidade Autónoma da Galiza e a adjudicação das habitações protegidas, assim como as acolhidas a programas de acesso à habitação com ajudas públicas, e no Decreto 253/2007, de 13 de dezembro, de regime jurídico do solo e das edificações promovidas pelo Instituto Galego da Vivenda e Solo (IGVS), a Comissão Provincial de Habitação da Corunha, em sessão realizada o 17 de abril de 2024,

ACORDA:

Iniciar o processo de selecção das pessoas adxudicatarias das habitações de protecção oficial de promoção pública qualificadas em bairros históricos na câmara municipal de Betanzos, que se desenvolverá de conformidade com as seguintes bases:

Primeira. Objecto do procedimento

1. O procedimento tem por objecto adjudicar, em regime de aluguer, depois do seu correspondente processo de selecção, as habitações de protecção oficial de promoção pública em bairros históricos da câmara municipal de Betanzos que se indicam a seguir:

Expediente

Conta

Endereço

Superfície útil

Núm. dormitórios

C-2012/CH03

1

R/ 1ª Venela dos Clérigos, 13, 1º

85,25 m²

2

C-2017/CH06

2

Rua Nova, 75, 2º e baixo coberta

74,32 m²

2

2. Para realizar as adjudicações realizar-se-á um sorteio entre todas as pessoas inscritas ou anotadas no Registro Único de Candidatos de Habitação na Secção 2ª (candidatas de habitações de protecção oficial de promoção pública de núcleos rurais e capacetes históricos) para a câmara municipal de Betanzos como câmara municipal preferente, elegidas pelo procedimento e que cumpram os requisitos previstos nestas bases.

Segunda. Qualificação

As habitações foram qualificadas definitivamente como habitações de protecção oficial de promoção pública pelas resoluções da chefa territorial da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação de 12 de maio de 2021 e de 8 de abril de 2022, respectivamente, e determinaram-se as condições específicas dos solicitantes, ao amparo do disposto no artigo 30.2 do Decreto 253/2007, de 13 de dezembro, pelas resoluções do director geral do IGVS de 5 de outubro do 2020 e de 21 de setembro de 2022.

O regime jurídico das ditas habitações é o estabelecido para habitações qualificadas em bairro histórico no precitado decreto, com as especificações determinadas na resolução de qualificação.

Terceira. Requisitos dos beneficiários/as

1. Poderão resultar adxudicatarias das habitações as pessoas, nacionais ou estrangeiras, maiores de idade ou menores emancipadas, com plena capacidade de obrar, que reúnam os seguintes requisitos à data desta resolução de início:

a) Encontrar-se inscritas ou anotadas na Secção 2ª do Registro Único de Candidatos (candidatos de habitações de protecção oficial de promoção pública de núcleos rurais e capacetes históricos) do Registro de Candidatos para a câmara municipal de Betanzos como câmara municipal preferente.

b) Acreditar receitas ponderados por unidade familiar ou convivencial, no último exercício fiscal vencido, entre 1 e 3,5 vezes o indicador público de renda de efeitos múltiplos (IPREM), ao amparo do disposto no artigo 30 do Decreto 253/2007, de 13 de dezembro, e nas resoluções do director geral do IGVS citadas na base segunda.

c) Residir ou trabalhar na câmara municipal de Betanzos, excepto no caso de emigrantes que desejem retornar e que acreditem residir fora da Galiza por um tempo não inferior a cinco anos.

d) Carecer, qualquer membro da unidade familiar ou convivencial, de habitação em qualidade de proprietário, excepto que se dê alguma das seguintes circunstâncias:

• Acreditar que a habitação que se dispõe seja inhabitable, insuficiente ou inadequada nos termos especificados na Resolução de 14 de setembro de 2012, do Instituto Galego da Vivenda e Solo. Neste suposto, ficarão obrigados a oferecer ao IGVS a dita habitação para efeitos do disposto no artigo 10.V do Decreto 253/2007, de 13 de dezembro.

• Habitar uma habitação sujeita a expediente de expropiação ou desafiuzamento judicial ou administrativo não imputable ao interessado, ou bem ocupar alojamentos provisórios como consequência de situações de emergência ou remodelação que impliquem a perda da habitação.

e) Não encontrar-se em nenhuma destas circunstâncias, referidas a qualquer membro da unidade familiar ou convivencial:

• Que já fossem titulares de habitações de protecção oficial de promoção pública e a perdessem como consequência de um procedimento de desafiuzamento, resolução de contrato tramitado pelo IGVS ou a alleasen por qualquer causa, com a excepção de mudança de residência por motivos laborais, ou outros justificados, a julgamento da Comissão Provincial.

• Que sejam titulares de bens imóveis de natureza rústica ou urbana sujeitos ao imposto sobre bens imóveis que tenham um valor catastral superior a 30.000 euros.

2. Sem prejuízo do estabelecido no parágrafo anterior, será requisito para a adjudicação da habitação manter a vigência da inscrição no Registro Único de Candidatos ao longo de todo o processo de selecção, de modo que a baixa no citado registro, em qualquer momento anterior ao acordo da Comissão que aprove a lista definitiva de pessoas adxudicatarias, determinará a perda do direito ao acesso à habitação.

Quarta. Regime de adjudicação das habitações e condições gerais de carácter económico

1. Ao amparo do disposto no artigo 29 do Decreto 253/2007, de 13 de dezembro, para as habitações qualificadas em bairro histórico, as habitações adjudicar-se-ão em regime de aluguer sem opção de compra.

