De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, depois de tentada a notificação pessoal nos termos estabelecidos no artigo 42.2 da dita Lei 39/2015, emprázanse as pessoas interessadas que se assinalam no anexo para serem notificada por comparecimento.
Os actos adoptou-os a chefa da Secção de Inspecção e Sanções do Instituto Galego da Vivenda e Solo de Pontevedra.
O comparecimento para conhecer o conteúdo íntegro dos ditos actos deverá efectuar no prazo de dez dias, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, na Chefatura da Área Provincial do Instituto Galego da Vivenda e Solo, rua Presidente da Câmara Hevia, 7, andar 4º, Pontevedra.
A eficácia desta notificação fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado.
Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao do vencimento do prazo assinalado para comparecer.
Pontevedra, 22 de abril de 2024
Margarita Cavaleiro Vinhas
Chefa da Área Provincial de Pontevedra
ANEXO
Expediente: P-043/19.
NIE: X9280505M.
Acto objecto de notificação: requerimento.
Expediente: P-052/19.
DNI: 77412749Q.
Acto objecto de notificação: requerimento.
Expediente: P-047/17.
DNI: 76867030H.
Acto objecto de notificação: requerimento.