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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 88 Segunda-feira, 6 de maio de 2024 Páx. 27886

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Instituto Galego da Vivenda e Solo

RESOLUÇÃO de 17 de abril de 2024, da Comissão Provincial de Habitação da Corunha, de início do processo de selecção de pessoas adxudicatarias para habitações de protecção oficial de promoção pública, em segundas adjudicações, vacantes na câmara municipal de Santiago de Compostela.

De conformidade com o estabelecido nos artigos 22 e 30 do Decreto 1/2010, de 8 de janeiro, pelo que se regula o Registro Único de Candidatos de Habitação da Comunidade Autónoma da Galiza e a adjudicação das habitações protegidas, assim como as acolhidas a programas de acesso à habitação com ajudas públicas, e no Decreto 253/2007, de 13 de dezembro, de regime jurídico do solo e das edificações promovidas pelo Instituto Galego da Vivenda e Solo, a Comissão Provincial de Habitação da Corunha, em sessão realizada o 17 de abril de 2024,

ACORDA:

Iniciar o processo de selecção de pessoas candidatas a ser adxudicatarias de habitações de protecção oficial de promoção pública (VPP) em segundas ou posteriores adjudicações na câmara municipal de Santiago de Compostela, que se desenvolverá de conformidade com as seguintes bases:

Primeira. Objecto do procedimento

1. O procedimento tem por objecto adjudicar as habitações de protecção oficial de promoção pública na câmara municipal de Santiago de Compostela que, depois dos seus correspondentes processos de selecção de adxudicatarios, estejam de novo à disposição do IGVS, incluídas as que atinjam tal situação ao longo do período de vigência destas bases e das listas definitivas resultantes, consonte o preceptuado na base oitava.

2. Para realizar as adjudicações, elaborar-se-á uma lista integrada por 40 pessoas inscritas ou anotadas no Registro Único de Candidatos de Habitação da Comunidade Autónoma da Galiza para a câmara municipal de Santiago de Compostela, se as houver, elegidas pelo procedimento previsto nestas bases.

3. Características: habitações de um, dois, três e quatro dormitórios, que fiquem vacantes e disponíveis no período de vigência destas bases.

Segunda. Requisitos de os/das beneficiários/as

1. Poderão resultar adxudicatarias das habitações as pessoas, nacionais ou estrangeiras, maiores de idade ou menores emancipadas, com plena capacidade de obrar que reúnam os seguintes requisitos na data desta resolução de início:

a) Estar inscritas ou anotadas na Secção Primeira do Registro Único de Candidatos para a câmara municipal de Santiago de Compostela como preferente.

b) Acreditar receitas ponderados por unidade familiar ou convivencial, no último exercício fiscal vencido, entre 0,7 e 2,5 vezes o indicador público de renda de efeitos múltiplos (IPREM), ao amparo do disposto no artigo 18.1 do Decreto 253/2007, de 13 de dezembro.

c) Residir ou trabalhar na câmara municipal de Santiago de Compostela, excepto no caso de emigrantes que desejem retornar e que acreditem residir fora da Galiza por um tempo não inferior a cinco anos.

d) Carecer, qualquer membro da unidade familiar ou convivencial, de habitação em qualidade de proprietário, excepto que se dê alguma das seguintes circunstâncias:

– Acreditar que a habitação que se dispõe seja inhabitable, insuficiente ou inadequada nos termos especificados na Resolução de 14 de setembro de 2012 do Instituto Galego da Vivenda e Solo. Neste suposto, ficarão obrigados a oferecer-lhe ao IGVS a dita habitação para efeitos do disposto no artigo 10.V do Decreto 253/2007, de 13 de dezembro.

– Habitar uma habitação sujeita a expediente de expropiação ou desafiuzamento judicial ou administrativo não imputable ao interessado, ou bem ocupar alojamentos provisórios como consequência de situações de emergência ou remodelação que impliquem a perda da habitação.

e) Não encontrar-se em nenhuma destas circunstâncias, referidas a qualquer membro da unidade familiar ou convivencial:

– Que já fossem titulares de habitações de protecção oficial de promoção pública e a perdessem como consequência de um procedimento de desafiuzamento, resolução de contrato tramitado pelo IGVS ou que a alleasen por qualquer causa, com a excepção de mudança de residência por motivos laborais, ou outros justificados ao julgamento da Comissão Provincial.

– Que sejam titulares de bens imóveis de natureza rústica ou urbana sujeitos ao imposto sobre bens imóveis que tenham um valor catastral superior a 30.000 euros.