2. O contrato de arrendamento terá uma vigência de sete anos (7) que se contarão desde a assinatura do contrato, sem prejuízo da sua prorrogação de conformidade com o estabelecido na Lei 29/1994, de 24 de novembro, de arrendamentos urbanos, na sua redacção dada pelo Real decreto lei 7/2019, de 1 de março, de medidas urgentes em matéria de habitação e aluguer.

Uma vez transcorridos os prazos de prorrogação fixados na supracitada lei, o contrato poderá seguir prorrogando-se por prazos anuais.

Estará proibido em todo o caso a cessão ou subarrendamento, total ou parcial. A contravención desta proibição dará lugar à resolução do contrato de arrendamento, com independência das sanções que procedam.

3. A renda inicial anual será a que resulte de lhe aplicar o 3 % ao que seria o preço de venda da habitação e anexo, determinado de acordo com o estabelecido no artigo 31.3.2 do Decreto 253/2007, de 13 de dezembro.

4. A eficácia da adjudicação estará condicionar à assinatura do correspondente contrato de arrendamento, depois do pagamento por parte da pessoa adxudicataria da fiança correspondente.

Quinta. Reservas

Não se faz nenhuma reserva das estabelecidas nos artigos 74 da Lei 8/2012, de 29 de junho, de habitação da Galiza, e 34 do Decreto 253/2007, de 13 de dezembro.

Sexta. Procedimento de selecção

1. O procedimento de selecção tramitar-se-á consonte o estabelecido nos artigos 22 a 30 do Decreto 1/2010, de 8 de janeiro, pelo que se regula o Registro Único de Candidatos de Habitação da Comunidade Autónoma da Galiza e a adjudicação das habitações protegidas.

2. A selecção das pessoas adxudicatarias efectuar-se-á mediante sorteio, que se realizará ante notário o dia 24 de maio, excepto indispoñibilidade do fedatario autorizante, que a situação sanitária não o permita ou qualquer outra causa de força maior apreciada pela Comissão, casos em que se publicará a data definitiva do sorteio na página web do IGVS, com uma antelação mínima de três dias naturais.

No sorteio participarão todas as pessoas inscritas ou anotadas, na data desta resolução de início, na Secção 2ª do Registro Único de Candidatos de Habitação, candidatas de habitações de protecção oficial de promoção pública de núcleos rurais e capacetes históricos, para a câmara municipal de Betanzos como câmara municipal preferente, que cumpram os requisitos previstos na base terceira 1. a) e c).

Eleitos consonte o procedimento descrito as pessoas adxudicatarias provisórias, os demais candidatos não adxudicatarios integrarão a lista de reserva, na ordem correlativa que resulte do sorteio, conforme o estabelecido na Circular 1/2009, de 30 de janeiro, da Secretaria-Geral do IGVS sobre o Registro de Candidatos de Habitação Protegida da Galiza.

3. Uma vez rematado o sorteio, publicar-se-á a lista provisória de pessoas adxudicatarias e de reserva. Realizados os trâmites previstos nos artigos 24 e 25 do Decreto 1/2010, de 8 de janeiro, a Comissão Provincial de Habitação aprovará a lista definitiva de pessoas adxudicatarias e de reserva.

4. De conformidade com o disposto no artigo 28 do Decreto 1/2010, de 8 de janeiro, rematado este processo, a Área Provincial determinará a habitação que lhe corresponde a cada pessoa adxudicataria tendo em conta a melhor adequação das habitações à composição da unidade familiar e convivencial daquelas, e notificar-lhes-á o resultado às pessoas interessadas.

Esta notificação deverá conter, entre outros, os seguintes dados: tipo de habitação, superfície útil, regime de adjudicação e preço de venda ou renda. Igualmente advertir-se-lhes-á que têm quinze dias para aceitar ou renunciar à adjudicação e o pagamento dos impostos, despesas ou fiança, de ser o caso, que lhes corresponda.

Sétima. Publicidade, reclamações e recursos

1. A resolução de início do procedimento de adjudicação publicará no DOG e nela indicar-se-á o médio onde se efectuarão as sucessivas publicações, percebendo por sucessivas publicações as das listas provisória e definitiva de pessoas adxudicatarias e de reserva.

A publicação das listas provisória e definitiva de pessoas adxudicatarias e de reserva realizará nos tabuleiros de anúncios da câmara municipal, no da Área Provincial do Instituto Galego da Vivenda e Solo e na página web do organismo.

A publicação substituirá as notificações pessoais de conformidade com o previsto no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

2. Depois da publicação da lista provisória na forma indicada, as pessoas solicitantes que se considerem prejudicadas no seu direito disporão de um prazo de dez dias para apresentar reclamações ante a Comissão Provincial de Habitação, que deverá adoptar a resolução que proceda no prazo máximo de três meses.

3. Contra a aprovação da lista definitiva de pessoas adxudicatarias e de reserva, depois da sua publicação nos termos assinalados no ponto 1, poder-se-á interpor recurso de reposição de conformidade com o estabelecido no artigo 123 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Oitava. Vigência das listas definitivas

As listas definitivas deste processo de selecção manterão a sua vigência até que se produza alguma das seguintes circunstâncias:

a) A aprovação pela Comissão Provincial de Habitação de novas listas definitivas.

b) O esgotamento das listas devido a que não fiquem pessoas integrantes a que oferecer as habitações.

A Corunha, 17 de abril de 2024

Cristina Carrión Rodríguez
Presidenta da Comissão Provincial de Habitação
(Disposição transitoria Decreto 42/2024, de 14 de abril)