2. Sem prejuízo do estabelecido no parágrafo anterior, será requisito para a adjudicação da habitação manter a vigência da inscrição no Registro Único de Candidatos ao longo de todo o processo de selecção, de modo que a baixa no citado registro, em qualquer momento anterior ao acordo da Comissão que aprove a lista definitiva de pessoas adxudicatarias, determinará a perda do direito ao acesso à habitação.

Terceira. Regime de adjudicação

Ao amparo do disposto na Instrução 3/2023, de 8 de novembro, do director geral do IGVS, a adjudicação das habitações de protecção oficial de promoção pública que integram o seu parque público de habitações deverá ter lugar unicamente em regime de arrendamento.

Quarta. Condições gerais de carácter económico

1. O contrato de arrendamento terá uma vigência de sete (7) anos prorrogables por períodos anuais e estará proibida, em todo o caso, a cessão ou o subarrendamento, total ou parcial. A contravención desta proibição dará lugar à resolução do contrato de arrendamento, com independência das sanções que procedam.

2. A renda inicial anual será a que resulte de lhe aplicar o 3 % ao que seria o preço de venda da habitação e anexo, determinado de acordo com o estabelecido no Decreto 253/2007, de 13 de dezembro.

3. A eficácia da adjudicação estará condicionar à assinatura do correspondente contrato de arrendamento, depois do pagamento por parte da pessoa adxudicataria da fiança correspondente.

Quinta. Reservas

Não se faz nenhuma reserva das estabelecidas nos artigos 74 da Lei 8/2012, de 29 de junho, de habitação da Galiza, e artigo 34 do Decreto 253/2007, de 13 de dezembro.

Sexta. Procedimento de selecção

1. O procedimento de selecção tramitar-se-á consonte o estabelecido nos artigos 22 a 30 do Decreto 1/2010, de 8 de janeiro, pelo que se regula o Registro Único de Candidatos de Habitação da Comunidade Autónoma da Galiza e a adjudicação das habitações protegidas, assim como as acolhidas a programas de acesso à habitação com ajudas públicas.

2. A selecção efectuar-se-á mediante sorteio, que se realizará ante notário o dia 24 de maio, excepto indispoñibilidade do fedatario autorizante, que a situação sanitária não o permita ou qualquer outra causa de força maior apreciada pela Comissão, casos em que se publicará a data definitiva do sorteio na página web do IGVS, com uma antelação mínima de três dias naturais.

No sorteio participarão todas as pessoas inscritas ou anotadas, na data desta resolução de início, na Secção Primeira do Registro Único de Candidatos para a câmara municipal de Santiago de Compostela como preferente, que cumpram os requisitos previstos na base segunda. No sorteio eleger-se-ão um total de 40 pessoas inscritas por ordem correlativa, se as houver.

3. Uma vez rematado o sorteio, procederá à publicação da relação de pessoas que integram a lista de pessoas candidatas a ser adxudicatarias. Realizados os trâmites previstos nos artigos 24 e 25 do Decreto 1/2010, de 8 de janeiro, a Comissão Provincial de Habitação ditará a resolução aprobatoria da lista definitiva e, se é o caso, realizará as propostas de adjudicação de habitações à medida que vão existindo vacantes.

Sétima. Publicidade, reclamações e recursos

1. A resolução de início do procedimento de adjudicação publicará no DOG e nela indicar-se-á o médio onde se efectuarão as sucessivas publicações, percebendo por sucessivas publicações as das listas provisória e definitiva de pessoas que integram a lista.

A publicação das listas provisória e definitiva de pessoas candidatas a ser adxudicatarias realizará nos tabuleiros de anúncios da câmara municipal, no da área provincial do Instituto Galego da Vivenda e Solo e na página web do organismo.

A publicação substituirá as notificações pessoais de conformidade com o previsto no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

2. Depois da publicação da lista provisória na forma indicada, as pessoas solicitantes que se considerem prejudicadas no seu direito disporão de um prazo de dez dias para apresentarem reclamações, ante a Comissão Provincial de Habitação, que deverá adoptar a resolução que proceda no prazo máximo de três meses.

3. Contra a aprovação da lista definitiva, depois da sua publicação nos termos assinalados no número 1, poder-se-á interpor recurso de reposição de conformidade com o estabelecido no artigo 123 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Oitava. Vigência das listas definitivas

As listas definitivas deste processo de selecção manterão a sua vigência até que se produza alguma das seguintes circunstâncias:

a) A aprovação por parte da Comissão Provincial de Habitação de novas listas definitivas.

b) O esgotamento das listas devido a que não fiquem pessoas integrantes às quais oferecer-lhes as habitações.

A Corunha, 17 de abril de 2024

Cristina Carrión Rodríguez
Presidenta da Comissão Provincial de Habitação da Corunha